Delegada competência do
Diretor-Geral aos Superintendentes do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
17, incisos VI e VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo
Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, incisos VI e
XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes do DNPM para praticar
os seguintes atos referentes às áreas colocadas em disponibilidade nos
termos dos arts.
26,
32 e
65, §
1º, do
Decreto-Lei nº 227, de 1967, exceto
para as substâncias minerais metálicas, substâncias minerais
fertilizantes e diamante:
I - declarar a disponibilidade de áreas desoneradas;
II - constituir comissão para analisar os requerimentos de
pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade; e
III - decidir sobre os requerimentos dos pretendentes às áreas
colocadas em disponibilidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo da delegação de competência de que
tratam os incisos anteriores, o Diretor-Geral poderá, quando julgar
necessário, constituir e deslocar comissão para analisar os
requerimentos de pretendentes às áreas colocadas em disponibilidades nos
termos dos arts.
26,
32 e
65, §
1º, do
Decreto-Lei nº 227, de 1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.