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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11
de 14 de dezembro de 2000
(Revogada pela Portaria nº 259/04, de 16/07/2004)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 22, inciso III e no Art. 25 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração, com a redação dada pela Lei nº 9314, de 14 de novembro de 1996 e, considerando ainda, o que dispõe o Art. 115 do Regulamento do Código de Mineração, resolve:

Art. 1º As pessoas naturais ou jurídicas, legalmente constituídas, que exerçam atividades de pesquisa de substância mineral, ficam obrigadas a fornecer ao Departamento Nacional de Produção Mineral, entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa, outorgados por esta Autarquia.

Parágrafo único. As informações do caput serão entregues por meio de formulário específico preenchido conforme as instruções disponíveis no site http://www.dnpm.gov.br ou a serem obtidas nos protocolos dos órgãos descentralizados (Distritos).

Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 15 de fevereiro de 2001 para que as pessoas, naturais ou jurídicas, apresentem os formulários referidos no artigo anterior, devidamente preenchidos, na Sede do DNPM em Brasília, ou por intermédio de correio com AR, para o endereço abaixo:

Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Diretoria de Fiscalização Mineral
SAN - Quadra 01, Bloco B, 1º Andar - CEP 70040-200 - Brasília - DF
Fones (61) 312 - 6610 / 224-7046 ou Fax 225-0278
e-mail :
investimentopesquisa@dnpm.gov.br

Art. 3º O inadimplemento das obrigações, constantes nos Arts.1º e 2º desta Instrução Normativa, implicará na aplicação aos detentores de Alvará de Autorização de Pesquisa das sanções previstas no art. 63 do Código de Mineração.

Art. 4º A fim de resguardar o sigilo dos dados fornecidos, estes serão consolidados e divulgados de forma agrupada, de modo a impedir a identificação de qualquer fonte específica de informação.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

João R. Pimentel
Diretor-Geral do DNPM
Republicada, em 17/01/01, por ter saído com incorreções do original no DOU de 15/12/2000,
Seção I, pág. 146 e DOU de 21/12/2000, seção I, pág. 62.