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REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO - CAPÍTULO XVII
Da Garimpagem, Faiscação e Cata
(Revogado pelo Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018)
Art. 107 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.

Art. 108 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.

Art. 109 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.

Art. 110 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.

Art. 111 - Revogado pela Lei n° 7.805, de 18.07.1989.

Art. 112 - Revogado pelo art. 1°, da Lei n° 6.403, de 15.12.1976. 

Art. 113 - Por motivo de ordem pública, ou em se verificando malbaratamento de determinada riqueza, poderá o Ministro das Minas e Energia, por proposta do Diretor-Geral do D.N.P.M., determinar o fechamento de certas áreas às atividades de garimpagem, faiscação ou cata, ou excluir destas a extração de determinados minerais.

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