Delega competências do Superintendente de Pesquisa
e Recursos Minerais aos integrantes
da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM
subordinados à SRM.
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2, de 12 de dezembro de 2018,
e tendo em vista o disposto no
Art. 5º da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020-75,
resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades
Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os
seguintes atos:
I - em processos minerários, decidir sobre:
a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases,
exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa;
b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;
c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do
art. 24
do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do
§ 2° do
art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a
expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no
parágrafo único do
art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela
Portaria DNPM n° 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência
Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu
encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, para
posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANM;
d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e
Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área
titulada, nos termos do
art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do
Código de Mineração) e do
§ 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código
de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de
Utilização - GU; e
e) recomendar a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área
colocada em disponibilidade;
f) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não
pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não
pagamento de multa;
g) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para
pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do
art. 27
do Código de Mineração;
h) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais,
municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou
lavra;
i) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e
j) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência.
II - para as áreas desoneradas na forma dos arts.
26,
32 e
65, §1°, do
Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de
acordo com a
Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião
de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos
contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao
certame;
b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que
irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e
julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do
edital;
c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e
submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para posterior
decisão;
d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária
vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o
interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo
original, quando couber;
e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e
notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos
seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e
f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da
intimação, para a apresentação de novo requerimento;
III - nos processos em cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira:
a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em
processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento
do disposto no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de
Fronteira;
b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de
pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a
Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e
encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento;
c) instruir os processos minerários e demais processos administrativos
finalísticos; e
§1° No cumprimento do inciso II, os sujeitos elencados no caput deste artigo
deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos
Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo
com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de
janeiro de 2017, na forma dos arts.
26,
32 e
65, §1°, do Código de Mineração.
§2° Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados
no caput deste artigo deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e
Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados
a cada um dos incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação,
as informações requeridas.
Art. 2° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão
expressamente que foram praticados em cumprimento à presente delegação.
Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar
necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta
Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4° Fica revogada a
Portaria SEI nº 364, DOU de
19/06/2020, Seção I, página 60.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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