Resolução nº 230,
de 24 de fevereiro de 2026

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Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por
Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das
vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela
Agência Nacional de Mineração (ANM).

O DIRETOR LUIZ PANIAGO NEVES DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 38 c/c art. 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Atualizar, tendo em vista o previsto no art. 80 do Decreto nº 9.406/2018, os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Multas cujos valores passaram a variar dentro de intervalos em função dos Decretos nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022 e nº 11.197, de 15 de setembro de 2022, também tiveram atualizações pelo IPCA de seus montantes fixos anteriormente vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2026.

ANEXO I

EMOLUMENTOS
2026
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$ 321,83
Anuência prévia para Importação de Amianto
R$ 160,91
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$ 160,91
Certificado do Processo de Kimberley
R$ 1.126,83
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$ 1.609,06
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$ 804,52
Demais atos de averbação
R$ 1.553,57
Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG)
R$ 776,78
Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$ 1.352,54
Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
R$ 1.352,54
Requerimento de Guia de Utilização
R$ 9.201,21
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$ 2.504,66
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$ 272,63
Requerimento de Registro de Licença
R$ 272,63
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
R$ 804,52
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
R$ 160,91
Certidões diversas
R$ 48,25

TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
2025
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$ 4,94
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
R$ 7,41

VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA)
2025
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM
R$ 633,45
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 950,17
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 1.266,89

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR*
2025
Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 3.616,15
Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 3.616,15
Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
R$ 4.866,34
Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM
R$ 4.866,34
R$ 4.948,42
Art. 55, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 56, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 57, do RCM
R$ 4,94
Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)
R$ 1.216,59
Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)
R$ 4.948,42
Art. 59, do RCM
R$ 1.216,59
Art. 60, do RCM
R$ 2.433,17
Art. 61, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 62, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 63, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 64, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 65, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 66, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 67, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 68, do RCM
R$ 4.948,42
Art. 69, do RCM
R$ 1.216,59
R$ 5.275,64
R$ 2.637,82
R$ 70.378,43
R$ 17.594,61
R$ 43.986,54
R$ 70.378,43
R$ 2.003,74
R$ 2.003,74
R$ 3.005,59
R$ 3.005,59
R$ 3.005,59
R$ 3.005,59
R$ 4.007,47
R$ 4.007,47
R$ 4.948,46

(*) Por um equívoco de interpretação sobre o alcance dos Decretos nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022 e nº 11.197, de 15 de setembro de 2022, alguns valores de multas não foram atualizados quando da edição das Resoluções ANM nº 132/2023 e nº 150/2024, fazendo-se necessário rememorar itens do quadro da Resolução ANM nº 93/2022, atualizando-os desde então.

Obs.: Para simplificar a consulta, os itens da Resolução ANM nº 93/2022 ainda praticados contam do quadro.

ANEXO II

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS À CFEM
2026
20% do apurado ou mín. de R$ 7.512,57
0,33% a.d. até o máx. de 20% do apurado
30% do apurado

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS NAS DEMAIS HIPÓTESES
Piso 2026
Teto 2026
Inciso I, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 20 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 17-C da Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 34 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 54 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 70 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 76 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Art. 15º da Lei 11.865/2008 (Estatuto do Garimpeiro)
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
R$ 2.324,30
R$ 1.162.150.484,27
Luiz Paniago Neves
Diretor
Publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2026