Art. 107 - Revogado
pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.
Art. 108 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.
Art. 109 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.
Art. 110 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.
Art. 111 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.
Art. 112 - Revogado pelo art. 1°, da Lei n° 6.403, de
15.12.1976.
Art. 113 - Por motivo de ordem pública, ou em se verificando malbaratamento
de determinada riqueza, poderá o Ministro das Minas e Energia, por proposta do
Diretor-Geral do D.N.P.M., determinar o fechamento de certas áreas às
atividades de garimpagem, faiscação ou cata, ou excluir destas a extração de
determinados minerais.
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