4.1 Generalidades
4.1.1 As aberturas subterrâneas devem ser executadas e mantidas de forma
segura durante o período de sua vida útil.
4.1.2 Em áreas de influência da lavra não é permitido o desenvolvimento
de outras obras subterrâneas que possam prejudicar a sua estabilidade e
segurança.
4.1.3 As aberturas, que possam acarretar riscos de queda de material ou
pessoas, devem ser protegidas e sinalizadas.
4.1.4 Verificada a existência de chocos ou blocos instáveis estes devem ter
sua área de influência isolada até que sejam tratados ou abatidos.
4.1.4.1 O abatimento manual de chocos ou blocos instáveis deve ser realizado
através de dispositivo adequado, que deve estar disponível nas frentes de
trabalho e realizado por trabalhador qualificado, observadas as normas de
procedimentos.
4.1.4.2 O abatimento mecanizado deve ser feito com equipamento apropriado,
que ofereça maior segurança e confiabilidade para a operação.
4.1.5 Toda mina subterrânea deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo dois
acessos, separados adequadamente, observadas as condições técnicas
indispensáveis à segurança e estabilidade da abertura, bem como as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
4.1.5.1 Quando os acessos existentes não oferecerem segurança, a critério
do DNPM, tomando-se como base análise técnica e fatores de segurança, pode
ser exigido a abertura de novos acessos.
4.1.6 Cada nível de uma mina subterrânea em operação deve se comunicar,
obrigatoriamente, com o mínimo de duas saídas distintas, exceto durante a fase
de abertura de poços, planos inclinados, chaminés e galerias, e desde que já
esteja prevista a execução de uma segunda via de saída.
4.1.7 Em aberturas nas fases de pesquisa, desenvolvimento e lavra da mina,
devem ser registradas as evidências geológicas, os dados das áreas
mineralizadas, as espessuras das camadas, a presença de estruturas geológicas
determinantes das condições de estabilidade, as fontes de água subterrânea e
de gases naturais.
4.1.7.1 Estes dados devem ser levantados topograficamente e representados em
plantas, mapas ou desenhos, em escala adequada.
4.1.8 Além dos registros citados no item 4.1.7, o empreendimento deve
possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple, no
que couber, os seguintes itens:
a) os limites das concessões;
b) os perímetros das minas;
c) limites dos pilares de segurança em subsolo;
d) ângulos laterais dos pilares de segurança;
e) limites da área de mineração;
f) afloramento das camadas;
g) todas as camadas, filões, corpos de minérios e diques interceptados ou
interpretados existentes na mina;
h) dados referentes à espessura e inclinação das camadas e filões;
i) todas as escavações e construções subterrâneas;
j) furos de sonda;
l) tapumes, portas e viadutos de ventilação;
m) as áreas já mineradas e
n) estações de levantamento topográfico.
4.1.9 Todas as escavações abandonadas devem ser sinalizadas e interditadas
de forma segura, sendo o acesso permitido apenas a pessoas autorizadas.
4.1.10 Para áreas de acesso, de pesquisa e de lavra devem ser adotadas
medidas preventivas contra inundações e surgências de água.
4.2 Aberturas Lineares
4.2.1 Poços, Planos Inclinados e Rampas
4.2.1.1 A execução de serviços de escavação de poços, planos inclinados
e rampas deve ser precedida dos estudos de condições geotécnicas, devendo os
correspondentes projetos contemplar, no que couber, os dimensionamentos e
especificações construtivas da torre, estrutura e reforços, métodos de
escavação, perfuração e desmonte de rochas, retirada do material desmontado,
drenagem e ventilação durante a construção, sistema de contenção e
segurança e outros aspectos que se mostrem relevantes.
4.2.1.2 A implantação de aberturas lineares em terrenos inconsistentes ou
com excesso de água só pode ser feita com técnicas adequadas de tratamento do
maciço rochoso.
4.2.1.3 O colar do poço deve ser rígido, estável e solidário às outras
estruturas para suportar a torre e todos os esforços solicitantes.
4.2.1.4 O colar do poço e outros acessos à mina devem ser construídos e
mantidos de forma a não permitir a entrada de água em quantidade que possa
provocar inundações ou comprometer a estabilidade.
4.2.1.5 A base do poço de elevadores e gaiolas deve ser rebaixada além do
último nível, adequadamente dimensionada, dotada de sistemas de drenagem e
limpa periodicamente, de forma a manter uma profundidade segura.
4.2.1.6 Os depósitos de materiais desmontados, próximos aos níveis de
acesso aos poços, planos inclinados e rampas, devem ser adequadamente
protegidos contra deslizamentos ou dispostos a uma distância segura da
abertura.
4.2.1.7 Poços, planos inclinados, rampas e outras obras subterrâneas
interligados com a superfície, quando abandonados, devem ser obrigatoriamente
tamponados ou preenchidos.
4.2.1.8 Vias de acesso, de trânsito e outras aberturas com inclinações
maiores que 35º (trinta e cinco graus) devem ser protegidas, a fim de
neutralizar deslizamentos e evitar quedas de objetos e pessoas.
4.2.2 Galerias
4.2.2.1 O desenvolvimento de galerias deve ser fundamentado em um projeto
executivo que enfoque as operações de contenção, perfuração, desmonte,
carregamento, transporte do material produzido e ventilação, observadas as
condições geomecânicas e de segurança.
4.2.2.2 Nos trabalhos de desenvolvimento de galerias, eixos principais, em
áreas mineradas, ou de sua influência, intemperizadas ou ao longo de zonas com
distúrbios geológicos devem ser adotados procedimentos que contemplem as
características geomecânicas locais do maciço, utilizando-se técnicas
adequadas de segurança.
4.3 Aberturas não Lineares
4.3.1 As aberturas não lineares de relevância para o funcionamento do
sistema produtivo, observadas as condições geomecânicas de segurança, tais
como, silos, câmaras de britagem, casas de máquinas, oficinas, refeitórios,
câmaras de refúgio, devem ter projetos específicos e detalhados para sua
construção e previstos no Plano de Lavra.
4.3.2 Todas as instalações em aberturas não lineares em operações devem
estar sempre em condições de funcionamento, de operação e de segurança.
4.3.3 Os entupimentos nos silos devem ser eliminados, sempre que possível,
pelo lado externo.
4.3.3.1 Havendo necessidade de entrada de pessoal para trabalhos de
manutenção ou de desentupimento, o acesso só pode ser por cima, sendo
obrigatória a adoção e observação das medidas de segurança previamente
aprovadas pelo responsável pela mina.
4.3.4 Os silos subterrâneos devem ser projetados segundo os princípios da
geotecnia para assegurar o fluxo do material, bem como estar equipados com
dispositivos de segurança que impeçam queda de pessoal e equipamentos.
4.4 Pilares, Lajes e Faixas de Segurança
4.4.1 Devem estar protegidos por pilares todas as escavações onde os vãos
ofereçam riscos de instabilidade no maciço e as lajes devem ser definidas de
maneira a oferecer segurança aos níveis adjacentes de lavra.
4.4.1.1 Quando necessário, devem ser delimitadas faixas de segurança para
isolar as áreas de instabilidade além de obras subterrâneas necessárias ao
funcionamento e à segurança da mina, assim como as instalações e
edificações construídas na superfície, rios, represas, lagos e outros.
4.4.2 Os pilares, lajes e faixas de segurança devem ser utilizados para:
a) proteção dos acessos ao subsolo;
b) proteção nas divisas de concessões ou minas;
c) proteção de edificações, instalações, equipamentos, bens naturais e
artificiais na superfície e
d) servir para sustentar as escavações indefinidamente ou até ao final da
lavra.
4.4.3 Nos limites das concessões e nos perímetros das minas devem ser
obrigatoriamente previstas faixas de segurança, dispostas dentro dos limites
aprovados pelo DNPM.
4.4.4 As áreas de risco de inundações ou sujeitas a emanações de gases
devem ser devidamente demarcadas, sinalizadas e protegidas sendo o
desenvolvimento de obras subterrâneas nestas áreas somente permitido após
apreciação de projeto especial pelo DNPM.
4.4.5 Os pilares de segurança devem ser dimensionados de acordo com os
recursos da Mecânica das Rochas levando-se em conta as características do
maciço rochoso, o campo natural e induzido de tensões nas rochas, as demais
condições da mina atendendo ainda os seguintes fatores:
a) estado de tensão das rochas no local do pilar;
b) características de resistência das rochas e das solicitações;
c) propriedades geomecânicas das rochas;
d) condições geológicas das rochas do pilar, acima e abaixo deste;
e) dimensões das escavações;
f) probabilidades de ocorrência de fenômenos dinâmicos, tais como,
terremotos, desabamentos súbitos ou outros fenômenos sísmicos na proximidade
do pilar e
g) no dimensionamento de pilares considerar experiências de minerações
anteriores.
4.4.6 Somente é permitida a escavação de galerias e aberturas nos pilares
de Segurança, conforme item 4.4.2, para as funções de ventilação, drenagem,
transporte e energização, desde que não comprometa as condições de
Segurança do pilar e suas finalidades.
4.4.7 A abertura de galerias e furos nos pilares de segurança referidas no
item anterior, está sujeita à aprovação do DNPM e, quando pertinente,
cientificação aos concessionários limítrofes.
4.4.8 Para a recuperação de pilares é necessário a apresentação de um
projeto detalhado para apreciação do DNPM.
4.4.8.1 O projeto deve enfocar os seguintes aspectos:
a) solicitações presentes nos pilares;
b) fatores geomecânicos intervenientes na recuperação final dos pilares;
c) procedimentos a serem empregados na recuperação dos pilares, descrevendo o
envolvimento de trabalhadores, máquinas e sistemas de sustentação do teto
provisório ou definitivo;
d) avaliação dos aspectos ligados à segurança dos trabalhadores e das
atividades;
e) avaliação dos aspectos ligados à estabilidade do maciço e influência nas
demais instalações subterrâneas e de superfície e
f) cronograma de execução.
4.1 Generalidades
4.1.1 As aberturas subterrâneas devem ser executadas e mantidas de forma
segura durante o período de sua vida útil.
4.1.2 Em áreas de influência da lavra não é permitido o desenvolvimento de
outras obras subterrâneas que possam prejudicar a sua estabilidade e segurança.
4.1.3 As aberturas, que possam acarretar riscos de queda de material ou pessoas,
devem ser protegidas e sinalizadas.
4.1.4 Verificada a existência de chocos ou blocos instáveis estes devem ter sua
área de influência isolada até que sejam tratados ou abatidos.
4.1.4.1 O abatimento manual de chocos ou blocos instáveis deve ser realizado
através de dispositivo adequado, que deve estar disponível nas frentes de
trabalho e realizado por trabalhador qualificado, observado as normas de
procedimentos.
4.1.4.2 O abatimento mecanizado deve ser feito com equipamento apropriado, que
ofereça maior segurança e confiabilidade para a operação.
4.1.5 Toda mina subterrânea deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo dois
acessos, separados adequadamente, observados as condições técnicas
indispensáveis à segurança e estabilidade da abertura, bem como as condições de
segurança e saúde dos trabalhadores.
4.1.5.1 Quando os acessos existentes não oferecerem segurança, a critério do DNPM, tomando-se como base análise técnica e fatores de segurança, pode ser
exigido a abertura de novos acessos.
4.1.6 Cada nível de uma mina subterrânea em operação deve se comunicar,
obrigatoriamente, com o mínimo de duas saídas distintas, exceto durante a fase
de abertura de poços, planos inclinados, chaminés e galerias, e desde que já
esteja prevista a execução de uma segunda via de saída.
4.1.7 Em aberturas nas fases de pesquisa, desenvolvimento e lavra da mina, devem
ser registradas as evidências geológicas, os dados das áreas mineralizadas, as
espessuras das camadas, a presença de estruturas geológicas determinantes das
condições de estabilidade, as fontes de água subterrânea e de gases naturais.
4.1.7.1 Estes dados devem ser levantados topograficamente e representados em
plantas, mapas ou desenhos, em escala adequada.
4.1.8 Além dos registros citados no item 4.1.7, o empreendimento deve possuir um
acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple no que couber,
os seguintes itens:
a) os limites das concessões; b) os perímetros das minas; c) limites dos pilares de segurança em subsolo; d) dângulos laterais dos pilares de segurança; e) limites da área de mineração; f) afloramento das camadas; g) todas as camadas, filões, corpos de minérios e diques interceptados ou
interpretados existentes na mina; h) dados referentes à espessura e inclinação das camadas e filões; i) todas as escavações e construções subterrâneas; j) furos de sonda; l) tapumes, portas e viadutos de ventilação; m) as áreas já mineradas e n) estações de levantamento topográfico.
4.1.9 Todas as escavações abandonadas devem ser sinalizadas e interditadas de
forma segura, sendo o acesso permitido apenas a pessoas autorizadas.
4.1.10 Para áreas de acesso, de pesquisa e de lavra devem ser adotadas medidas
preventivas contra inundações e surgências de água.
4.2 Aberturas Lineares
4.2.1 Poços, Planos Inclinados e Rampas
4.2.1.1 A execução de serviços de escavação de poços, planos inclinados e rampas
deve ser precedida dos estudos de condições geotécnicas, devendo os
correspondentes projetos contemplar no que couber, os dimensionamentos e
especificações construtivas da torre, estrutura e reforços, métodos de
escavação, perfuração e desmonte de rochas, retirada do material desmontado,
drenagem e ventilação durante a construção, sistema de contenção e segurança e
outros aspectos que se mostrem relevantes.
4.2.1.2 A implantação de aberturas lineares em terrenos inconsistentes ou com
excesso de água só pode ser feita com técnicas adequadas de tratamento do maciço
rochoso.
4.2.1.3 O colar do poço deve ser rígido, estável e solidário às outras
estruturas para suportar a torre e todos os esforços solicitantes.
4.2.1.4 O colar do poço e outros acessos à mina devem ser construídos e mantidos
de forma a não permitir a entrada de água em quantidade que possa provocar
inundações ou comprometer a estabilidade.
4.2.1.5 A base do poço de elevadores e gaiolas deve ser rebaixada além do último
nível, adequadamente dimensionada, dotada de sistemas de drenagem e limpa
periodicamente, de forma a manter uma profundidade segura.
4.2.1.6 Os depósitos de materiais desmontados, próximos aos níveis de acesso aos
poços, planos inclinados e rampas, devem ser adequadamente protegidos contra
deslizamentos ou dispostos a uma distância segura da abertura.
4.2.1.7 Poços, planos inclinados, rampas e outras obras subterrâneas
interligados com a superfície, quando abandonados, devem ser obrigatoriamente
tamponados ou preenchidos.
4.2.1.8 Vias de acesso, de trânsito e outras aberturas com inclinações maiores
que 35º (trinta e cinco graus) devem ser protegidas, a fim de neutralizar
deslizamentos e evitar quedas de objetos e pessoas.
4.2.2 Galerias
4.2.2.1 O desenvolvimento de galerias deve ser fundamentado em um projeto
executivo que enfoque as operações de contenção, perfuração, desmonte,
carregamento, transporte do material produzido e ventilação, observadas as
condições geomecânicas e de segurança.
4.2.2.2 Nos trabalhos de desenvolvimento de galerias, eixos principais, em áreas
mineradas, ou de sua influência, intemperizadas ou ao longo de zonas com
distúrbios geológicos devem ser adotados procedimentos que contemplem as
características geomecânicas locais do maciço, utilizando-se técnicas adequadas
de segurança.
4.3 Aberturas não Lineares
4.3.1 As aberturas não lineares de relevância para o funcionamento do sistema
produtivo, observadas as condições geomecânicas de segurança, tais como, silos,
câmaras de britagem, casas de máquinas, oficinas, refeitórios, câmaras de
refúgio, devem ter projetos específicos e detalhados para sua construção e
previstos no Plano de Lavra.
4.3.2 Todas as instalações em aberturas não lineares em operações devem estar
sempre em condições de funcionamento, de operação e de segurança.
4.3.3 Os entupimentos nos silos devem ser eliminados, sempre que possível, pelo
lado externo.
4.3.3.1 Havendo necessidade de entrada de pessoal para trabalhos de manutenção
ou de desentupimento, o acesso só pode ser por cima, sendo obrigatória a adoção
e observação das medidas de segurança previamente aprovadas pelo responsável
pela mina.
4.3.4 Os silos subterrâneos devem ser projetados segundo os princípios da geotecnia para assegurar o fluxo do material, bem como estar equipados com
dispositivos de segurança que impeçam queda de pessoal e equipamentos.
4.4 Pilares, Lajes e Faixas de Segurança
4.4.1 Devem estar protegidas por pilares todas as escavações onde os vãos
ofereçam riscos de instabilidade no maciço e as lajes devem ser definidas de
maneira a oferecer segurança aos níveis adjacentes de lavra.
4.4.1.1 Quando necessário, devem ser delimitadas faixas de segurança para isolar
as áreas de instabilidade além de obras subterrâneas necessárias ao
funcionamento e à segurança da mina, assim como as instalações e edificações
construídas na superfície, rios, represas, lagos e outros.
4.4.2 Os pilares, lajes e faixas de segurança devem ser utilizados para:
a) proteção dos acessos ao subsolo; b) proteção nas divisas de concessões ou minas; c) proteção de edificações, instalações, equipamentos, bens naturais e
artificiais na superfície e d) servir para sustentar as escavações indefinidamente ou até ao final da lavra.
4.4.3 Nos limites das concessões e nos perímetros das minas devem ser
obrigatoriamente previstas faixas de segurança, dispostas dentro dos limites
aprovados pelo DNPM.
4.4.4 As áreas de risco de inundações ou sujeitas a emanações de gases devem ser
devidamente demarcadas, sinalizadas e protegido sendo o desenvolvimento de obras
subterrâneas nestas áreas somente permitido após apreciação de projeto especial
pelo DNPM.
4.4.5 Os pilares de segurança devem ser dimensionados de acordo com os recursos
da Mecânica das Rochas levando-se em conta as características do maciço rochoso,
o campo natural e induzido de tensões nas rochas, as demais condições da mina
atendendo ainda os seguintes fatores:
a) estado de tensão das rochas no local do pilar; b) características de resistência das rochas e das solicitações; c) propriedades geomecânicas das rochas; d) condições geológicas das rochas do pilar, acima e abaixo deste; e) dimensões das escavações; f) probabilidades de ocorrência de fenômenos dinâmicos, tais como, terremotos,
desabamentos súbitos ou outros fenômenos sísmicos na proximidade do pilar e g) no dimensionamento de pilares considerar experiências de minerações
anteriores.
4.4.6 Somente é permitida a escavação de galerias e aberturas nos pilares de
Segurança, conforme item 4.4.2, para as funções de ventilação, drenagem,
transporte e energização, desde que não comprometa as condições de Segurança do
pilar e suas finalidades.
4.4.7 A abertura de galerias e furos nos pilares de segurança referidos no item
anterior, está sujeita à aprovação do DNPM e, quando pertinente, cientificação
aos concessionários limítrofes.
4.4.8 Para a recuperação de pilares é necessário a apresentação de um projeto
detalhado para apreciação do DNPM.
4.4.8.1 O projeto deve enfocar os seguintes aspectos:
a)solicitações presentes nos pilares; b) fatores geomecânicos intervenientes na recuperação final dos pilares; c) procedimentos a serem empregados na recuperação dos pilares, descrevendo o
envolvimento de trabalhadores, máquinas e sistemas de sustentação do teto
provisório ou definitivo; d) avaliação dos aspectos ligados à segurança dos trabalhadores e das
atividades; e) avaliação dos aspectos ligados à estabilidade do maciço e influência nas
demais instalações subterrâneas e de superfície e f) cronograma de execução.
4.5 Critérios para o desmonte de rocha com explosivo e/ou minerador contínuo em
lavra subterrânea.
4.5.1 Os projetos de lavra subterrâneas, na sua elaboração e execução, além dos
procedimentos, parâmetros e critérios já estabelecidos nos itens acima desta NRM
04 e da NRM 05, deverão conter:
a) Laudo técnico das condições de estabilidade das obras civis existentes em
superfície no perímetro da mina, acompanhado de ART; b) Estudo dos reflexos na superfície da influência do desmonte na movimentação
do extrato ou maciço.
4.5.1.1 O laudo ao que se refere à alínea "a", do item 2.1, poderá ser elaborado
por etapas, de acordo com o cronograma de planejamento de avanço da lavra, em
função da vida útil da mina.
4.5.2 Critérios para utilização de desmonte com Explosivos
4.5.2.1 Na utilização de desmonte com explosivos, além dos procedimentos a serem
adotados, já previstos nas NRM n.º: 16.4.10,
16.4.11, 16.4.13,
16.4.14 e
16.4.15, devem ser apresentados ao DNPM para sua aprovação, os seguintes itens:
4.5.2.2 Estudos/Laudo Técnico comprovando que o plano de fogo a ser utilizado no
desmonte de rocha, para as condições geológicas da mina, não provocam impactos
na superfície, tais como: ruídos e vibrações, conforme as NRM nº
1.5.9, 1.5.10,
1.5.13 e 5.2;
4.5.2.3 Nos casos em que ocorram tais impactos, mesmo sem exceder os limites
estabelecidos nas Normas Reguladoras da Mineração - NRM que trata o item 3.1,
deve ser apresentado ao DNPM:
a) Método e Periodicidade dos Monitoramentos dos Ruídos e Vibrações; b) Termo de Conhecimento aos superficiários, quanto: - Ao período de duração do avanço da lavra na localidade (dias, semanas, meses) - Ao horário de detonações; - As medidas para minimizar o desconforto ocasionado pela atividade.
4.5.3 Critérios para utilização de desmonte com Minerador Contínuo
4.5.3.1 Para a utilização de desmonte com minerador contínuo, além dos
procedimentos a serem adotados, já previstos nas NRM- 14, o equipamento deve
possuir:
a) Aspersão adequada de água na cabeça de corte do minerador contínuo; b) Sistema de coleta e filtragem de poeiras (Scrubber) em condições de operação
eficiente; c) Medidor de gás metano com sistema de desligamento automático do minerador
contínuo.
4.5.3.1 Mineradores contínuos reaproveitados, reformados ou adaptados, devem ter
certificados de operação e segurança expedidos por profissional, empresa ou
instituição especializada, em conformidade com a NRM 14.2.1.
4.5.3.2 O desmonte utilizando o minerador contínuo, além do já previsto nas NRMs
4.2.1.1, 4.2.2.1 e
4.2.2.2 deve cumprir procedimentos operacionais que permitam
avanços compatíveis com o tempo de auto-suporte do maciço.
4.5.3.3 Os operadores de máquinas e/ou equipamentos, tais como o minerador
contínuo, controlados remotamente, devem dispor de proteção adequada contra
impactos do próprio equipamento ou máquina.
4.5.3.4 Os locais onde operam o minerador contínuo, além do já previsto nas NRMs
9.1.3, 9.1.3.1,
9.1.4, devem possuir sistema e/ou procedimentos para
proporcionar uma perfeita visibilidade do operador.
4.5.3.5 Os locais de operação do minerador contínuo, além do já previsto na
NRM
13 devem possuir sistema luminoso comandado pelo operador do equipamento de
corte que controle o acesso de outras máquinas e/ou equipamentos.
4.5.3.4 Os trabalhadores envolvidos nas atividades com o minerador contínuo
devem dispor de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos, quanto à
visibilidade e proteção respiratória, e em conformidade com
NRM 1.4.1.10
(alíneas i, j e n).
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