Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Página Inicial Índice Cronológico da
Legislação Mineral
Índice Remissivo da
Legislação Mineral
Fale Conosco
PORTARIA MINISTERIAL Nº 247
de 29 de junho de 2009
(Revogada pela Portaria nº 695/GM/MME, de 18 de outubro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26, 32 e 65 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), resolve:

Art. 1º O procedimento de disponibilidade de áreas desoneradas na forma dos arts.
26, 32 e 65 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, será disciplinado por Portaria do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, observados os critérios gerais estabelecidos no presente Ato e no Código de Mineração.

Art. 2º O procedimento de disponibilidade será instaurado somente após decisão de desoneração da área contra a qual não tenha sido interposto ou não caiba mais recurso administrativo.

Art. 3º Para efeito do disposto no artigo anterior, o procedimento de disponibilidade será efetivado mediante Edital, o qual determinará a sua finalidade, podendo ser:

I - para pesquisa, no regime de autorização de pesquisa; ou

II - para lavra, nos regimes de concessão de lavra ou permissão de lavra garimpeira.

§ 1º A disponibilidade ocorrerá obrigatoriamente para fins de lavra, no regime de concessão de lavra, quando se tratar das hipóteses previstas nos arts. 30, § 2º, 32 e 41, § 4º, do Código de Mineração.

§ 2º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º deste artigo, a disponibilidade poderá ocorrer para regime diverso do processo originário ou para área menor que a desonerada, a juízo do DNPM.

Art. 4º O processo de disponibilidade de área poderá ser anulado ou revogado por ato do Diretor-Geral do DNPM, caso em que, na forma da lei, não será devida aos eventuais interessados qualquer indenização, instaurando-se novo procedimento, quando cabível.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a
Portaria MME no 12, de 16 de janeiro 1997, e a Portaria MME no 246, de 15 de julho de 2008.

Edison Lobão
Ministro de Minas e Energia

 Publicada no DOU  de 30 de junho de 2009