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Índice Cronológico da Legislação Mineral |
Índice Remissivo da Legislação Mineral |
Normas Reguladoras de Mineração
– NRM Iluminação |
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11.1 Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequados às atividades desenvolvidas. 11.1.1 Em subsolo é obrigatória a existência de sistema de iluminação estacionária, mantendo-se os seguintes níveis mínimos de iluminamento médio nos locais a seguir relacionados:
11.2 As instalações de superfície que dependam de iluminação artificial, cuja falha possa colocar em risco acentuado a segurança das pessoas, devem ser providas de iluminação de emergência que atenda aos seguintes requisitos:
11.2.1 Caso não seja possível a instalação de iluminação de emergência os trabalhadores devem dispor de equipamentos individuais de iluminação. 11.2.2 Túneis para passagem de correias transportadoras devem ser dotados de iluminação artificial de forma a melhorar as condições de segurança na limpeza e manutenção das mesmas. 11.2.3 Veículos de apoio ou supervisão devem possuir iluminação adicional com foco móvel para trabalhos noturnos ou em locais de pouca visibilidade. 11.3 Devem dispor de iluminação suplementar, além da iluminação individual, as seguintes atividades no subsolo:
11.4 A iluminação dos depósitos de explosivos e acessórios, quando necessária, somente pode ser externa. 11.5 Em trabalhos no interior de depósitos de explosivos e acessórios só é permitido o uso de lanternas de segurança. 11.6 As frentes de basculamento ou descarregamento em mina a céu aberto durante o trabalho noturno ou em condições de pouca visibilidade devem possuir iluminação suficiente. 11.6.1 Quando as condições atmosféricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminação artificial, os trabalhos e o tráfego de veículos e equipamentos móveis devem ser suspensos. 11.7 É obrigatório o uso de lanternas individuais nas seguintes condições:
11.7.1 Em minas com ocorrência de gases explosivos ou inflamáveis só é permitido o uso de lanternas de segurança. 11.7.1.1 Deve existir oficina apropriada para manutenção e reparo das lanternas de segurança, operada por profissional habilitado e autorizado pelo responsável pela mina. 11.7.2 Lanternas de reserva devem estar disponíveis em pontos próximos aos locais de trabalho e em condições de uso. 11.8 No caso de trabalhos em minérios com alto índice de refletância devem ser tomadas medidas especiais de proteção da visão. 11.9 Todas as máquinas em operação na área de lavra devem possuir sistemas de iluminação própria durante o trabalho noturno ou em condições de pouca visibilidade. |
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