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ANM Pernambuco
Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral
Normas Reguladoras de Mineração – NRM
Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas
21.1 Objetivo

21.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas.

21.2 Generalidades

21.2.1 Entende-se por área pesquisada para efeito desta Norma, toda área utilizada pela atividade de pesquisa geológica.

21.2.1.1 A área pesquisada cujo Relatório Final não tenha sido aprovado deve ser reabilitada conforme a legislação vigente.

21.2.1.2 A área onde houver trabalhos de pesquisa desenvolvidos e que teve o seu Relatório Final de Pesquisa aprovado e não esteja integrada à futura mina deve ser recuperada.

21.2.2 Entende-se por área minerada para efeito desta Norma, toda área utilizada pela atividade mineira, seja a área da própria mina, as áreas de estocagem de estéril, minérios e rejeitos, de vias de acesso e demais áreas de servidão.

21.2.3 Entende-se por área impactada para efeito desta Norma, toda área com diversos graus de alteração tanto dos fatores bióticos quanto abióticos causados pela atividade de mineração.

21.2.4 Entende-se por adequação paisagística para efeito desta Norma, a harmonização da paisagem das áreas mineradas com o objetivo de minimizar o impacto visual.

21.2.5 Entende-se por adequação topográfica para efeito desta Norma, a conformação da topografia com vistas ao uso futuro da área.

21.2.6 Entende-se por uso futuro de uma determinada área para efeito desta Norma, a utilização prevista da área impactada pela atividade mineira levando-se em consideração suas aptidões e intenção de uso pós-operacional.

21.3 Os projetos de reabilitação devem ser elaborados por técnicos legalmente habilitados e previamente submetidos à avaliação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

21.4 Os projetos de reabilitação devem contemplar a legislação vigente.

21.5 No projeto de reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas deve constar no mínimo os seguintes itens:

a) identificação e análise dos impactos ambientais diretos ou indiretos sobre os meios físico, biótico e antrópico;
b) aspectos sobre as conformações paisagística e topográfica, observando-se:

I- estabilidade; 
II- controle de erosão;
III- drenagem;
IV- adequação paisagística e topográfica e
V- revegetação;

c) programa de acompanhamento e monitoramento;
d) planta atualizada na qual conste a situação topográfica atual das áreas a serem reabilitadas;
e) aptidão e uso futuro da área;
f) apresentar mapas, fotografias, planilhas e referências bibliográficas e
g) cronograma físico e financeiro do plano de reabilitação.

21.6 O projeto de reabilitação de áreas deve ser apresentado junto ao PCIAM de que trata a NRM-01, item 1.5.1.j.

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