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PORTARIA Nº 257 de 14 de novembro de 1995 (Revogada pela Portaria 178 de 12 de abril de 2004) |
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições e competência de lhe
confere o Art. 20, III c/c Art. 19, XII do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 42, 22.02.95; bem como em conformidade com a Lei nº 7.805 de 18.07.89 e com o Decreto nº 98.812 de 09.01.90 e Portarias
subseqüentes, e
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos em todos os estado do País, resolve: Art. 1º - As Permissões de Lavra Garimpeira serão outorgadas em qualquer parte do território nacional, independentemente de estarem contidas em áreas criadas para Garimpagem. Art. 2º - As permissões citadas no artigo anterior somente serão efetivadas após o licenciamento ambiental específico do Órgão competente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Otto Bittencourt Netto |
Publicada no DOU de 16 de novembro de 1995 |