O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso
da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental
do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O item 4.5.7 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela
Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009, não se
aplica às seguintes situações:
I - autorização de pesquisa com vencimento até 6 de outubro de 2010; ou
II - autorização de pesquisa com vencimento após 6 de outubro de 2010, mas
cujo relatório final de pesquisa já tenha sido apresentado ao DNPM até a
data de publicação desta portaria.
Art. 1º O item
4.5.7 da Norma Técnica nº
001/2009, aprovada pela
Portaria nº 374, de 1º de
outubro de 2009, não se aplica às autorizações de pesquisa publicadas no
Diário Oficial da União antes de 2 de
junho
julho de 2010, independentemente da data de apresentação do relatório final de
pesquisa (Nova
Redação dada pela Portaria nº 533, de 4 de dezembro de 2012, publicada no DOU de
7/12/12 e retificada no DOU de 10/12/12).
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no item
4.5.7 da Norma
Técnica nº 001/2009, o DNPM poderá prorrogar o prazo de pesquisa por mais um
ano, desde que devidamente requerido na forma e no prazo estabelecido no
art.
22, III, do Código de Mineração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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