O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso I do art.14 do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, bem
como o art. 17, incisos I e XI, da Portaria MME nº 385, de 13.08.2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do
Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas
aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria nº 323,
de 15 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
setembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Manual de Procedimentos de Cobrança da TAH e Multas
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