O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 17, XI,
do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 385, de 13 de agosto
de 2003, e tendo em vista a extinção da Unidade Fiscal de Referência -UFIR e
o custo operacional dos diversos serviços prestados pelo DNPM, RESOLVE:
Art. 1° - Esta Portaria dispõe sobre a conversão
para o Real e atualização de valores referentes a
emolumentos,
taxas e multas fixados na legislação minerária em unidades de referência
e define os preços dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados
pelo DNPM.
Art. 2° - Os emolumentos referentes aos requerimentos
de Autorização de Pesquisa, Registro de Licença e de Imissão de Posse na
Jazida, a Taxa Anual por Hectare e as multas previstas no
art.
20, § 3°, "a", II, e
art. 22, § 1°, do
Código de Mineração, e
art. 100, I a V, do
Regulamento do Código de Mineração, convertidos para Real pela
Circular
nº 9, de 17 de novembro de 2000, ficam atualizados nos valores fixados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 3° - Ficam definidos os valores dos serviços
administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM, conforme
Anexo I desta Portaria.
Art. 4° - O recolhimento dos valores fixados no
Anexo I desta Portaria será efetuado em
qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia
de Recolhimento da União - GRU, a ser fornecida pelo DNPM.
Art. 5° - A Sede e os Distritos do DNPM deverão
afixar nos respectivos setores de audiência e de protocolo, cópia do
Anexo I desta Portaria.
Art. 6° - Os valores de multas fixados no
art. 27, II a V, da
Portaria nº 178, de 12 de abril de 2004, ficam atualizados nos termos do
Anexo I desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de setembro de 2004.
Art. 8° - Fica revogada a
Circular n° 9, de 17 de
novembro de 2000.
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DOS EMOLUMENTOS, TAXAS,
MULTAS E PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
Descrição
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Valores em Reais
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1.1. Emolumentos |
Anuência prévia para
Aerolevantamento Geofísico
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100,00 |
Anuência prévia para
Importação de Amianto
|
50,00 |
Anuência prévia para
Importação de Diamantes Brutos
|
50,00 |
Certificado de
Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento
|
51,33 |
Certificado do Processo
de Kimberley
|
158,47 |
Cessão ou
Transferência Parcial de Direitos Minerários
|
500,00/por cessão |
Cessão ou
Transferência Total de Direitos Minerários
|
250,00 |
Demais atos de
averbação
|
250,00 |
Requerimento de
Autorização de Pesquisa
|
420,28 |
Requerimento de
Imissão de Posse na Jazida
|
778,29 |
Requerimento de
Permissão de Lavra Garimpeira
|
420,28 |
Requerimento de
Registro de Licença
|
84,71 |
Transferência de
direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão,
sucessão causa mortis e falência do titular
|
250,00 o requerimento
+50,00 por direito transferido
|
|
1.2. Taxa anual por Hectare |
Alvará de Pesquisa -
na vigência do prazo original
|
1,55/ha |
Alvará de Pesquisa -
na vigência do prazo de prorrogação
|
2,34/ha |
|
1.3. Multas |
Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de
Mineração
|
1.556,57 |
Art. 22, § 1º, do Código de Mineração
|
1,55/ha |
Art. 100, I, do RCM
|
155,66 |
Art. 100, II, III e V, do RCM
|
1.556,57 |
Art. 100, IV, do RCM
|
251,09 |
Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004
|
622,63 |
Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004
|
933,94 |
Art. 27, IV, da Portaria DNPM nº 178/2004
|
1.245,26 |
Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/2004
|
1.556,57 |
|
1.4. Demais serviços |
Cópia reprográfica
sem autenticação
|
0,20/unidade |
Cópia reprográfica
autenticada
|
1,90/unidade |
Cópia de mapa
|
5,00/unidade |
Cópia de overlay
|
25,00/unidade |
Cópia de tela de
terminal
|
0,60/tela |
Certidões
Diversas
|
15,00/unidade |
Autenticação
|
1,70/unidade |
Overlay em disquete ou
CD ROM (O DNPM não fornece o disquete ou
CD)
|
26,00/unidade |
|