O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL- DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no art.
12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e considerando que
a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000 extinguiu a Unidade
Fiscal de Referência UFIR, informa aos interessados da conversão para o Real
dos valores referentes aos
emolumentos, taxas e multas
que passam a vigorar, a partir da publicação desta Circular no Diário Oficial
da União, ficando revogado o Comunicado n° 2, de 20 de agosto de 1997,
publicado no D.O.U. de 21 de agosto de 1997 (Seção 3).
1 - EMOLUMENTOS
1.1
- Requerimento de Autorização de Pesquisa |
R$
287,31 |
1.2
- Requerimento de Registro de Licença |
R$
48,60 |
1.3
- Requerimento de Imissão de Posse na Jazida |
R$
532,05 |
2 - TAXA ANUAL POR HECTARE
2.1
- Na vigência do Alvará de Pesquisa |
R$
1,06/ha |
2.2
- Na vigência do prazo de prorrogação do Alvará de Pesquisa |
R$
1,60/ha |
3 - MULTAS
3.1
- Prevista no
item I, do art. 100 do R.C.M. |
R$
106,41 |
3.2
- Prevista no
item II, do art. 100 do R.C.M. |
R$
822,39 |
3.3
- Prevista nos
itens III e V, do art. 100 do
R.C.M. |
R$
1.064,10 |
3.4
- Prevista no
item IV, do art. 100 do R.C.M. |
R$
293,12 |
3.5
- Prevista na
alínea "a", inciso II, do
§ 3º, do art. 20 do C.M. |
R$
1.064,10 |
3.6
- Prevista no
§ 1º, do art. 22 do C.M. |
R$
1,06/ha |
3.7
- Prevista no
item I.2 da Port. DNPM Nº 137/1998. |
R$
425,64 |
3.8
- Prevista no
item I.3 da Port. DNPM Nº 137/1998. |
R$
638,46 |
3.9
- Prevista no
item I.4 da Port. DNPM Nº 137/1998. |
R$
851,28 |
4.0
- Prevista no
item I.5 da Port. DNPM Nº 137/1998. |
R$
1.064,10 |
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