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Portaria nº 222
de 28 de julho de 1997
(Revogada pela Portaria nº 374/09, de 1º de outubro de 2009, publicada no DOU de 07 de outubro de 2009)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995, e considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem observados na fiscalização das concessões para aproveitamento das fontes de águas minerais e potáveis de mesa, em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico nº 001/97, em anexo, que dispõe sobre as "Especificações Técnicas para o aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa".

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 3 de 28 de janeiro de 1994, publicada no D.O.U de 08 de fevereiro de 1994.

Miguel Navarrete Fernandez Júnior
Diretor-Geral do DNPM
Regulamento Técnico n° 001/97
Especificações Técnicas para o aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa
1. OBJETIVO: Este regulamento estabelece exigências a serem cumpridas na exploração e fiscalização de águas minerais e potáveis de mesa.

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Na aplicação deste Regulamento Técnico é necessário consultar:

Código de Águas Minerais - Decreto-lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945.
Lei nº 6.726 de 21 de novembro de 1979.
NB 1290 e NB 588 - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Manual de Operação e Manutenção de Poços - DAEE - São Paulo.

3. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as definições de 3.1 a 3.14.

3.1 AQÜÍFERO
Formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de água subterrânea.

3.2 CAPTAÇÃO
Conjunto de instalações, construções e operações necessárias à explotação de água mineral ou potável de mesa de um aqüífero, sem alterar as propriedades naturais e a pureza da água mineral ou potável de mesa.

3.3 ÁREA DE PROTEÇÃO DA CAPTAÇÃO
Área com as obras necessárias a garantir a proteção física das instalações de captação.

3.4 POÇO
Obra de captação de água subterrânea executada com sonda, mediante perfuração vertical.

3.5 NASCENTE
Descarga concentrada da água subterrânea que aflora à superfície do terreno como uma corrente ou fluxo de água.

3.6 CANALIZAÇÃO
Conjunto de dutos, conexões, calhas e registros utilizados na condução e distribuição da água da captação para as instalações industriais.

3.7 RESERVATÓRIO
Local de armazenamento de água proveniente exclusivamente da captação para acumulação e/ou regulação de fluxo.

3.8 EMBALAGEM
Recipiente aprovado, destinado ao envasamento de água mineral e/ou potável de mesa.

3.9 ENVASAMENTO Operação de introdução de água proveniente da captação e/ou dos reservatórios nas embalagens, até o seu fechamento.

3.10 GASEIFICAÇÃO
Adição artificial de dióxido de carbono durante o processo de envasamento.

3.11 FILTRAÇÃO
Operação de retenção de partículas sólidas por meio de material filtrante que não altere as características químicas e físico-químicas da água.

3.12 TRATAMENTO
Processos físicos e físico-químicos específicos, aprovados previamente pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, empregados no aproveitamento industrial da água mineral e potável de mesa, mantendo inalteradas suas propriedades e características de origem.

3.13 FONTANÁRIO
Local destinado ao uso público, onde é permitido o consumo "in loco" da água mineral ou potável de mesa, tal como emerge da captação, com garantia sanitária e microbiológica, e cedida pelo concessionário da lavra segundo a disponibilidade de vazão das captações autorizadas.

3.14 VAZÃO DE EXPLOTAÇÃO
Vazão ótima que visa o aproveitamento técnico e econômico do poço (fica situada no limite do regime laminar e deve ser definida pela curva característica do poço - curva-vazão/rebaixamento).

4. PROCEDIMENTO TÉCNICOS
Para garantir a qualidade da água mineral e potável de mesa, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos técnicos:

4.1 CAPTAÇÃO POR CAIXA: A caixa de captação deverá ser construída em alvenaria, calafetada e impermeabilizada, a fim de evitar a contaminação da água por matérias estranhas e infiltrações externas.

4.1.1 A caixa de captação deverá ter o revestimento em azulejos vitrificados brancos, aço inoxidável, ou outro material, que não altere as qualidades naturais da água, e que seja aprovado pelo DNPM.

4.1.2 A caixa de captação deverá possuir tampa de vidro (com inclinação que permita o escoamento das gotículas formadas pela condensação na tampa), com esquadrias de alumínio anodizado e caixilhos revestidos com borracha atóxica, para completa vedação sob pressão. Deverá ter ainda, um extravasor, dotado de válvula de pé, para impedir que o nível de água atinja a parte superior e um dispositivo para esvaziamento em nível inferior, com registro, para fins de limpeza.

4.1.3 No início da tubulação que liga a caixa de captação às instalações de distribuição, deverá ser instalada uma torneira para a coleta de amostras.

4.2 CAPTAÇÃO POR POÇO: Os trabalhos de perfuração do poço deverão seguir as especificações técnicas contidas nas normas de construção ABAS/ABNT NB 588 e NB 1290.

4.2.1 Os tubos de revestimento, conexões, filtros, tubulações e bombas de recalque, deverão ser de material que preserve as características naturais da água. As tubulações (revestimento, coluna, filtros, etc.) deverão ser inteiramente de aço inoxidável, PVC geomecânico, atóxico, ou outro material aprovado pelo DNPM. As bombas de recalque deverão ter, pelo menos, o rotor em aço inoxidável.

4.2.2 O poço deverá ser protegido por uma cinta de concreto armado (cimentação), a fim de evitar infiltrações entre o furo do poço e o seu revestimento.

4.2.3 Concluídos todos os serviços no poço, deverá ser construída uma laje de concreto, fundida no local, envolvendo o tubo de revestimento. Esta laje deverá ter declividade do centro para a borda, espessura mínima de 20cm e área não inferior a 3,0m2 . A coluna de tubos de revestimento deve ficar no mínimo 0,50m acima da laje de proteção.

4.2.4 Para a coleta de amostras, deverá ser colocada uma torneira na canalização de recalque, o mais próximo da bomba.

4.2.5 Deverá ser efetuada manutenção preventiva anual do(s) poço(s), entendendo-se como tal aquela definida pelo Manual de Operação e Manutenção de Poços (DAEE-SP, Capítulo IV) ou por outros indicados pelo DNPM, bem como o controle diário da vazão de fontes e poços.

4.2.6 Ensaio de Bombeamento: Concluída a construção do poço, deve-se proceder pelo menos ao teste de produção, por ocasião dos trabalhos de pesquisa ou a critério do DNPM, com acompanhamento de um técnico daquele órgão. Qualquer ensaio, de aqüífero ou de produção deverá ser realizado com aparelho que permita manter a vazão constante durante todo o teste e com precisão até 4% de erro. Os testes, contínuos e/ou escalonados, não poderão ter duração inferior a 30 (trinta) horas.

4.2.7 Deverão ser efetuadas, no mínimo, semestralmente, medições dos níveis dinâmicos dos poços profundos, ficando tais controles documentados e mantidos em arquivo, à disposição do DNPM, na área de lavra.

4.2.8 Com o objetivo de se medir o nível d’água em todo poço, deve-se instalar uma tubulação auxiliar, com diâmetro interno entre ½ polegada e ¾ polegada, presa à tubulação adutora, e atingir uma profundidade próxima à bomba.

4.3 Estudo Hidrogeológico: O estudo hidrogeológico tem por base definir a estrutura geológica, estratigrafia, litologia, tectônica, geomorfologia, assim como o clima, hidrografia e outros fatores naturais e artificiais que determinam as condições de formação, jazimento, difusão, movimento, recarga e descarga das águas subterrâneas.

4.3.1 PROTEÇÃO À CAPTAÇÃO: A casa de proteção da captação deverá ser construída em alvenaria, com as seguintes características: teto em laje de concreto; paredes internas revestidas de azulejos brancos até o teto ou outro material similar aprovado pelo DNPM; piso de cerâmica, cor clara, ou material similar, com inclinação suficiente para escoamento das águas; janelas em esquadrias de alumínio anodizado, protegidas por telas de malha fina para ventilação; porta de acesso, em alumínio anodizado.

4.3.2 No caso de captação por poço, a laje de concreto deverá dispor de abertura adequada, ou conter um teto escamoteável, para facilitar a manutenção e reparos que o poço venha a necessitar.

4.3.3 No caso de captação por fonte, as bombas de recalque da água e o quadro de alimentação de energia elétrica, deverão ser instalados fora da casa de proteção. No caso de captação por poço, poderá ser mantida dentro da casa de proteção da captação um painel auxiliar, contendo um amperímetro e um disjuntor para acionamento da bomba no caso de verificações técnicas.

4.3.4 A instalação de bombas nos sistemas de captação deve assegurar a não contaminação da água por óleo e outras impurezas provenientes de seu funcionamento ou necessárias à sua manutenção.

4.3.5 A área de proteção da captação (recomenda-se um raio de no mínimo 10,0 metros), deverá ser adequadamente cercada com tela de malha resistente, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e a entrada de pequenos animais. Deverá ter um portão com fechamento adequado, para a entrada de pessoas autorizadas.

4.3.6 A área deverá ser gramada ou calçada, possuir adequado sistema de drenagem das águas pluviais, e ser mantida em boas condições de limpeza, a fim de não comprometer a integridade do produto da captação.

4.3.7 Nesta área somente poderão ser realizados trabalhos superficiais ou sondagens, desde que aprovados pelo DNPM.

4.3.8 Após a construção da captação, deverá ser efetuada uma limpeza e desinfecção completa. Em seguida, realizar uma análise química e microbiológica da água, para comprovação da potabilidade.

4.3.9 Diariamente deverão ser feitas inspeções na(s) captação(ões), comprovadas por registro formal correspondente, mantido à disposição das autoridades fiscalizadoras. As captações deverão ser mantidas em boas condições de limpeza e higiene, de forma a reduzir os riscos de contaminação da água mineral e/ou potável de mesa;

4.4 SISTEMA DE CONDUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO:Os dutos para condução e distribuição da água deverão ser colocados em nível superior ao do solo (mínimo de 30cm), ou instalados em calhas, ao nível do solo, apoiados sobre suportes.

4.4.1 As calhas deverão ser assentadas ao solo, com inclinação mínima de 2%, para impedir a estagnação de águas superficiais e possuírem tampas removíveis que permitam a limpeza periódica, inspeção ou substituição de condutos, quando necessário.

4.4.2 Os dutos, conexões e registros que ligam as captações aos reservatórios ou às instalações industriais, inclusive a tubulação que atinge o aqüífero (no caso de nascente), deverão ser de aço inoxidável, PVC atóxico, ou outro material aprovado pelo DNPM.

4.4.3 Os dutos de água mineral deverão ser independentes (identificados através das faixas pintadas na cor branca), sem possibilidade de conexão com as outras redes de abastecimento.

4.4.4 As tubulações, conexões e registros do sistema de condução e distribuição da água, não poderão apresentar vazamentos de qualquer espécie, devendo ser mantidas em boas condições de conservação e limpeza.

4.5 RESERVATÓRIOS: Os reservatórios deverão ser totalmente estanques, construídos em alvenaria ou aço inoxidável, e estarem em nível superior ao do solo.

4.5.1 Os reservatórios de alvenaria deverão ser revestidos internamente com azulejos vidrificados brancos, dotados de tampas de vidro (com inclinação que permita o escoamento das gotículas formadas pela condensação na tampa), com esquadrias de alumínio anodizado, que permitam inspeção interna total e possuir fechamento adequado. Estas tampas deverão estar protegidas por sobretampas de aço inoxidável para evitar a entrada de luz e a formação de algas.

4.5.2 Os reservatórios deverão possuir estravasores, dotados de válvulas de pé e fecho hídrico em forma de sifão, protegidos por telas milimétricas; um dispositivo para esvaziamento em nível inferior, para fins de limpeza; e uma torneira instalada no início da tubulação de distribuição da água às instalações de envasamento, para coleta de amostras.

4.5.3 O reservatório deverá ter uma capacidade de armazenamento tal que o tempo de residência da água da captação, necessário às operações de enxágüe e envasamento não exceda a 3 (três) dias.

4.5.4 Devem ser feitas periodicamente a limpeza e desinfecção dos reservatórios, com produtos que não interfiram nas qualidades naturais da água.

4.6 COMPLEXO INDUSTRIAL: Os projetos industriais e respectivas alterações deverão ser submetidos a prévia aprovação do DNPM.

4.6.1 O setor de envase deverá estar totalmente separado das demais dependências por paredes de alvenaria, revestidas de azulejos brancos até o teto, ou construídas com outros materiais atóxicos e higiênicos, como painéis isotérmicos, aço inoxidável, alumínio ou outro material aprovado pelo DNPM desde que proporcione fácil limpeza e desinfecção. As divisórias fixas deverão ser de vidro transparente em esquadrias de alumínio, ou outro material higiênico e atóxico a fim de possibilitar total inspeção interna visual.

4.6.2 O teto deverá ser em laje de concreto ou possuir forro lavável que impossibilite a queda de corpos estranhos ou entrada de insetos ou animais.

4.6.3 A porta deverá ser de alumínio, ou de aço inoxidável, lisa abrindo de dentro para fora, com fechamento automático.

4.6.4 O piso deverá ser de material impermeável, revestido de cerâmica de cor clara, ou do tipo monolítico de alta resistência revestido de epoxi, ou outro previamente aprovado pelo DNPM, de fácil limpeza e desinfecção, com inclinação suficiente para escoamento das águas. O sistema de esgoto deverá ser sifonado.

4.6.5 A sala de enchimento deverá possuir adequada iluminação e arejamento suficiente. Poderá ser instalado aparelho de ar condicionado, dispositivo para manter pressão positiva no interior da sala, ou, no mínimo, cortinas de ar seco e filtrado em todas as passagens e aberturas da sala de enchimento. No caso de opção por pressão positiva, o ar admitido pelas ventoinhas deverá ser filtrado macrometicamente. Os sistemas de ar (condicionado ou não) devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e ligadas permanentemente.
As passagens de grande porte, correspondentes as saídas das máquinas lavadoras, deverão ter o espaço entre as máquinas e as paredes reduzidas por fechamento metálico com recortes correspondentes ao perfil dos equipamentos, completados por manta de borracha destinada a absorver as vibrações dos equipamentos e vedar a entrada de pequenos insetos.

4.6.6 A circulação de recipientes, da lavagem até o fechamento, deverá ser feita por meio de esteiras rolantes, passando por aberturas construídas especificamente para esta finalidade, nas paredes divisórias, não sendo permitido o transporte manual.

4.6.7 O tamanho das aberturas, de entrada e saída, deverá ser o estritamente necessário para a circulação do recipiente. Deverá possuir portinholas, em forma de guilhotina.

4.6.8 As saídas das máquinas lavadoras de frascos retornáveis ou não, deverão estar posicionadas o mais próximo possível das salas de envasamento, afim de evitar a circulação dos frascos já lavados em ambiente aberto.

4.6.9 Os locais onde se processa a lavagem e desinfecção dos recipientes deverão possuir adequada iluminação e arejamento suficientes de forma a evitar a excessiva condensação de vapores d’água. O piso deverá ter inclinação suficiente para escoamento das águas.

4.6.10 O acesso à sala de envasamento deverá ser feito exclusivamente por uma ante-sala, com as mesmas características do primeiro, devendo dispor de uma pia com torneira acionada por pedal ou por sensor de proximidade, para lavagem e desinfecção das mãos, e um sistema de ar quente, igualmente acionado por sensor de proximidade ou por pedal, para secagem das mãos.

4.6.11 A área não construída, ao redor do galpão que abriga as instalações de lavagem e de envasamento, deverá ser calçada ou gramada, a fim de evitar a poluição por poeira, durante a manobra dos caminhões transportadores da água mineral.

4.6.12 A sala de enchimento e o setor onde se processa a lavagem e desinfecção dos recipientes, deverão ser mantidos em perfeitas condições de limpeza e higiene, não sendo permitido usá-los como depósitos de materiais.

4.6.13 Todos os cuidados deverão ser tomados para que a água mineral não seja contaminada, ao realizar-se a limpeza e desinfecção dos setores de envasamento e de lavagem. Os resíduos dos agentes desinfetantes ou esterilizantes, deverão ser totalmente eliminados mediante enxágüe com bastante água.

4.6.14 Não será permitido qualquer serviço de manutenção, consertos, durante as operações de envasamento. Se houver necessidade de entrada de pessoas entranhas na sala de envasamento, a operação deverá ser suspensa e feita a desinfecção completa da sala e dos equipamentos, antes da retomada do funcionamento.

4.6.15 Deverão ser instalados medidores de vazão (hidrômetros) na tubulação de condução de água da captação às instalações de envasamento, localizando-os na entrada da indústria e também antes das linhas de enchimento.

4.7 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS: A lavagem interna dos recipientes retornáveis ou não, deverá ser efetuada por maquinário automático, devendo o enxágüe final ser feito com água da fonte. Deverão ser feitos testes periódicos nas embalagens que confirmem a eficiência dos processos de lavagem/enxágüe, não permitindo que resíduos das soluções empregadas passem para o produto final.

4.7.1 Para efeito de desinfecção, o penúltimo jato de enxágüe deverá ser feito com solução de cloro.

4.7.2 O envasamento e o fechamento das embalagens deverão ser efetuadas por máquinas automáticas, sendo proibido o processo manual.

4.7.3 As tampas a serem utilizadas deverão ser previamente desinfetadas.

4.7.4 As máquinas deverão ficar dispostas de modo que haja um processamento contínuo, desde a lavagem até o fechamento.

4.7.5 A distância entre as máquinas lavadoras e enchedoras deverá ser a menor possível, a fim de diminuir os riscos de contaminação da água.

4.7.6 A rotulagem deverá ser feita fora da sala de envasamento.

4.7.7 Todo o maquinário que entrar em contacto com a água mineral deverá ser de aço inoxidável ou PVC atóxico.

4.7.8 Todas as máquinas e os equipamentos utilizados no envasamento de água mineral e potável de mesa, suas tubulações, como também as caixas plásticas que acondicionam as garrafas e os garrafões, deverão ser submetidos a processos de limpeza, higienização e manutenção periódica. As partes internas onde haja contacto com a água mineral e/ou potável de mesa deverão ser construídas em aço inoxidável ou material similar aprovado pelo DNPM, a fim de garantir as qualidades microbiológicas do produto final.

4.8 EMBALAGENS: As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e potáveis de mesa deverão garantir a integridade do produto, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas.

4.8.1 No caso de estocagem de embalagens plásticas, as mesmas deverão ser transportadas diretamente aos silos de armazenagem, por meio de esteiras automáticas com rede de dutos pneumáticos, cujo ar utilizado tenha sido macrometricamente filtrado, onde deverão permanecer pelo tempo necessário a sua completa degaseificação, garantido isenção de defeitos organolépticos.

4.8.2 Os silos deverão ser revestidos internamente de chapas de aço inoxidável, galvanizadas, de polietileno, fórmica estrutural, ou outro material aprovado pelo DNPM, e serem construídos o mais próximo possível da sala de envasamento. Os silos deverão ser periodicamente desinfetados e mantidos em boas condições de conservação.

4.9 FONTANÁRIO: A água destinada ao fontanário deverá ser proveniente diretamente da captação, conduzida através sistema de tubulação independente do sistema de envasamento.

4.9.1 O fontanário deverá ser instalado em local de fácil acesso ao público, totalmente isolado da área de proteção da captação e das instalações industriais.

4.9.2 A área ao redor deverá ser gramada ou calçada, e mantida limpa, sem água estagnada.

4.10 OUTRAS CONSTRUÇÕES CIVIS: As demais construções civis, tais como: depósitos de recipientes vazios e engradados, depósitos de recipientes cheios, escritório, oficina, almoxarifado, dependências sanitárias, vestiários, depósito para guarda de materiais de limpeza e desinfecção, fábrica de embalagens plásticas, etc., deverão ser construídos em local afastado das instalações de envasamento, de modo a não oferecer nenhum risco de contaminação à água mineral.

4.10.1 As tubulações das instalações sanitárias deverão ser instaladas numa cota inferior àquelas destinadas à água mineral.

4.10.2 As dependências sanitárias deverão ter as paredes azulejadas até o teto e possuírem as quantidades de instalações e espaço definidas nas legislações específicas.

4.10.3 O refeitório para os funcionários deverá ser construído em local adequado afastado das instalações industriais.

4.10.4 O depósito do produto envasado deverá dispor de estrados, para que as embalagens não fiquem em contacto direto com o piso.

4.10.5 Todas as construções devem ser executadas de maneira a permitir fácil e adequada higienização.

5. SAÚDE E HIGIENE DO PESSOAL: Todos os funcionários deverão ser submetidos a exames médicos periódicos para verificar as condições do seu estado de saúde.

5.1 No exame de admissão, assim como de 6 (seis) em 6 (seis) meses, os funcionários envolvidos no processo produtivo deverão fazer exames laboratoriais completos (fezes, urina e sangue), além de exame médico ambulatorial, para garantia do seu estado de saúde. Os resultados destes exames deverão ser mantidos na empresa para efeito de fiscalização.

5.2 Os empregados deverão ser advertidos no sentido de comunicar toda e qualquer alteração no seu estado de saúde ou aparecimento de feridas, dores ou qualquer tipo de sintoma, inclusive de seus familiares.

5.3 Deverá ser impedido o trabalho de qualquer pessoa portadora de doença que possa ser transmitida pela água, notadamente pessoas portadoras de germes patogênicos, feridas, chagas e úlceras.

5.4 Os empregados responsáveis pelas operações de envasamento deverão usar uniformes, máscaras, gorros, botas de borracha e luvas esterilizadas, na cor branca, e serão obrigados a atender, no mínimo as seguintes recomendações:

a) Manter rigoroso asseio individual, tais como: banho diário, unhas cortadas limpas e sem esmalte, cabelos cortados, dentes em bom estado de conservação, barba feita diariamente, etc.

b) Lavar e desinfetar as mãos antes de iniciar ou reiniciar os trabalhos e, principalmente após o uso do sanitário.

c) Não fumar, mascar ou ingerir alimentos no exercício de suas funções.

d) Usar vestuário adequado à natureza de seu trabalho, não portando jóias, relógios, cordões, pulseiras, e não usar perfumes fortes.

5.5 Todos os funcionários que trabalham nas linhas de produção deverão receber treinamento e reciclagem periódica sobre higiene pessoal.

6. CONTROLE MICROBIOLÓGICO: Todas as indústrias que envasam águas minerais e potáveis de mesa deverão efetuar diariamente análises microbiológicas da água, para controle de qualidade, no mínimo, do produto final. Serão aceitos métodos de análise rápida, segundo a tecnologia disponível.

6.1 Os laudos das análises deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado.

6.2 Na indústria deverá permanecer um arquivo de todas as análises realizadas nas instalações, nas embalagens e no produto final.

6.3 Após a publicação da Portaria de Lavra, a concessionária somente poderá expor a venda, ao consumo ou a utilização de água, após comprovada, por meio de análises microbiológicas oficiais, sua potabilidade.

 

       Publicada no DOU 08 de agosto de 1997