1. OBJETIVO: Este regulamento
estabelece exigências a serem cumpridas na exploração e fiscalização de
águas minerais e potáveis de mesa.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Na aplicação deste Regulamento Técnico é
necessário consultar:
Código de Águas Minerais - Decreto-lei nº 7.841
de 08 de agosto de 1945.
Lei nº 6.726 de 21 de novembro de 1979.
NB 1290 e NB 588 - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Manual de Operação e Manutenção de Poços - DAEE - São Paulo.
3. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as definições de 3.1 a
3.14.
3.1 AQÜÍFERO
Formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de água
subterrânea.
3.2 CAPTAÇÃO
Conjunto de instalações, construções e operações necessárias à
explotação de água mineral ou potável de mesa de um aqüífero, sem alterar
as propriedades naturais e a pureza da água mineral ou potável de mesa.
3.3 ÁREA DE PROTEÇÃO DA CAPTAÇÃO
Área com as obras necessárias a garantir a proteção física das
instalações de captação.
3.4 POÇO
Obra de captação de água subterrânea executada com sonda, mediante
perfuração vertical.
3.5 NASCENTE
Descarga concentrada da água subterrânea que aflora à superfície do terreno
como uma corrente ou fluxo de água.
3.6 CANALIZAÇÃO
Conjunto de dutos, conexões, calhas e registros utilizados na condução e
distribuição da água da captação para as instalações industriais.
3.7 RESERVATÓRIO
Local de armazenamento de água proveniente exclusivamente da captação para
acumulação e/ou regulação de fluxo.
3.8 EMBALAGEM
Recipiente aprovado, destinado ao envasamento de água mineral e/ou potável de
mesa.
3.9 ENVASAMENTO Operação de introdução de água proveniente da captação
e/ou dos reservatórios nas embalagens, até o seu fechamento.
3.10 GASEIFICAÇÃO
Adição artificial de dióxido de carbono durante o processo de envasamento.
3.11 FILTRAÇÃO
Operação de retenção de partículas sólidas por meio de material filtrante
que não altere as características químicas e físico-químicas da água.
3.12 TRATAMENTO
Processos físicos e físico-químicos específicos, aprovados previamente pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, empregados no aproveitamento
industrial da água mineral e potável de mesa, mantendo inalteradas suas
propriedades e características de origem.
3.13 FONTANÁRIO
Local destinado ao uso público, onde é permitido o consumo "in loco"
da água mineral ou potável de mesa, tal como emerge da captação, com
garantia sanitária e microbiológica, e cedida pelo concessionário da lavra
segundo a disponibilidade de vazão das captações autorizadas.
3.14 VAZÃO DE EXPLOTAÇÃO
Vazão ótima que visa o aproveitamento técnico e econômico do poço (fica
situada no limite do regime laminar e deve ser definida pela curva
característica do poço - curva-vazão/rebaixamento).
4. PROCEDIMENTO TÉCNICOS
Para garantir a qualidade da água mineral e potável de mesa, deverão ser
atendidos os seguintes procedimentos técnicos:
4.1 CAPTAÇÃO POR CAIXA: A caixa de captação deverá ser construída em
alvenaria, calafetada e impermeabilizada, a fim de evitar a contaminação da
água por matérias estranhas e infiltrações externas.
4.1.1 A caixa de captação deverá ter o revestimento em azulejos
vitrificados brancos, aço inoxidável, ou outro material, que não altere as
qualidades naturais da água, e que seja aprovado pelo DNPM.
4.1.2 A caixa de captação deverá possuir tampa de vidro (com inclinação
que permita o escoamento das gotículas formadas pela condensação na tampa),
com esquadrias de alumínio anodizado e caixilhos revestidos com borracha
atóxica, para completa vedação sob pressão. Deverá ter ainda, um
extravasor, dotado de válvula de pé, para impedir que o nível de água atinja
a parte superior e um dispositivo para esvaziamento em nível inferior, com
registro, para fins de limpeza.
4.1.3 No início da tubulação que liga a caixa de captação às
instalações de distribuição, deverá ser instalada uma torneira para a
coleta de amostras.
4.2 CAPTAÇÃO POR POÇO: Os trabalhos de perfuração do poço deverão
seguir as especificações técnicas contidas nas normas de construção
ABAS/ABNT NB 588 e NB 1290.
4.2.1 Os tubos de revestimento, conexões, filtros, tubulações e bombas de
recalque, deverão ser de material que preserve as características naturais da
água. As tubulações (revestimento, coluna, filtros, etc.) deverão ser
inteiramente de aço inoxidável, PVC geomecânico, atóxico, ou outro material
aprovado pelo DNPM. As bombas de recalque deverão ter, pelo menos, o rotor em
aço inoxidável.
4.2.2 O poço deverá ser protegido por uma cinta de concreto armado
(cimentação), a fim de evitar infiltrações entre o furo do poço e o seu
revestimento.
4.2.3 Concluídos todos os serviços no poço, deverá ser construída uma
laje de concreto, fundida no local, envolvendo o tubo de revestimento. Esta laje
deverá ter declividade do centro para a borda, espessura mínima de 20cm e
área não inferior a 3,0m2 . A coluna de tubos de revestimento deve
ficar no mínimo 0,50m acima da laje de proteção.
4.2.4 Para a coleta de amostras, deverá ser colocada uma torneira na
canalização de recalque, o mais próximo da bomba.
4.2.5 Deverá ser efetuada manutenção preventiva anual do(s) poço(s),
entendendo-se como tal aquela definida pelo Manual de Operação e Manutenção
de Poços (DAEE-SP, Capítulo IV) ou por outros indicados pelo DNPM, bem como o
controle diário da vazão de fontes e poços.
4.2.6 Ensaio de Bombeamento:
Concluída a construção do poço, deve-se proceder pelo menos ao teste de
produção, por ocasião dos trabalhos de pesquisa ou a critério do DNPM, com
acompanhamento de um técnico daquele órgão. Qualquer ensaio, de aqüífero ou
de produção deverá ser realizado com aparelho que permita manter a vazão
constante durante todo o teste e com precisão até 4% de erro. Os testes,
contínuos e/ou escalonados, não poderão ter duração inferior a 30 (trinta)
horas.
4.2.7 Deverão ser efetuadas, no mínimo, semestralmente, medições dos
níveis dinâmicos dos poços profundos, ficando tais controles documentados e
mantidos em arquivo, à disposição do DNPM, na área de lavra.
4.2.8 Com o objetivo de se medir o nível d’água em todo poço, deve-se
instalar uma tubulação auxiliar, com diâmetro interno entre ½ polegada e ¾
polegada, presa à tubulação adutora, e atingir uma profundidade próxima à
bomba.
4.3 Estudo Hidrogeológico: O
estudo hidrogeológico tem por base definir a estrutura geológica,
estratigrafia, litologia, tectônica, geomorfologia, assim como o clima,
hidrografia e outros fatores naturais e artificiais que determinam as
condições de formação, jazimento, difusão, movimento, recarga e descarga
das águas subterrâneas.
4.3.1 PROTEÇÃO À CAPTAÇÃO: A casa de proteção da captação deverá
ser construída em alvenaria, com as seguintes características: teto em laje de
concreto; paredes internas revestidas de azulejos brancos até o teto ou outro
material similar aprovado pelo DNPM; piso de cerâmica, cor clara, ou material
similar, com inclinação suficiente para escoamento das águas; janelas em
esquadrias de alumínio anodizado, protegidas por telas de malha fina para
ventilação; porta de acesso, em alumínio anodizado.
4.3.2 No caso de captação por poço, a laje de concreto deverá dispor de
abertura adequada, ou conter um teto escamoteável, para facilitar a
manutenção e reparos que o poço venha a necessitar.
4.3.3 No caso de captação por fonte, as bombas de recalque da água e o
quadro de alimentação de energia elétrica, deverão ser instalados fora da
casa de proteção. No caso de captação por poço, poderá ser mantida dentro
da casa de proteção da captação um painel auxiliar, contendo um amperímetro
e um disjuntor para acionamento da bomba no caso de verificações técnicas.
4.3.4 A instalação de bombas nos sistemas de captação deve assegurar a
não contaminação da água por óleo e outras impurezas provenientes de seu
funcionamento ou necessárias à sua manutenção.
4.3.5 A área de proteção da captação (recomenda-se um raio de no mínimo
10,0 metros), deverá ser adequadamente cercada com tela de malha resistente, de
modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e a entrada de pequenos
animais. Deverá ter um portão com fechamento adequado, para a entrada de
pessoas autorizadas.
4.3.6 A área deverá ser gramada ou calçada, possuir adequado sistema de
drenagem das águas pluviais, e ser mantida em boas condições de limpeza, a
fim de não comprometer a integridade do produto da captação.
4.3.7 Nesta área somente poderão ser realizados trabalhos superficiais ou
sondagens, desde que aprovados pelo DNPM.
4.3.8 Após a construção da captação, deverá ser efetuada uma limpeza e
desinfecção completa. Em seguida, realizar uma análise química e
microbiológica da água, para comprovação da potabilidade.
4.3.9 Diariamente deverão ser feitas inspeções na(s) captação(ões),
comprovadas por registro formal correspondente, mantido à disposição das
autoridades fiscalizadoras. As captações deverão ser mantidas em boas
condições de limpeza e higiene, de forma a reduzir os riscos de contaminação
da água mineral e/ou potável de mesa;
4.4 SISTEMA DE CONDUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO:Os dutos para condução e
distribuição da água deverão ser colocados em nível superior ao do solo
(mínimo de 30cm), ou instalados em calhas, ao nível do solo, apoiados sobre
suportes.
4.4.1 As calhas deverão ser assentadas ao solo, com inclinação mínima de
2%, para impedir a estagnação de águas superficiais e possuírem tampas
removíveis que permitam a limpeza periódica, inspeção ou substituição de
condutos, quando necessário.
4.4.2 Os dutos, conexões e registros que ligam as captações aos
reservatórios ou às instalações industriais, inclusive a tubulação que
atinge o aqüífero (no caso de nascente), deverão ser de aço inoxidável, PVC
atóxico, ou outro material aprovado pelo DNPM.
4.4.3 Os dutos de água mineral deverão ser independentes (identificados
através das faixas pintadas na cor branca), sem possibilidade de conexão com
as outras redes de abastecimento.
4.4.4 As tubulações, conexões e registros do sistema de condução e
distribuição da água, não poderão apresentar vazamentos de qualquer
espécie, devendo ser mantidas em boas condições de conservação e limpeza.
4.5 RESERVATÓRIOS: Os reservatórios deverão ser totalmente estanques,
construídos em alvenaria ou aço inoxidável, e estarem em nível superior ao
do solo.
4.5.1 Os reservatórios de alvenaria deverão ser revestidos internamente com
azulejos vidrificados brancos, dotados de tampas de vidro (com inclinação que
permita o escoamento das gotículas formadas pela condensação na tampa), com
esquadrias de alumínio anodizado, que permitam inspeção interna total e
possuir fechamento adequado. Estas tampas deverão estar protegidas por
sobretampas de aço inoxidável para evitar a entrada de luz e a formação de
algas.
4.5.2 Os reservatórios deverão possuir estravasores, dotados de válvulas
de pé e fecho hídrico em forma de sifão, protegidos por telas milimétricas;
um dispositivo para esvaziamento em nível inferior, para fins de limpeza; e uma
torneira instalada no início da tubulação de distribuição da água às
instalações de envasamento, para coleta de amostras.
4.5.3 O reservatório deverá ter uma capacidade de armazenamento tal que o
tempo de residência da água da captação, necessário às operações de
enxágüe e envasamento não exceda a 3 (três) dias.
4.5.4 Devem ser feitas periodicamente a limpeza e desinfecção dos
reservatórios, com produtos que não interfiram nas qualidades naturais da
água.
4.6 COMPLEXO INDUSTRIAL: Os projetos industriais e respectivas alterações
deverão ser submetidos a prévia aprovação do DNPM.
4.6.1 O setor de envase deverá estar totalmente separado das demais
dependências por paredes de alvenaria, revestidas de azulejos brancos até o
teto, ou construídas com outros materiais atóxicos e higiênicos, como
painéis isotérmicos, aço inoxidável, alumínio ou outro material aprovado
pelo DNPM desde que proporcione fácil limpeza e desinfecção. As divisórias
fixas deverão ser de vidro transparente em esquadrias de alumínio, ou outro
material higiênico e atóxico a fim de possibilitar total inspeção interna
visual.
4.6.2 O teto deverá ser em laje de concreto ou possuir forro lavável que
impossibilite a queda de corpos estranhos ou entrada de insetos ou animais.
4.6.3 A porta deverá ser de alumínio, ou de aço inoxidável, lisa abrindo
de dentro para fora, com fechamento automático.
4.6.4 O piso deverá ser de material impermeável, revestido de cerâmica de
cor clara, ou do tipo monolítico de alta resistência revestido de epoxi, ou
outro previamente aprovado pelo DNPM, de fácil limpeza e desinfecção, com
inclinação suficiente para escoamento das águas. O sistema de esgoto deverá
ser sifonado.
4.6.5 A sala de enchimento deverá possuir adequada iluminação e arejamento
suficiente. Poderá ser instalado aparelho de ar condicionado, dispositivo para
manter pressão positiva no interior da sala, ou, no mínimo, cortinas de ar
seco e filtrado em todas as passagens e aberturas da sala de enchimento. No caso
de opção por pressão positiva, o ar admitido pelas ventoinhas deverá ser
filtrado macrometicamente. Os sistemas de ar (condicionado ou não) devem ser
mantidos em perfeitas condições de higiene e ligadas permanentemente.
As passagens de grande porte, correspondentes as saídas das máquinas
lavadoras, deverão ter o espaço entre as máquinas e as paredes reduzidas por
fechamento metálico com recortes correspondentes ao perfil dos equipamentos,
completados por manta de borracha destinada a absorver as vibrações dos
equipamentos e vedar a entrada de pequenos insetos.
4.6.6 A circulação de recipientes, da lavagem até o fechamento, deverá
ser feita por meio de esteiras rolantes, passando por aberturas construídas
especificamente para esta finalidade, nas paredes divisórias, não sendo
permitido o transporte manual.
4.6.7 O tamanho das aberturas, de entrada e saída, deverá ser o
estritamente necessário para a circulação do recipiente. Deverá possuir
portinholas, em forma de guilhotina.
4.6.8 As saídas das máquinas lavadoras de frascos retornáveis ou não,
deverão estar posicionadas o mais próximo possível das salas de envasamento,
afim de evitar a circulação dos frascos já lavados em ambiente aberto.
4.6.9 Os locais onde se processa a lavagem e desinfecção dos recipientes
deverão possuir adequada iluminação e arejamento suficientes de forma a
evitar a excessiva condensação de vapores d’água. O piso deverá ter
inclinação suficiente para escoamento das águas.
4.6.10 O acesso à sala de envasamento deverá ser feito exclusivamente por
uma ante-sala, com as mesmas características do primeiro, devendo dispor de uma
pia com torneira acionada por pedal ou por sensor de proximidade, para lavagem e
desinfecção das mãos, e um sistema de ar quente, igualmente acionado por
sensor de proximidade ou por pedal, para secagem das mãos.
4.6.11 A área não construída, ao redor do galpão que abriga as
instalações de lavagem e de envasamento, deverá ser calçada ou gramada, a
fim de evitar a poluição por poeira, durante a manobra dos caminhões
transportadores da água mineral.
4.6.12 A sala de enchimento e o setor onde se processa a lavagem e
desinfecção dos recipientes, deverão ser mantidos em perfeitas condições de
limpeza e higiene, não sendo permitido usá-los como depósitos de materiais.
4.6.13 Todos os cuidados deverão ser tomados para que a água mineral não
seja contaminada, ao realizar-se a limpeza e desinfecção dos setores de
envasamento e de lavagem. Os resíduos dos agentes desinfetantes ou
esterilizantes, deverão ser totalmente eliminados mediante enxágüe com
bastante água.
4.6.14 Não será permitido qualquer serviço de manutenção, consertos,
durante as operações de envasamento. Se houver necessidade de entrada de
pessoas entranhas na sala de envasamento, a operação deverá ser suspensa e
feita a desinfecção completa da sala e dos equipamentos, antes da retomada do
funcionamento.
4.6.15 Deverão ser instalados medidores de vazão (hidrômetros) na
tubulação de condução de água da captação às instalações de
envasamento, localizando-os na entrada da indústria e também antes das linhas
de enchimento.
4.7 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS: A lavagem interna dos recipientes
retornáveis ou não, deverá ser efetuada por maquinário automático, devendo
o enxágüe final ser feito com água da fonte. Deverão ser feitos testes
periódicos nas embalagens que confirmem a eficiência dos processos de
lavagem/enxágüe, não permitindo que resíduos das soluções empregadas
passem para o produto final.
4.7.1 Para efeito de desinfecção, o penúltimo jato de enxágüe deverá
ser feito com solução de cloro.
4.7.2 O envasamento e o fechamento das embalagens deverão ser efetuadas por
máquinas automáticas, sendo proibido o processo manual.
4.7.3 As tampas a serem utilizadas deverão ser previamente desinfetadas.
4.7.4 As máquinas deverão ficar dispostas de modo que haja um processamento
contínuo, desde a lavagem até o fechamento.
4.7.5 A distância entre as máquinas lavadoras e enchedoras deverá ser a
menor possível, a fim de diminuir os riscos de contaminação da água.
4.7.6 A rotulagem deverá ser feita fora da sala de envasamento.
4.7.7 Todo o maquinário que entrar em contacto com a água mineral deverá
ser de aço inoxidável ou PVC atóxico.
4.7.8 Todas as máquinas e os equipamentos utilizados no envasamento de água
mineral e potável de mesa, suas tubulações, como também as caixas plásticas
que acondicionam as garrafas e os garrafões, deverão ser submetidos a
processos de limpeza, higienização e manutenção periódica. As partes
internas onde haja contacto com a água mineral e/ou potável de mesa deverão
ser construídas em aço inoxidável ou material similar aprovado pelo DNPM, a
fim de garantir as qualidades microbiológicas do produto final.
4.8 EMBALAGENS: As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e
potáveis de mesa deverão garantir a integridade do produto, sem alteração
das suas características físicas, físico-químicas, químicas,
microbiológicas e organolépticas.
4.8.1 No caso de estocagem de embalagens plásticas, as mesmas deverão ser
transportadas diretamente aos silos de armazenagem, por meio de esteiras
automáticas com rede de dutos pneumáticos, cujo ar utilizado tenha sido
macrometricamente filtrado, onde deverão permanecer pelo tempo necessário a
sua completa degaseificação, garantido isenção de defeitos organolépticos.
4.8.2 Os silos deverão ser revestidos internamente de chapas de aço
inoxidável, galvanizadas, de polietileno, fórmica estrutural, ou outro
material aprovado pelo DNPM, e serem construídos o mais próximo possível da
sala de envasamento. Os silos deverão ser periodicamente desinfetados e
mantidos em boas condições de conservação.
4.9 FONTANÁRIO: A água destinada ao fontanário deverá ser proveniente
diretamente da captação, conduzida através sistema de tubulação
independente do sistema de envasamento.
4.9.1 O fontanário deverá ser instalado em local de fácil acesso ao
público, totalmente isolado da área de proteção da captação e das
instalações industriais.
4.9.2 A área ao redor deverá ser gramada ou calçada, e mantida limpa, sem
água estagnada.
4.10 OUTRAS CONSTRUÇÕES CIVIS: As demais construções civis, tais como:
depósitos de recipientes vazios e engradados, depósitos de recipientes cheios,
escritório, oficina, almoxarifado, dependências sanitárias, vestiários,
depósito para guarda de materiais de limpeza e desinfecção, fábrica de
embalagens plásticas, etc., deverão ser construídos em local afastado das
instalações de envasamento, de modo a não oferecer nenhum risco de
contaminação à água mineral.
4.10.1 As tubulações das instalações sanitárias deverão ser instaladas
numa cota inferior àquelas destinadas à água mineral.
4.10.2 As dependências sanitárias deverão ter as paredes azulejadas até o
teto e possuírem as quantidades de instalações e espaço definidas nas
legislações específicas.
4.10.3 O refeitório para os funcionários deverá ser construído em local
adequado afastado das instalações industriais.
4.10.4 O depósito do produto envasado deverá dispor de estrados, para que
as embalagens não fiquem em contacto direto com o piso.
4.10.5 Todas as construções devem ser executadas de maneira a permitir
fácil e adequada higienização.
5. SAÚDE E HIGIENE DO PESSOAL: Todos os funcionários deverão ser
submetidos a exames médicos periódicos para verificar as condições do seu
estado de saúde.
5.1 No exame de admissão, assim como de 6 (seis) em 6 (seis) meses, os
funcionários envolvidos no processo produtivo deverão fazer exames
laboratoriais completos (fezes, urina e sangue), além de exame médico
ambulatorial, para garantia do seu estado de saúde. Os resultados destes exames
deverão ser mantidos na empresa para efeito de fiscalização.
5.2 Os empregados deverão ser advertidos no sentido de comunicar toda e
qualquer alteração no seu estado de saúde ou aparecimento de feridas, dores
ou qualquer tipo de sintoma, inclusive de seus familiares.
5.3 Deverá ser impedido o trabalho de qualquer pessoa portadora de doença
que possa ser transmitida pela água, notadamente pessoas portadoras de germes
patogênicos, feridas, chagas e úlceras.
5.4 Os empregados responsáveis pelas operações de envasamento deverão
usar uniformes, máscaras, gorros, botas de borracha e luvas esterilizadas, na
cor branca, e serão obrigados a atender, no mínimo as seguintes
recomendações:
a) Manter rigoroso asseio individual, tais como: banho diário, unhas
cortadas limpas e sem esmalte, cabelos cortados, dentes em bom estado de
conservação, barba feita diariamente, etc.
b) Lavar e desinfetar as mãos antes de iniciar ou reiniciar os trabalhos e,
principalmente após o uso do sanitário.
c) Não fumar, mascar ou ingerir alimentos no exercício de suas funções.
d) Usar vestuário adequado à natureza de seu trabalho, não portando
jóias, relógios, cordões, pulseiras, e não usar perfumes fortes.
5.5 Todos os funcionários que trabalham nas linhas de produção deverão
receber treinamento e reciclagem periódica sobre higiene pessoal.
6. CONTROLE MICROBIOLÓGICO: Todas as indústrias que envasam águas minerais
e potáveis de mesa deverão efetuar diariamente análises microbiológicas da
água, para controle de qualidade, no mínimo, do produto final. Serão aceitos
métodos de análise rápida, segundo a tecnologia disponível.
6.1 Os laudos das análises deverão ser assinados por profissional
legalmente habilitado.
6.2 Na indústria deverá permanecer um arquivo de todas as análises
realizadas nas instalações, nas embalagens e no produto final.
6.3 Após a publicação da Portaria de Lavra, a concessionária somente
poderá expor a venda, ao consumo ou a utilização de água, após comprovada,
por meio de análises microbiológicas oficiais, sua potabilidade.
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