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PORTARIA Nº 388
de 19 de setembro de 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em face do disposto na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no diário oficial da União, de 24 de março de 2003,

Considerando o disposto nos artigos 9º, 19, inc. VII, 26 e 46, parágrafo único, todos do Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais;

Considerando os termos da Resolução nº 003/2008 da Comissão Permanente de Crenologia;

RESOLVE:

Art. 1º. As empresas mineradoras detentoras de concessão de lavra para água mineral e potável de mesa, poderão utilizá-las como ingrediente no preparo de bebidas em geral, sem proceder, contudo, à sua desmineralização ou tratamento prévio.

Art. 2º. A elaboração dos produtos que utilizarem como ingrediente água mineral e potável de mesa deverá obedecer ao Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação - BPF, ao Sistema de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC e demais normas pertinentes à matéria.

Art. 3º. O cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM na hipótese de utilização da água mineral ou potável de mesa como ingrediente na preparação de bebidas em geral será elaborado com fundamento no parágrafo 1º do art.14 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Parágrafo único. A base de cálculo da CFEM será entendida como o custo do conjunto de operações de produção da bebida até a etapa que anteceder a adição dos ingredientes à água mineral ou potável de mesa, inclusive.

Art. 4º. O descumprimento das obrigações instituídas nesta portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945), no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 15 março de 1967) e demais legislações pertinentes.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU de 23 de setembro de 2008