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DNPM Pernambuco
Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral

Legislação Mineral
Definições e Conceitos

 


Acidente
(Barragens) - Comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do conteúdo do reservatório, ocasionado pelo colapso parcial ou total da barragem ou de estrutura anexa. (Artigo 2° - Inciso I da Resolução ANM n° 95/2022)


Adequação Paisagística (Reabilitação de Áreas) - Harmonização da paisagem das áreas mineradas com o objetivo de minimizar o impacto visual. (Item 21.2.4 da NRM-21)


Adequação Topográfica (Reabilitação de Áreas) - Conformação da topografia com vistas ao uso futuro da área. (Item 21.2.5 da NRM-21)


Águas Minerais (Águas Minerais) - Águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. (Artigo 1° do Código de Águas Minerais)


Águas Potáveis de Mesa (Águas Minerais) - Águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão-somente as condições de potabilidade para a região. (Artigo 3° do Código de Águas Minerais)


ALARP (Barragens) - Significa "tão baixo como razoavelmente exequível", onde os esforços para a redução de risco devem ser contínuos até que o sacrifício adicional (em termos de custo-benefício, viabilidade técnica, tempo, esforço ou outro emprego de recursos) seja amplamente desproporcional à redução de risco adicional alcançada. (Artigo 2° - Inciso II da Resolução ANM n° 95/2022)


Análise Oficial (Águas Minerais) - Análise com cunho fiscalizatório, inclusive para classificação e comprovação das características da água da fonte, com a finalidade de atender ao disposto nos artigos 7º e 27 (caput) do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais. (Inciso XI do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Ano-Base (RAL) - Ano a que se referem as informações contidas no RAL. (Artigo 67 - Inciso V da Consolidação Normativa do DNPM)


Anomalia (Barragens) - Qualquer deficiência, irregularidade, anormalidade ou mau funcionamento que possa vir a afetar a segurança da barragem. (Artigo 2° - Inciso III da Resolução ANM n° 95/2022)


Aquífero (Águas Minerais) - Formação ou grupo de formações geológicas capazes de armazenar e transmitir água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada para fins balneários. (Inciso I do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Ar de Adução (Ventilação) - Todo ar em condições de uso por máquinas e homens para ventilar frentes de trabalho (lavra, serviços e desenvolvimento). (Item 6.1.1 da NRM-06)


Área (Ventilação) - Seção transversal da galeria expressa em metros quadrados. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Área de Proteção da Captação (Águas Minerais) - Área com a infraestrutura necessária a garantir a proteção das instalações de captação. (Inciso V do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Área de Interesse (Dispensa de Título) - Local de execução dos trabalhos de movimentação de terra ou de desmonte de material in natura, identificado no projeto ou selecionado no decorrer de sua execução. (Artigo 324 - Inciso V da Consolidação Normativa do DNPM)


Área Impactada (Reabilitação de Áreas) - Toda área com diversos graus de alteração tanto dos fatores bióticos quanto abióticos causados pela atividade de mineração. (Item 21.2.3 da NRM-21)


Área Livre (Pesquisa) - Área que não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 8° do Regulamento do Código de Mineração. (Artigo 8° do Regulamento do Código de Mineração)


Ar Fresco (Ventilação) - Todo ar de adução proveniente da superfície em condições de uso por máquinas e homens, que não tenha sido utilizado para ventilar frentes de lavra, serviços e desenvolvimento. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Área Minerada (Reabilitação de Áreas) - Toda área utilizada pela atividade mineira, seja a área da própria mina, as áreas de estocagem de estéril, minérios e rejeitos, de vias de acesso e demais áreas de servidão. (Item 21.2.2 da NRM-21)


Área Pesquisada (Reabilitação de Áreas) - Toda área utilizada pela atividade de pesquisa geológica. (Item 21.2.1 da NRM-21)


Ar Viciado (Ventilação) - Todo ar que foi utilizado para ventilar frentes de trabalho (lavra, serviços e desenvolvimento). (Item 6.1.1 da NRM-06)


Atividades de Caráter Científico, Técnico ou Didático (Fóssil) - Atividades não vinculadas a projeto técnico ou científico, tais como as excursões de campo ligadas a eventos científicos (congresso, simpósio, workshop, seminário etc.) e excursões ligadas a disciplinas curriculares de cursos técnicos ou de nível superior. (Artigo 297 - Inciso IX da Consolidação Normativa do DNPM)


Atividade de Mineração (Atividade de Mineração) - A atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o transporte e a comercialização dos minérios e o aproveitamento e o armazenamento de estéreis e rejeitos. (Artigo 5° do Regulamento do Código de Mineração)


Barragem de Mineração Abandonada (Barragens) - Barragem de mineração abandonada: estrutura que não está recebendo aporte de efluentes oriundos de sua atividade fim, mantendo-se com características de uma barragem de mineração, sem medidas de controle e/ou monitoramento e que não recebe manutenção preventiva e/ou corretiva do empreendedor, caracterizando o abandono da estrutura, no qual o processo de descaracterização está incompleto ou ausente ou que não atendam às determinações desta Resolução por mais de 6 (seis) meses. (Artigo 2° - Inciso VI da Resolução ANM n° 95/2022)


Barragem de Mineração Ativa (Barragens) - Estrutura em operação que esteja recebendo rejeitos e/ou sedimentos oriundos de atividade de mineração. (Artigo 2° - Inciso V da Resolução ANM n° 95/2022)


Barragem de Mineração Descaracterizada (Barragens, Barragem de Mineração Descaracterizada) - Estrutura que não recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, a qual deixa de possuir características ou de exercer função de barragem, de acordo com projeto técnico. (Artigo 2° - Inciso VIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Barragem de Mineração em Construção (Barragens) - Estruturas que estejam em processo de construção, de acordo com o projeto técnico, que não estejam recebendo rejeitos e/ou sedimentos oriundos da atividade de mineração. (Artigo 2° - Inciso VII da Resolução ANM n° 95/2022)


Barragem de Mineração Inativa ou Desativada (Barragens) - Estrutura que não está recebendo aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, mantendo-se com características de uma barragem de mineração e que não se enquadra como barragem abandonada. (Artigo 2° - Inciso IX da Resolução ANM n° 95/2022)


Barragens de Mineração (Barragens) - a) Barragens, barramentos, diques, cavas com barramentos construídos, associados às atividades desenvolvidas com base em direito minerário, construídos em cota superior à da topografia original do terreno, utilizados em caráter temporário ou definitivo para fins de contenção, acumulação, decantação ou descarga de rejeitos ou de sedimentos provenientes de atividades de mineração com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas, excluindo-se deste conceito as barragens de contenção de resíduos industriais; e b) estruturas construídas por meio de disposição hidráulica de rejeitos, como um maciço permeável, dotado de sistema de drenagem de fundo, suscetíveis à liquefação. (Artigo 2° - Inciso IV da Resolução ANM n° 95/2022)


Bem Mineral (CFEM) - Substância mineral já lavrada após a conclusão de seu beneficiamento, quando for o caso. (Artigo 6° - § 4° - Inciso I da Lei 7.990/1989)


Beneficiamento (Beneficiamento) - Operações que objetivam o tratamento do minério, tais como processos realizados por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração, aglutinação, briquetagem, nodulação, pelotização, ativação e desaguamento, além de secagem, desidratação, filtragem e levigação, ainda que exijam adição ou retirada de outras substâncias. (Artigo 6° - § 4° - Inciso II da Lei 7.990/1989)


Beneficiamento de Minérios (Beneficiamento) - Tratamento visando preparar granulometricamente, concentrar ou purificar minérios, por métodos físicos ou químicos sem alteração da constituição química dos minerais. (Item 1.2.1.7 da NRM-01), (Item 18.1.1 da NRM-18)


Cadastro Nacional de Barragens de Mineração (CNBM) (Barragens) - Cadastro de responsabilidade da ANM, com banco de dados oficial, contendo todas as barragens de mineração declaradas pelos empreendedores ou identificadas pela ANM no território nacional. (Artigo 2° - Inciso X da Resolução ANM n° 95/2022)


Canalização (Águas Minerais) - Conjunto de tubulações, conexões e registros utilizados na condução e distribuição da água da captação destinada ao armazenamento, ao envase para o consumo humano, como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou para fins de balneoterapia. (Inciso VIII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Captação (Águas Minerais) - Ponto de tomada superficial ou subterrânea de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada para fins balneários de um aquífero, envolvendo o conjunto de instalações, construções e operações necessárias visando o aproveitamento econômico das referidas águas. A captação deverá ser construída de modo a preservar as propriedades naturais (químicas e físico-químicas) e microbiológicas (higiênico-sanitárias) da água a ser captada e impedir a sua contaminação. (Inciso III do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Categoria de Risco (CRI) (Barragens) - Classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre, levando-se em conta as características técnicas, o método construtivo, o estado de conservação, a idade do empreendimento e atendimento ao Plano de Segurança da Barragem. (Artigo 2° - Inciso XI da Resolução ANM n° 95/2022)


Centro de Monitoramento Geotécnico (Barragens) - Ambiente físico projetado, estruturado e dedicado exclusivamente ao monitoramento de barragens e acionamento dos dispositivos de alerta e alarme, quando necessário, com equipe dedicada, tratando e analisando os dados advindos da instrumentação, câmeras e demais dispositivos inerentes à segurança das barragens, objetivando intervenção célere e imediata quando necessário, com operação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia. (Artigo 2° - Inciso XII da Resolução ANM n° 95/2022)


Ciclo de Vida (Barragens) - Sucessão de fases na vida da estrutura de contenção de rejeitos/sedimentos, contemplando o planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e descaracterização. (Artigo 2° - Inciso XIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Classificação quanto à Gestão Operacional (Barragens) - Classificação que consta do Anexo I da Resolução ANM n° 95/2022. (Artigo 2° - Inciso XIV da Resolução ANM n° 95/2022)


Competência (Recursos e Reservas) - Exigência de que a declaração pública, conforme o conceito expresso no caput do art. 5º, se baseie no trabalho realizado por profissionais legalmente habilitados, qualificados e experientes, sujeitos a um código de ética e regras de conduta profissionais vinculativas, credenciados por entidades que adotam o padrão internacionalmente aceito para elaboração de declarações públicas. (Artigo 7° - Inciso III da Resolução ANM n° 94/2022)


Consumo (CFEM) - Utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie. (Artigo 6° - § 4° - Inciso III da Lei 7.990/1989)


Contaminantes (Águas Minerais) - Substâncias ou agentes de origem biológica, física ou química presentes na água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada para fins balneários, que sejam considerados nocivos à saúde humana. (Inciso IV do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Controle Hidrológico e Hidrogeológico (Barragens, Barragem de Mineração Descaracterizada) - Adoção de medidas efetivas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e subterrâneas para o reservatório, bem como a redução controlada da linha freática no interior do reservatório.  (Artigo 2° - Inciso VIII-b da Resolução ANM n° 95/2022)


Controles Críticos (Barragens) - Controles de risco cruciais para prevenir um evento de consequência elevada ou mitigar as consequências de tal evento. (Artigo 2° - Inciso XV da Resolução ANM n° 95/2022)


Corrente Principal (Ventilação) - Aquela em que ocorre ar de adução e que circula pelos principais acessos da mina. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Corrente Secundária (Ventilação) - Aquela derivada da corrente principal de ventilação, utilizada para ventilar as frentes de trabalho (lavra, serviços e desenvolvimento). (Item 6.1.1 da NRM-06)


Dano Potencial Associado (DPA) (Barragens) - Dano que pode ocorrer devido ao rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais. (Artigo 2° - Inciso XVI da Resolução ANM n° 95/2022)


Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) (Barragens) - Documento assinado pelo empreendedor e pelo responsável técnico que o elaborou, atestando a condição de estabilidade da estrutura em análise, com cópia da respectiva ART, conforme modelo estabelecido no SIGBM e no Anexo V desta Resolução. (Artigo 2° - Inciso XVII da Resolução ANM n° 95/2022)


Declaração de Dispensa de Título Minerário (Dispensa de Título) - Certidão emitida pelo DNPM que reconhece o disposto no § 1º do art. 3º do Código de Mineração para caracterização de caso específico. (Artigo 324 - Inciso VI da Consolidação Normativa do DNPM)


Declaração de Encerramento de Emergência (DEE) (Barragens) - Declaração emitida pelo empreendedor para as autoridades públicas competentes, estabelecendo o fim da situação de emergência, conforme modelo estabelecido no SIGBM e no Anexo VI desta Resolução. (Artigo 2° - Inciso XVIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Declaração de Recursos Minerais (Recursos e Reservas) - Documento técnico com informações sobre a pesquisa mineral realizada, contendo os recursos minerais estimados e devidamente classificados, conforme o art. 4º, na área titulada. (Artigo 6° - Inciso II da Resolução ANM n° 94/2022)


Declaração de Reservas Minerais (Recursos e Reservas) - Documento técnico contendo as reservas minerais estimadas e devidamente classificadas, conforme o art. 4º, e dos recursos minerais não convertidos em reservas na área titulada. (Artigo 6° - Inciso III da Resolução ANM n° 94/2022)


Declaração de Resultados de Exploração (Recursos e Reservas) - Documento técnico com informações sobre a pesquisa mineral em desenvolvimento, contendo a avaliação do potencial exploratório da área autorizada. (Artigo 6° - Inciso I da Resolução ANM n° 94/2022)


Declaração Pública (Recursos e Reservas) - Documento contendo o resumo das informações dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais com o objetivo de divulgar e de dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no país. (Artigo 5° da Resolução ANM n° 94/2022)


Declarante (RAL) - Pessoa física ou jurídica titular ou arrendatária de título de lavra ou de guia de utilização que formalmente tenha apresentado RAL. (Artigo 67 - Inciso IV da Consolidação Normativa do DNPM)


Depósito Fossilífero (Fóssil) - Qualquer sistema natural que contenha um ou mais fósseis. (Artigo 297 - Inciso II da Consolidação Normativa do DNPM)


Desastre (Barragens) - Resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais. (Artigo 2° - Inciso XIX da Resolução ANM n° 95/2022)


Descomissionamento (Barragens, Barragem de Mineração Descaracterizada) - Encerramento das operações com a remoção das infraestruturas associadas, tais como, mas não se limitando: a espigotes e tubulações, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura. (Artigo 2° - Inciso VIII-a da Resolução ANM n° 95/2022)


Desmonte de Material In Natura (Dispensa de Título) - Operação de remoção, do seu estado natural, de material rochoso de emprego imediato na construção civil. (Artigo 324 - Inciso II da Consolidação Normativa do DNPM)


Embalagem (Águas Minerais) - Recipiente que está em contato direto com a água envasada destinado a contê-la até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-la de agentes externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações. (Inciso XI do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Empilhamento Drenado (Barragens) - Estrutura construída hidráulica ou mecanicamente com rejeitos, que se configura como um maciço permeável, dotado de sistema de drenagem de fundo, com formação de espelho de água reduzido podendo ser implantada em fundo de vale, encosta ou outra área. (Artigo 2° - Inciso XX da Resolução ANM n° 95/2022)


Empreendedor (Atividade de Mineração) - Todo detentor de: registro de licença, permissão de lavra garimpeira, alvará de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, registro de extração, bem como aquele que distribui, comercializa e beneficia bens minerais. (Item 1.2.1.10 da NRM-01)


Empreendedor (Barragens) - Pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente. (Artigo 2° - Inciso XXI da Resolução ANM n° 95/2022)


Engenheiro de Registros (EdR) (Barragens) - Profissional externo à empresa, com registro no CREA, capaz de apoiar a aplicação dos procedimentos recomendados às boas práticas de segurança, respaldado pelos regulamentos, diretrizes e normas aplicáveis no âmbito nacional e internacional. (Artigo 2° - Inciso XXII da Resolução ANM n° 95/2022)


Envase (Águas Minerais) - Conjunto de operações visando o acondicionamento da água, proveniente da captação ou dos reservatórios, nas embalagens até o seu fechamento. (Inciso XII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Equipe de Segurança da Barragem (Barragens) - Conjunto de profissionais responsáveis pelas ações de segurança da barragem, podendo ser composta por profissionais do próprio quadro de pessoal do empreendedor ou contratada especificamente para este fim. (Artigo 2° - Inciso XXIII da Resolução ANM n° 95/2022) 


Estabelecimentos Oficiais Congêneres a Museus Nacionais e Estaduais (Fóssil) - Instituições científicas criadas por leis federais, estaduais e distritais, sem fins lucrativos e mantidos, total ou preponderantemente, com recursos públicos. (Artigo 297 - Inciso VI da Consolidação Normativa do DNPM)


Estabilidade Física (Fechamento de Mina) - Estabilidade da área minerada nos aspectos morfológico e geomecânico. (Artigo 1° - Inciso VII da Resolução ANM n° 68/2021)


Estabilidade Química (Fechamento de Mina) - Estabilidade da área no aspecto termodinâmico e em equilíbrio químico com o seu ambiente. (Artigo 1° - Inciso VIII da Resolução ANM n° 68/2021)


Estabilização (Barragens, Barragem de Mineração Descaracterizada) - Execução de medidas tomadas para garantir a estabilidade física e química de longo prazo das estruturas que permanecerem no local. (Artigo 2° - Inciso VIII-c da Resolução ANM n° 95/2022)


Estéril (Estéreis e Rejeitos) - Material in natura descartado diretamente na operação de lavra, antes do beneficiamento. (Artigo 1° - Inciso I da Resolução ANM n° 85/2021)


Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) (Barragens) - Estrutura construída a jusante de uma barragem de mineração ou empilhamento drenado com disposição hidráulica de rejeitos e suscetíveis à liquefação, com o objetivo de reter os efluentes desta no evento de ruptura ou funcionamento inadequado. (Artigo 2° - Inciso XXIV da Resolução ANM n° 95/2022)


Estruturas Provisórias (Fechamento de Mina) - Todas as estruturas de empreendimentos de mineração instaladas durante a vida útil da mina passíveis de serem desmobilizadas, tais como: a) infraestruturas civis; b) usinas de tratamento de minério; c) pátios de insumos, produtos e resíduos; d) sistemas de distribuição de água e energia; e) equipamentos fixos e móveis; f) sistemas de transporte, minerodutos, correias transportadoras, entre outros, com exceção das pistas de transporte interno. (Artigo 1° - Inciso V da Resolução ANM n° 68/2021)


Estruturas Remanescentes (Fechamento de Mina) - Todas as estruturas de empreendimentos de mineração instaladas durante a vida útil da mina que não são passíveis de serem desmobilizadas, tais como: a) cavas de minas a céu aberto; b) galerias de minas subterrâneas; c) barragens de água e de sedimentos; d) disposições de rejeitos e estéreis desativadas; e) pistas de transporte interno, desde que não apresentem situações de riscos para a área descomissionada. (Artigo 1° - Inciso VI da Resolução ANM n° 68/2021)


Estudo de Inundação (Barragens) - Estudo capaz de caracterizar adequadamente os potenciais impactos, provenientes do processo de inundação em virtude de ruptura ou mau funcionamento da Barragem de Mineração, que deverá ser feito por profissional legalmente habilitado para essa atividade, cuja descrição e justificativa deverá, necessariamente, constar no PAEBM, sendo de responsabilidade do empreendedor e deste profissional a escolha da melhor metodologia para sua elaboração. (Artigo 2° - Inciso XXV da Resolução ANM n° 95/2022)


Exaustão da Mina (Fechamento de Mina) - Conclusão da atividade de lavra após o esgotamento da reserva minerável da mina, prevista na última atualização do Plano de Aproveitamento Econômico aprovado, conforme art. 34, inciso II, e art. 35 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. (Artigo 1° - Inciso IV da Resolução ANM n° 68/2021)


Exercício (RAL) - Ano subsequente a um determinado ano-base. (Artigo 67 - Inciso VI da Consolidação Normativa do DNPM)


Extração de Fóssil (Fóssil) - Coleta de qualquer fóssil encontrado na superfície, no subsolo, nas cavidades naturais ou nos meios aquáticos, com uso ou não de ferramenta, para fins científicos ou didáticos, sem finalidade econômica. (Artigo 297 - Inciso III da Consolidação Normativa do DNPM)


Extrato de Inspeção Especial (EIE) (Barragens) - Item de responsabilidade do empreendedor, constante no SIGBM, contendo o resumo das informações relevantes das fichas de inspeções especiais preenchidas e eventuais informações solicitadas no citado Sistema. (Artigo 2° - Inciso XXVI da Resolução ANM n° 95/2022)


Extrato de Inspeção Regular (EIR) (Barragens) - Item de responsabilidade do empreendedor, constante no SIGBM, contendo o resumo das informações relevantes das fichas de inspeções regulares preenchidas e eventuais informações solicitadas no citado Sistema. (Artigo 2° - Inciso XXVII da Resolução ANM n° 95/2022)


Faixa de Domínio (Dispensa de Título) - Limites da seção do projeto de engenharia que definem o corpo da obra e a área de sua influência direta. (Artigo 324 - Inciso IV da Consolidação Normativa do DNPM)


Fatores Modificadores (Recursos e Reservas) - Considerações usadas para conversão dos recursos medidos e/ou indicados em reservas provadas e/ou prováveis. Os fatores modificadores incluem, mas não se limitam a considerações sobre método de lavra, processamento mineral, metalurgia, infraestrutura, economicidade, mercado, aspectos legais, ambientais, sociais e governamentais. (Artigo 4° - Inciso IV da Resolução ANM n° 94/2022)


Fechamento de Mina (Fechamento de Mina) - Cessação definitiva das operações mineiras. (Item 20.2.1 da NRM-20)


Ficha de Inspeção Especial (FIE) (Barragens) - Documento elaborado pelo empreendedor com o objetivo de registrar as condições da barragem verificadas durante as inspeções de campo, após a identificação de anomalia com pontuação 10 em qualquer coluna do Quadro 3 - Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco (1.2 - Estado de Conservação), do Anexo IV, devendo conter, minimamente, o expresso no Anexo III. (Artigo 2° - Inciso XXVIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Ficha de Inspeção Regular (FIR) (Barragens) - Ficha de Inspeção Regular (FIR): documento elaborado pelo empreendedor com o objetivo de registrar as condições da barragem, verificadas durante as inspeções rotineiras de campo, devendo conter, minimamente, o quadro de estado de conservação referente à categoria de risco constante no Anexo IV desta Resolução. (Artigo 2° - Inciso XXIX da Resolução ANM n° 95/2022)


Fontanário (Águas Minerais) - Local destinado ao uso público, onde é permitido o enchimento de vasilhame ou consumo in loco da água mineral ou potável de mesa, tal como emerge da captação, com garantia sanitária e microbiológica, e fornecida pelo concessionário da lavra, segundo a disponibilidade de vazão das captações autorizadas. (Inciso XV do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Fonte (Águas Minerais) - Ponto ou local de extração de um determinado tipo de água mineral ou potável de mesa, originária de uma ou mais captações, dentro de um mesmo sistema aquífero, e da mesma concessão de lavra, destinada ao envase para o consumo humano direto, como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda para fins de balneoterapia. Nessa conceituação, subentende-se que pode existir uma fonte de "água mineral de mais de uma captação" desde que a água mineral tenha a mesma classificação, características físicas, físico-químicas e químicas equivalentes, a critério do ANM, constantes ao longo do tempo, respeitadas as flutuações naturais. (Inciso II do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Fóssil (Fóssil) - Resto, vestígio ou resultado da atividade de organismo que tenha mais de 11.000 anos ou, no caso de organismo extinto, sem limite de idade, preservados em sistemas naturais, tais como rochas, sedimentos, solos, cavidades, âmbar, gelo e outros, e que sejam destinados a Museus, Estabelecimentos de Ensino e outros fins científicos. (Artigo 297 - Inciso I da Consolidação Normativa do DNPM)


Frente de Desenvolvimento (Ventilação) - Local onde ocorrem as operações que visam acessar o corpo de minério ou outras escavações. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Frente de Lavra (Ventilação) - Local onde ocorrem as operações unitárias destinadas à extração do minério. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Frente de Serviço (Ventilação) - Local onde ocorrem as operações de apoio e infraestrutura da mina. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Frente de Trabalho (Ventilação) - Local onde ocorrem quaisquer operações dentro da mina (frente de lavra, de serviço ou de desenvolvimento), com presença permanente ou esporádica de trabalhadores. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Fundo de Saco (Ventilação) - Galeria onde só há um acesso de entrada e saída. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Garimpagem (Garimpagem) - Atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executadas no interior de áreas estabelecidas para este fim, exercida por brasileiro, cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração, sob o regime de permissão de lavra garimpeira. (Artigo 10 da Lei n° 7.805/1989)


Garimpo (Garimpagem) - Local em que ocorre a extração de minerais garimpáveis. (Artigo 10 - § 2° da Lei n° 7.805/1989)


Gaseificação (Águas Minerais) - Adição de dióxido de carbono natural ou artificial de grau alimentício durante o processo de envasamento. (Inciso XIII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Grisu (Ventilação) - Mistura de gases inflamáveis e oxigênio contido no extrato mineral. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Higienização (Águas Minerais) - Conjunto de operações de limpeza e desinfecção efetuadas visando atingir às condições de higiene adequada das áreas de captação, complexo industrial bem como das embalagens, compreendendo as seguintes etapas. (Inciso XVII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Incidente (Barragens) - Ocorrência que afeta o comportamento da barragem ou de estrutura anexa que, se não controlada, pode causar um acidente. (Artigo 2° - Inciso XXX da Resolução ANM n° 95/2022)


Indústria de Produção Mineral (Atividade de Mineração) - Aquela que abrange a pesquisa mineral, lavra, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais. (Item 1.2.1 da NRM-01)


Inspeção de Segurança Especial (ISE) (Barragens) - Atividade sob a responsabilidade do empreendedor, que visa avaliar as condições de segurança da barragem em situações específicas, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de construção, operação e desativação. (Atividade sob a responsabilidade do empreendedor, que visa avaliar as condições de segurança da barragem em situações específicas, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de construção, operação e desativação. (Artigo 2° - Inciso XXXI da Resolução ANM n° 95/2022)


Inspeção de Segurança Regular (ISR) (Barragens) - Atividade sob responsabilidade do empreendedor, que visa identificar e avaliar eventuais anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação, devendo ser realizada, regularmente, com a periodicidade estabelecida nesta Resolução. (Artigo 2° - Inciso XXXII da Resolução ANM n° 95/2022)


Instituição Científica (Fóssil) - Instituição de ensino superior ou de pesquisa, de natureza pública ou privada, com sede no País, que desenvolva uma ou mais das seguintes atividades: ensino, pesquisa, disseminação ou difusão de conhecimento na área de Paleontologia. (Artigo 297 - Inciso V da Consolidação Normativa do DNPM)


Jazida (Pesquisa) - Toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico. (Artigo 4° do Código de Mineração), (Item 1.2.1.2 da NRM-01)


Jazida (Pesquisa) - Toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico. (Artigo 6° - Inciso I do Regulamento do Código de Mineração)


Lavra (Lavra) - Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas. (Artigo 36 do Código de Mineração)


Lavra (Lavra) - Conjunto de operações coordenadas com o objetivo de aproveitamento da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver até o beneficiamento destas. (Artigo 10 do Regulamento do Código de Mineração)


Lavra (Lavra) - Conjunto de operações coordenadas realizadas de forma racional, econômica e sustentável objetivando o aproveitamento da jazida até o beneficiamento das substâncias minerais nela encontradas, inclusive, maximizando-se o seu valor ao final de sua vida útil. (Artigo 67 - Inciso III da Consolidação Normativa do DNPM)


Lavra (Lavra) - Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas, inclusive. (Item 1.2.1.5 da NRM-01)


Lavra Ambiciosa (Lavra) - Lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida. (Artigo 48 do Código de Mineração)


Lavra Ambiciosa (Lavra) - Lavra conduzida sem observância do plano aprovado ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida. (Item 1.2.1.6 da NRM-01)


Lavra de Água Mineral (Águas Minerais) - Todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas. (Artigo 9° do Código de Águas Minerais)


Lavra Garimpeira (Garimpagem) - Aproveitamento imediato de substância mineral garimpável, compreendido o material inconsolidado, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial, que, por sua natureza, seu limite espacial, sua localização e sua utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de trabalhos prévios de pesquisa, segundo os critérios estabelecidos pela ANM. (Artigo 11 do Regulamento do Código de Mineração)


Lavra Simbólica (Lavra) - Lavra realizada em flagrante desacordo com o plano de aproveitamento econômico previamente aprovado e de forma incompatível com as finalidades e condições da respectiva concessão, cuja prática possa impedir ou restringir, de alguma forma, o aproveitamento da jazida, segundo o seu efetivo potencial econômico. (Parágrafo Único, do Artigo 3°, da Lei n° 7.886/1989)


Licenciamento (Lavra) - Aproveitamento das substâncias minerais a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978, que, por sua natureza, seu limite espacial e sua utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de trabalhos prévios de pesquisa. (Artigo 12 do Regulamento do Código de Mineração)


Mapa de Inundação (Barragens) - Produto do estudo de inundação, compreendendo a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados, que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por esta situação. (Artigo 2° - Inciso XXXIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Materialidade (Recursos e Reservas) - Exigência de que uma declaração pública contenha todas as informações relevantes, possibilitando ao leitor fazer um julgamento equilibrado e fundamentado a respeito dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais declarados. Para toda informação relevante não apresentada deve ser fornecida uma justificativa de sua ausência. (Artigo 7° - Inciso II da Resolução ANM n° 94/2022)


Método de Construção ou Alteamento "a Jusante" (Barragens) - Metodologia construtiva de barragens onde os maciços de alteamento se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado, estando também enquadrados nessa categoria os maciços formados sobre rejeitos de reservatórios já implantados. (Artigo 2° - Inciso XXXV da Resolução ANM n° 95/2022)


Método de Construção ou Alteamento "a Montante" (Barragens) - Consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os maciços de alteamento são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito. (Artigo 2° - Inciso XXXIV da Resolução ANM n° 95/2022)


Método de Construção ou Alteamento "Linha de Centro" (Barragens) - Método em que os alteamentos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém alinhado com o eixo do dique de partida, em razão da disposição do material construtivo, parte a jusante e parte a montante, em relação à crista da etapa anterior. (Artigo 2° - Inciso XXXVI da Resolução ANM n° 95/2022)


Mina (Lavra) - Jazida em lavra, ainda que suspensa. (Artigo 4° do Código de Mineração), (Artigo 6° - Inciso II do Regulamento do Código de Mineração)


Mina (Fechamento de Mina) - Empreendimento minerário para a extração de substâncias minerais, localizado em área(s) com título autorizativo de lavra outorgado, estabelecido por um Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, Plano de Lavra ou documento similar, aprovado pela ANM, podendo compor um ou mais processos minerários. (Artigo 1° - Inciso II da Resolução ANM n° 68/2021)


Mina (Lavra) - Jazida em lavra, ainda que temporariamente suspensa. (Item 1.2.1.3 da NRM-01)


Mina Concedida (Lavra) - Quando o direito de lavra é outorgado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. (Artigo 6° - Inciso II do Código de Mineração)


Mina Manifestada (Lavra) - Mina em lavra, ainda que transitoriamente suspensa a 16 de julho de 1934 e que tenha sido manifestada na conformidade do artigo 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 e da Lei nº 94, de 10 de setembro de 1935. (Artigo 6° - Inciso I do Código de Mineração)


Minerais Garimpáveis (Garimpagem) - São considerados minerais garimpáveis o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a tantalita e wolframita, nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial; a sheelita, as demais gemas, o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita, o feldspato, a mica e outros, em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. (Artigo 10 - § 1° da Lei n° 7.805/1989) (Artigo 207 da Consolidação Normativa do DNPM)


Monitoramento (Barragens, Barragem de Mineração Descaracterizada) - Acompanhamento pelo período mínimo de 2 (dois) anos após a conclusão das obras de descaracterização, objetivando assegurar a eficácia das medidas de estabilização. (Artigo 2° - Inciso VIII-d da Resolução ANM n° 95/2022)


Movimentação de Terras (Dispensa de Título) - Operação de remoção de solo ou de material inconsolidado ou intemperizado, de sua posição natural. (Artigo 324 - Inciso I da Consolidação Normativa do DNPM)


Nascente ou Surgência (Águas Minerais) -  Local de descarga natural de um aquífero na superfície do terreno. (Inciso VII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Níveis de Controle da Instrumentação (Barragens) - Níveis que delimitam os limites aceitáveis de auscultação para cada instrumento, ou conjunto de instrumentos, da estrutura visando subsidiar a tomada de decisão para ações preventivas e corretivas, utilizado como um dos elementos para avaliação de segurança da barragem, devendo ser definido individualmente para cada estrutura através de avaliações de segurança e classificados nos níveis normal, alerta e emergência. (Artigo 2° - Inciso XXXVII da Resolução ANM n° 95/2022)


Nível de Emergência (Barragens) - Convenção utilizada nesta Resolução para graduar as situações de emergência em potencial que possam comprometer a segurança da barragem. (Artigo 2° - Inciso XXXVIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Obra (Dispensa de Título) - Atividades de execução de aberturas de vias de transporte, trabalho de terraplenagem e de edificações que possam implicar trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de material in natura. (Artigo 324 - Inciso III da Consolidação Normativa do DNPM)


Operação Unitária (Ventilação) - Cada uma das atividades necessárias à realização da lavra, tais como: perfuração, carregamento com explosivos, desmonte, carga e transporte de material, saneamento e suporte de teto, laterais e piso e ventilação e outras análogas. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Painel de Lavra (Ventilação) - Setor da mina que abrange um conjunto de frentes de trabalho (de lavra, de serviço e/ou de desenvolvimento) que operam de forma integrada utilizando a mesma infraestrutura e independente de painéis distintos ou adjacentes. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Pesquisa de Água Mineral (Águas Minerais) - Todos os trabalhos necessários ao conhecimento do valor econômico da fonte e de seu valor terapêutico, quando existente. (Artigo 6° do Código de Águas Minerais)


Pesquisa Mineral (Pesquisa) - Execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. (Artigo 14 do Código de Mineração), (Artigo 9° do Regulamento do Código de Mineração), (Item 1.2.1.1 da NRM-01)


Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) (Barragens) - Documento técnico e de fácil entendimento elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem, estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida, composto, no mínimo, pelos elementos indicados no Anexo II. (Artigo 2° - Inciso XXXIX da Resolução ANM n° 95/2022)


Plano de Fechamento de Mina–PFM (Fechamento de Mina) - Conjunto de procedimentos para o descomissionamento da área da mina após a atividade de mineração, envolvendo a desmobilização das estruturas provisórias de suporte às operações de lavra e beneficiamento, a estabilização física e química das estruturas permanentes e seus monitoramentos, bem como a habilitação da área para um novo aproveitamento mineral ou outro uso futuro. (Artigo 1° - Inciso III da Resolução ANM n° 68/2021)


Plano de Segurança de Barragens (PSB) (Barragens) - Instrumento da PNSB, de elaboração e implementação obrigatória pelo empreendedor, de atualização constante e que se trata de um repositório de dados, informações e documentos da estrutura, composto, no mínimo, pelos elementos indicados no Anexo II. (Artigo 2° - Inciso XL da Resolução ANM n° 95/2022)


Poço Tubular (Águas Minerais) - Duto construído por meio de perfuração no terreno revestido com tubulação para fins de captação de água de um aquífero. (Inciso VI do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Potencial Exploratório (Recursos e Reservas) - Avaliação feita com base nos resultados de exploração relativos a um corpo mineralizado para o qual não houve ainda trabalhos de pesquisa suficientes para se estimar os recursos minerais, sendo expresso como intervalo de toneladas e de teores ou de qualidade. (Artigo 4° - Inciso I da Resolução ANM n° 94/2022)


Primeiro Enchimento (Barragens) - Início da disposição dos rejeitos ou dos sedimentos provenientes de atividades de mineração no reservatório de forma operacional, conforme descrito no Plano de Aproveitamento Econômico. (Artigo 2° - Inciso XLI da Resolução ANM n° 95/2022)


Projeto Científico (Fóssil) - Planejamento da pesquisa paleontológica, sendo que a sua execução envolve, entre outras atividades, a extração de fósseis para fins de estudos científicos, de composição de acervo de instituição científica ou de exposição para difusão do conhecimento. (Artigo 297 - Inciso VIII da Consolidação Normativa do DNPM)


Projeto Técnico de Salvamento Paleontológico (Fóssil) - Planejamento da extração de fósseis do depósito fossilífero para fins de salvamento paleontológico. (Artigo 297 - Inciso VII da Consolidação Normativa do DNPM)


Recurso Indicado (Recursos e Reservas) - Parte de um recurso mineral estimado com base em técnicas adequadas de pesquisa derivadas de exploração, amostragem e testes com detalhamento adequado, confiáveis e suficientes para assumir a continuidade geológica, teor ou qualidade, densidade, forma e características físicas do depósito mineral entre os pontos de observação, permitindo a aplicação de fatores modificadores em detalhe suficiente para embasar o planejamento da mina e a avaliação preliminar da viabilidade econômica do depósito. O recurso indicado possui nível de confiabilidade mais baixo que o recurso medido e pode ser convertido apenas em reserva provável. (Artigo 4° - Inciso II-b da Resolução ANM n° 94/2022)


Recurso Inferido (Recursos e Reservas) - Parte de um recurso mineral estimado com base em evidências geológicas, técnicas apropriadas de pesquisa e amostragem limitadas que sugerem, mas não atestam, a continuidade geológica, teor ou qualidade do bem mineral. O recurso inferido possui nível de confiabilidade mais baixo que aquele aplicado ao recurso indicado e não deve ser convertido para reserva mineral. (Artigo 4° - Inciso II-a da Resolução ANM n° 94/2022)


Recurso Medido (Recursos e Reservas) - Parte de um recurso mineral estimado com base em técnicas apropriadas de pesquisa derivadas de exploração, amostragem e testes detalhados e confiáveis o suficiente para confirmar a continuidade geológica, teor ou qualidade, densidade, forma e características físicas do depósito mineral entre os pontos de observação, permitindo a aplicação de fatores modificadores para o planejamento de mina detalhado e a avaliação final da viabilidade econômica do depósito. O recurso medido é aquele que possui nível mais alto de confiabilidade geológica, em que pequenas variações na estimativa não afetam a potencial viabilidade econômica do projeto, podendo ser convertido em reserva provável ou reserva provada. (Artigo 4° - Inciso II-c da Resolução ANM n° 94/2022)


Recurso Mineral (Recursos e Reservas) - Concentração ou ocorrência de substância mineral que, quando mensurada, apresenta forma, teor ou qualidade e quantidade com perspectivas razoáveis de aproveitamento econômico. (Artigo 4° - Inciso II da Resolução ANM n° 94/2022)


Rejeito (Estéreis e Rejeitos) - Material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento. (Artigo 1° - Inciso II da Resolução ANM n° 85/2021)


Relatório Conclusivo de Inspeção Especial (RCIE) (Barragens) - Documento integrante da Inspeção de Segurança Especial, que compila as informações coletadas em campo referentes às anomalias detectadas que ensejaram o início da inspeção especial, elaborado após a extinção ou controle destas anomalias. (Artigo 2° - Inciso XLII da Resolução ANM n° 95/2022)


Relatório de Causas e Consequências do Acidente (RCCA) (Barragens) - Documento de responsabilidade do empreendedor que deverá ser elaborado exclusivamente por equipe multidisciplinar de consultoria externa 6 (seis) meses após a ocorrência do acidente. (Artigo 2° - Inciso XLIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) (Barragens) - Documento integrante da Inspeção de Segurança Regular, que compila as informações coletadas em campo e que balizará as análises técnicas sobre a estabilidade da estrutura. (Artigo 2° - Inciso XLIV da Resolução ANM n° 95/2022)


Reserva Mineral (Recursos e Reservas) - Parte economicamente lavrável de um recurso mineral medido e/ou indicado, cuja viabilidade técnico-econômica da lavra tenha sido demonstrada por meio de estudos técnicos adequados que incluam a aplicação de fatores modificadores. (Artigo 4° - Inciso II da Resolução ANM n° 94/2022)


Reserva Provada (Recursos e Reservas) - Porção economicamente lavrável de um recurso mineral medido identificada por meio de estudos desenvolvidos com elevado grau de confiança nos fatores modificadores aplicados. (Artigo 4° - Inciso III-b da Resolução ANM n° 94/2022)


Reserva Provável (Recursos e Reservas) - Porção economicamente lavrável de um recurso mineral indicado e, sob determinadas circunstâncias, de um recurso medido. A confiabilidade nos fatores modificadores é inferior àquela aplicada à reserva provada, mas suficiente para servir como base para uma decisão sobre o desenvolvimento de um depósito mineral. (Artigo 4° - Inciso III-a da Resolução ANM n° 94/2022)


Reservatório (Águas Minerais) - Tanque ou caixa de armazenamento para acúmulo ou regulação de fluxo da água proveniente exclusivamente da captação. (Inciso XVIII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Responsável pela Mina (Lavra) - Profissional legalmente habilitado para a execução dos trabalhos previstos no empreendimento mineiro, formalmente indicado pelo empreendedor. (Item 1.2.1.9 da NRM-01)


Responsável pelo Beneficiamento de Minérios (Beneficiamento) - Profissional legalmente habilitado para a execução dos trabalhos previstos no empreendimento mineiro, formalmente indicado pelo empreendedor. (Item 1.2.1.9.1 da NRM-01)


Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) (Barragens) - Estudo cujo objetivo é diagnosticar o estado geral de segurança da barragem, considerando o atual estado da arte para os critérios de projeto, a atualização de dados hidrológicos, as alterações das condições a montante e a jusante do empreendimento, e indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança. (Artigo 2° - Inciso XLV da Resolução ANM n° 95/2022)


Rinsagem (Águas Minerais) - Operação de higienização realizada nas embalagens antes do seu enchimento. Os desinfetantes utilizados devem revelar comprovada eficiência e não podem deixar resíduo. (Inciso XVIII do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Risco Aceitável (Barragens) - Situação em que nenhum controle adicional é necessário. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou o aperfeiçoamento que não imponham custos extras. A monitoração é necessária para assegurar que os controles sejam mantidos. (Artigo 2° - Inciso XLVI da Resolução ANM n° 95/2022)


Risco Inaceitável (Barragens) - Situação em que o trabalho não deve ser iniciado nem continuar até que o risco tenha sido reduzido. Se não for possível reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho tem de permanecer proibido. (Artigo 2° - Inciso XLVII da Resolução ANM n° 95/2022)


Salvamento Paleontológico (Fóssil) - Coleta exaustiva de fóssil do local de ocorrência de modo a mitigar o risco iminente de destruição ou dano irreversível, incluindo, também, as medidas que se fizerem necessárias para a sua curadoria científica. (Artigo 297 - Inciso IV da Consolidação Normativa do DNPM)


Simulado (Barragens) - Teste prático que tem por função permitir que a população e agentes envolvidos diretamente no Plano de Contingência da ZAS tomem conhecimento das ações previstas e sejam treinados em como proceder, caso haja alguma situação de emergência real. (Artigo 2° - Inciso XLVIII da Resolução ANM n° 95/2022)


Sistema de Disposição (Estéreis e Rejeitos) - Forma e procedimento no qual é depositado solo, estéril, rejeitos ou produtos, de maneira controlada, tendo em vista os aspectos de segurança e estabilidade com o mínimo de impacto ao meio ambiente. (Item 1.2.1.8 da NRM-01)


Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) (Barragens) - Sistema operacional desenvolvido pela ANM com o objetivo de gerenciar as barragens de mineração no território nacional. (Artigo 2° - Inciso XLIX da Resolução ANM n° 95/2022)


Situações de Emergência (Barragens) - Situações decorrentes de eventos adversos que afetem a segurança da barragem e possam causar danos à sua integridade estrutural e operacional, à preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente. (Artigo 2° - Inciso L da Resolução ANM n° 95/2022)


Suspensão (Fechamento de Mina) - Cessação de caráter temporário das operações mineiras. (Item 20.2.2 da NRM-20)


Título Autorizativo de Lavra (Estéreis e Rejeitos) - Título que autoriza a seus detentores o aproveitamento de substâncias minerais, segundo os preceitos do Código de Mineração vigente e das normas especiais, com base nos seguintes regimes de: Concessão, Licenciamento e Permissão de Lavra Garimpeira, admitindo-se, também, a lavra com base na autorização especial por meio da expedição de Registro de Extração e Guia de Utilização. (Artigo 1° - Inciso III da Resolução ANM n° 85/2021)


Título Autorizativo de Lavra (Fechamento de Mina) - Título que autoriza a seus detentores o aproveitamento de substâncias minerais, segundo os preceitos do Código de Mineração vigente e das normas especiais, com base nos seguintes regimes: de Concessão; Licenciamento; Permissão de Lavra Garimpeira, admitindo-se, também, a lavra com base na autorização especial por meio da expedição de Registro de Extração e Guia de Utilização. (Artigo 1° - Inciso I da Resolução ANM n° 68/2021)


Título de Lavra (Lavra) - Manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração. (Artigo 67 - Inciso I da Consolidação Normativa do DNPM)


Transparência (Recursos e Reservas) - Exigência de que o leitor de uma declaração pública seja provido com informações suficientes, claras e sem ambiguidades, para que este compreenda seu conteúdo e não seja mal orientado por tais informações ou pela omissão de informações materiais. (Artigo 7° - Inciso I da Resolução ANM n° 94/2022)


Tubulão (Águas Minerais) - Recipiente de passagem da água em formato tubular, com abertura nas duas extremidades e com paredes internas arredondadas, usados na operação de captação de uma nascente ou surgência. (Inciso XIX do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Último Travessão Arrombado (Ventilação) - Galerias transversais que fazem a ligação entre galerias fundo de saco, sem necessariamente serem alinhadas. (Item 6.1.1 da NRM-06)


Uso Futuro (Reabilitação de Áreas) - Utilização prevista da área impactada pela atividade mineira levando-se em consideração suas aptidões e intenção de uso pós-operacional. (Item 21.1.6 da NRM-21)


Vazão de Explotação (Águas Minerais) - Vazão aprovada, como resultado da análise do Relatório Final de Pesquisa ou de Reavaliação de Reservas, considerando-se os testes de vazão efetuados na captação, a critério do DNPM. (Item 3.15 da Norma Técnica 0001/2009 -  Portaria DNPM n° 374/2009)


Vazão de Explotação (Águas Minerais) - Vazão aprovada, como resultado da análise do Relatório Final de Pesquisa ou de Reavaliação de Reservas pela ANM, considerando-se os testes de vazão efetuados na captação e, dentro dos critérios da ANM. (Inciso XVI do artigo 2° da Resolução ANM n° 193/2024)


Zona de Autossalvamento (ZAS) (Barragens) - Trecho do vale à jusante da barragem em que se considera que os avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, devendo-se adotar a maior das seguintes distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação igual a 30 (trinta) minutos ou 10 km (dez quilômetros). (Artigo 2° - Inciso LI da Resolução ANM n° 95/2022)


Zona de Segurança Secundária (ZSS) (Barragens) - Trecho constante do Mapa de Inundação, não definida como ZAS. (Artigo 2° - Inciso LII da Resolução ANM n° 95/2022)