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Resolução nº 90, de 22 de dezembro de 2021 |
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Regulamenta os artigos 43 e 44 do Decreto nº
9.406, de 12 de junho de 2018, estabelecendo as hipóteses de oferecimento de
direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, bem como os requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos.
oneração
e oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação
de recursos
para o financiamento da mineração, bem como estabelece os requisitos e condições para que ocorra
a
Neste contexto, oneração refere-se à constituição de ônus sobre direitos minerários (como concessão de lavra ou manifesto de mina) para captação de recursos para o financiamento da mineração. No sentido Territorial/Administrativo, uma área é dita onerada quando já existe um direito minerário válido (alvará de pesquisa, concessão de lavra, PLG etc.) sobre ela. Sua contrapartida - uma área que pode ser requerida por qualquer interessado - é tratada, pela ANM, como "área livre" ou "área desonerada". transferência da titularidade
de tais direitos.
A transferência de titularidade em mineração, denominada tecnicamente como
Cessão de
Direito Minerário, é o procedimento
administrativo que transfere os direitos e deveres de um processo minerário (pesquisa ou
lavra) de um titular (cedente) para outro (cessionário).
O procedimento está esmiuçado na Consolidação Normativa, a partir do artigo 224. Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução, consideram-se:
manifesto de mina
podem ser oferecidos
por seus respectivos titulares como garantias em operações de financiamento, nos termos
desta Resolução.
Art. 3º Constitui-se a garantia de direito minerário mediante instrumento
público ou particular, no caso de concessão de lavra, e instrumento público, no caso de
manifesto de mina,
O manifesto de mina é um título jurídico que confere ao seu titular o
direito de propriedade sobre o subsolo, especificamente sobre jazidas já conhecidas e
declaradas dentro do prazo legal. Sua origem remonta à Constituição de
1891, quando o proprietário do solo também era dono das minas nele
existentes. Esse caráter excepcional foi mantido
mesmo após a Constituição de 1934, que separou solo e subsolo,
garantindo a continuidade do direito adquirido aos titulares de minas devidamente
manifestadas no período legal.
Trata-se, portanto, de um instituto singular dentro do Direito Minerário, resguardado por dispositivos específicos do ordenamento e reconhecido como figura histórica cuja finalidade original foi proteger direitos formados sob sistema jurídico anterior. averbado
na ANM.
Art. 4º A averbação será requerida eletronicamente pela instituição
financiadora ou pelo titular do direito minerário oferecido em garantia, observadas as normas de
autenticação e cadastramento de
usuários no Protocolo Digital da ANM, bem como de uso de assinatura eletrônica, constantes na
Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de
2019, e suas alterações.
Averbação é o ato administrativo pelo qual a ANM registra oficialmente uma alteração em um título minerário, garantindo que essa mudança produza efeitos legais. Em outras palavras, é como uma “anotação oficial” feita no processo minerário para atualizar informações relevantes. A averbação é necessária em situações como:
§ 1º O requerimento será instruído com contrato de constituição do gravame que declare:
§ 2º O instrumento contratual de que trata o § 1º é considerado sigiloso. § 3º Qualquer pessoa pode, porém, requerer certidão do gravame, que conterá, além dos dados indicados no § 1º, os nomes da instituição financiadora, do devedor e do titular da garantia, bem como a data deaverbação
e da respectiva baixa, se for o caso.
Averbação é o ato administrativo pelo qual a ANM registra oficialmente uma alteração em um título minerário, garantindo que essa mudança produza efeitos legais. Em outras palavras, é como uma “anotação oficial” feita no processo minerário para atualizar informações relevantes. A averbação é necessária em situações como:
§ 4º A ANM manterá plataforma de consulta pública, por meio da qual os interessados poderão consultar a existência de garantias minerárias constituídas. Art. 5º Durante o período compreendido entre a averbação e a baixa prevista noart. 7º
:
Art. 7º A baixa do direito real de garantia na ANM será efetuada:
alienação judicial
ou a venda amigável do direito dado em garantia e a averbação, na ANM, da
transferência de titularidade assim efetuada.
Art. 6º Realizada a execução judicial ou a venda amigável do direito dado
em garantia, a efetiva transferência de titularidade somente se aperfeiçoará com a anuência
prévia e a averbação da alienação na ANM, com observância do disposto nos artigos
224, caput;
225; 231;
247, caput;
249 a 256 da Consolidação Normativa aprovada pela Portaria
DNPM nº 155, 12 de maio de 2016.
§ 1º O direito minerário dado em garantia somente pode ser adquirido por quem
preencha os requisitos estabelecidos no
A alienação judicial é a venda forçada de um bem (móvel ou imóvel) determinada por um
juiz, geralmente via leilão, para quitar dívidas (penhora) ou resolver impasses entre
coproprietários que não concordam com a venda voluntária.
artigo 176, § 1º
, da Constituição Federal, e no
art. 38, inciso I, do Código de Mineração.
§ 2º O requerimento de anuência prévia e de
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que
se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que
estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de
1995)
averbação
será apresentado pelo adquirente e instruído com os seguintes elementos:
Averbação é o ato administrativo pelo qual a ANM registra oficialmente uma alteração em um título minerário, garantindo que essa mudança produza efeitos legais. Em outras palavras, é como uma “anotação oficial” feita no processo minerário para atualizar informações relevantes. A averbação é necessária em situações como:
manifesto de mina
no
estado em que se encontrem, e responde por eventuais débitos relativos ao período
anterior à
O manifesto de mina é um título jurídico que confere ao seu titular o
direito de propriedade sobre o subsolo, especificamente sobre jazidas já conhecidas e
declaradas dentro do prazo legal. Sua origem remonta à Constituição de
1891, quando o proprietário do solo também era dono das minas nele
existentes. Esse caráter excepcional foi mantido mesmo após a Constituição de
1934, que separou solo e subsolo, garantindo a continuidade do direito
adquirido aos titulares de minas devidamente manifestadas no período legal.
Trata-se, portanto, de um instituto singular dentro do Direito Minerário, resguardado por dispositivos específicos do ordenamento e reconhecido como figura histórica cuja finalidade original foi proteger direitos formados sob sistema jurídico anterior. averbação
, sendo desnecessária a reabertura do contraditório em processos administrativos
previamente instaurados, mantendo-se o titular antecedente como responsável subsidiário ou
solidário, conforme o caso, pelos mesmos débitos.
Averbação é o ato administrativo pelo qual a ANM registra oficialmente uma alteração em um título minerário, garantindo que essa mudança produza efeitos legais. Em outras palavras, é como uma “anotação oficial” feita no processo minerário para atualizar informações relevantes. A averbação é necessária em situações como:
Art. 7º A baixa do direito real de garantia na ANM será efetuada:
onerado
durante todo o período de vigência da garantia.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos relatórios, pareceres e notas técnicas geradas pelo corpo
técnico e procuradoria federal da ANM referentemente ao direito minerário onerado.
§ 2º Será concedido acesso às informações de que trata o caput também ao terceiro adquirente
devidamente cadastrado e qualificado perante a ANM, no período compreendido entre a
Neste contexto, oneração refere-se à constituição de ônus sobre direitos
minerários (como concessão de lavra ou manifesto de mina) para captação de recursos
para o financiamento da mineração.
No sentido Territorial/Administrativo, uma área é dita onerada quando já existe um direito minerário válido (alvará de pesquisa, concessão de lavra, PLG etc.) sobre ela. Sua contrapartida - uma área que pode ser requerida por qualquer interessado - é tratada, pela ANM, como "área livre" ou "área desonerada". alienação judicial
ou venda amigável do direito dado em garantia e a
A alienação judicial é a venda forçada de um bem (móvel ou imóvel) determinada por um
juiz, geralmente via leilão, para quitar dívidas (penhora) ou resolver impasses entre
coproprietários que não concordam com a venda voluntária.
averbação
referida no art. 6º, mediante prévia solicitação.
Averbação é o ato administrativo pelo qual a ANM registra oficialmente uma alteração em um título minerário, garantindo que essa mudança produza efeitos legais. Em outras palavras, é como uma “anotação oficial” feita no processo minerário para atualizar informações relevantes. A averbação é necessária em situações como:
§ 3º O disposto no caput não se aplica às informações de caráter patrimonial, abrangidas por propriedade intelectual, assim como àquelas referentes aos métodos e técnicas de produção do titular do direito minerário. Art. 9º Esta Resolução deverá ser objeto de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR no prazo de três anos de sua publicação, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 02 de março de 2022. |
| Victor Hugo Froner Bicca Diretor-Geral |
| Publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 |