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PORTARIA Nº 92
de 14 de março de 2011
(Revogada pela Portaria 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17 de maio de 2016)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010; tendo em vista o disposto no § 2° do art. 22, no inciso XVI do art. 47, no art. 50 e no art. 97 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); no art. 3° da Lei n° 8.876, de 02 de maio de 1994; nos arts. 8° e 9° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978; e no inciso IX do art. 9°, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, resolve:

Art. 1º Prorrogar para as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março, no horário oficial de Brasília/DF, excepcionalmente para o exercício de 2011, o encerramento do prazo previsto no
§ 1º, do art. 6º, da Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 14 de janeiro de 2011, para o envio do RAL (gravação em definitivo das informações) do Ano-Base 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Miguel Antônio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU  de 15 de março de 2011