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DNPM Pernambuco
Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral
CIRCULAR Nº 9
de 17 de novembro de 2000
(Revogada pela Portaria nº 304 de 8 de setembro de 2004)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e considerando que a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000 extinguiu a Unidade Fiscal de Referência UFIR, informa aos interessados da conversão para o Real dos valores referentes aos emolumentos, taxas e multas que passam a vigorar, a partir da publicação desta Circular no Diário Oficial da União, ficando revogado o Comunicado n° 2, de 20 de agosto de 1997, publicado no D.O.U. de 21 de agosto de 1997 (Seção 3). 

1 - EMOLUMENTOS

1.1 - Requerimento de Autorização de Pesquisa R$ 287,31
1.2 - Requerimento de Registro de Licença R$   48,60
1.3 - Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$ 532,05

2 - TAXA ANUAL POR HECTARE

2.1 - Na vigência do Alvará de Pesquisa R$ 1,06/ha
2.2 - Na vigência do prazo de prorrogação do Alvará de Pesquisa R$ 1,60/ha

3 - MULTAS

3.1 - Prevista no item I, do art. 100 do R.C.M. R$    106,41
3.2 - Prevista no item II, do art. 100 do R.C.M. R$    822,39
3.3 - Prevista nos itens III e V, do art. 100 do R.C.M. R$ 1.064,10
3.4 - Prevista no item IV, do art. 100 do R.C.M. R$    293,12
3.5 - Prevista na alínea "a", inciso II, do § 3º, do art. 20 do C.M. R$ 1.064,10
3.6 - Prevista no § 1º, do art. 22 do C.M. R$   1,06/ha
3.7 - Prevista no item I.2 da Port. DNPM Nº 137/1998. R$    425,64
3.8 - Prevista no item I.3 da Port. DNPM Nº 137/1998. R$    638,46
3.9 - Prevista no item I.4 da Port. DNPM Nº 137/1998. R$    851,28
4.0 - Prevista no item I.5 da Port. DNPM Nº 137/1998. R$ 1.064,10
João R. Pimentel
Diretor-Geral do DNPM
       Publicada no DOU  de 24 de novembro de 2000