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Art. 114 - Compete ao D.N.P.M. a execução deste
Regulamento, bem como a fiscalização das atividades concernentes à
mineração, ao comércio e a industrialização das matérias-primas minerais.
§ 1° - A execução e fiscalização referidas neste artigo não abrangem
as jazidas da
Classe V, as
quais se incluem na competência do Conselho Nacional do Petróleo (C.N.P.), na
forma da legislação específica.
§ 2° - Visando à perfeita coordenação entre todos os Órgãos que
executam e (ou) fiscalizam a política de mineração, em território nacional,
caberá à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e Conselho Nacional de
Petróleo (CNP) e à Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (PETROBRÁS) manter
o Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.) informado a respeito
das áreas em que desenvolvam suas atividades, do mesmo modo, caberá ao
D.N.P.M. solicitar parecer a cada um daqueles Órgãos quanto a possíveis
interferências em áreas de interesse para suas atividades específicas.
Art. 115 - As pessoas, naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de
pesquisa, lavra, beneficiamento, distribuição, consumo ou industrialização
de reservas minerais, são obrigadas a facilitar aos agentes do D.N.P.M. a
inspeção de instalações, equipamentos e trabalhos, bem como fornecer-lhes
informações sobre:
I - volume da produção e características qualitativas dos produtos;
II - condições técnicas e econômicas da execução dos serviços ou da
exploração das atividades mencionadas no "caput" deste artigo;
III - mercados e preços de venda;
IV - quantidade e condições técnicas e econômicas do consumo de produtos
minerais.
Art. 116 - Caberá ao D.N.P.M. dirimir dúvidas sobre a classificação e
especificação das jazidas, admitido recurso ao Ministro das Minas e Energia.
Art. 117 - Será obrigatória a audiência prévia do D.N.P.M. sempre que o
Governo Federal tratar de qualquer assunto referente à matéria-prima mineral
ou ao seu produto.
Art. 118 - Caberá ao D.N.P.M. fixar, em ato interno, e de conhecimento
público, os prazos de tramitação dos processos, tendo em vista o interesse e
a conveniência de seu rápido andamento e final conclusão.
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