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Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral
Resolução nº 196
de 25 de fevereiro de 2025
(Valores atualizados pela Resolução nº 230/26, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 25/02/26)
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Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por
Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das
vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela
Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados por meio da
Resolução ANM nº 150, de 28/02/2024.
 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 9.406/2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2025.

ANEXO I
 

EMOLUMENTOS

2022

2023*

2024*

2025

Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico

R$ 266,09

R$ 281,44

R$ 294,45

R$ 308,67

Anuência prévia para Importação de Amianto

R$ 133,04

R$ 140,72

R$ 147,22

R$ 154,33

Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos

R$ 133,04

R$ 140,72

R$ 147,22

R$ 154,33

Certificado do Processo de Kimberley

R$ 931,65

R$ 985,41

R$ 1.030,94

R$ 1.080,75

Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários

R$ 1.330,35

R$ 1.407,11

R$ 1.472,14

R$ 1.543,26

Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários

R$ 665,17

R$ 703,55

R$ 736,06

R$ 771,62

Demais atos de averbação

R$ 1.284,47

R$ 1.358,58

R$ 1.421,37

R$ 1.490,04

Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG)

R$ 642,23

R$ 679,29

R$ 710,68

R$ 745,01

Requerimento de Autorização de Pesquisa

R$ 1.118,26

R$ 1.182,78

R$ 1.237,44

R$ 1.297,23

Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa

R$ 1.118,26

R$ 1.182,78

R$ 1.237,44

R$ 1.297,23

Requerimento de Guia de Utilização

R$ 7.607,40

R$ 8.046,35

R$ 8.418,18

R$ 8.824,88

Requerimento de Imissão de Posse na Jazida

R$ 2.070,81

R$ 2.190,30

R$ 2.291,51

R$ 2.402,22

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira

R$ 225,41

R$ 238,42

R$ 249,43

R$ 261,48

Requerimento de Registro de Licença

R$ 225,41

R$ 238,42

R$ 249,43

R$ 261,48

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)

R$ 665,17

R$ 703,55

R$ 736,06

R$ 771,62

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)

R$ 133,04

R$ 140,72

R$ 147,22

R$ 154,33

Certidões diversas

R$ 39,90

R$ 42,20

R$ 44,15

R$ 46,29

TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)

2022

2023

2024

2025

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original

R$ 4,09

R$ 4,33

R$ 4,53

R$ 4,74

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação

R$ 6,13

R$ 6,48

R$ 6,78

R$ 7,11

VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA)

2022

2023

2024

2025

Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM

R$ 523,73

R$ 553,95

R$ 579,55

R$ 607,55

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima

R$ 785,59

R$ 830,92

R$ 869,32

R$ 911,32

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima

R$ 1.047,45

R$ 1.107,89

R$ 1.159,08

R$ 1.215,08

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR*

2022

2023

2024

2025

Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 2.989,77

R$ 3.162,28

R$ 3.308,41

R$ 3.468,25

Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 2.989,77

R$ 3.162,28

R$ 3.308,41

R$ 3.468,25

Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 4.023,41

R$ 4.255,56

R$ 4.452,22

R$ 4.667,31

Art. 54, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 55, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 56, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 57, do RCM

R$ 4,09

R$ 4,33

R$ 4,53

R$ 4,74

Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)

R$ 1.005,86

R$ 1.063,90

R$ 1.113,06

R$ 1.166,84

Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 59, do RCM

R$ 1.005,86

R$ 1.063,90

R$ 1.113,06

R$ 1.166,84

Art. 60, do RCM

R$ 2.011,71

R$ 2.127,79

R$ 2.226,11

R$ 2.333,66

Art. 61, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 62, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 63, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 64, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 65, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 66, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 67, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 68, do RCM

R$ 4.091,27

R$ 4.327,34

R$ 4.527,31

R$ 4.746,04

Art. 69, do RCM

R$ 1.005,86

R$ 1.063,90

R$ 1.113,06

R$ 1.166,84

Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008

R$ 4.361,81

R$ 4.613,49

R$ 4.826,68

R$ 5.059,87

Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008

R$ 2.180,91

R$ 2.306,75

R$ 2.413,35

R$ 2.529,94

Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 58.187,65

R$ 61.545,08

R$ 64.389,15

R$ 67.499,98

Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 14.546,92

R$ 15.386,28

R$ 16.097,29

R$ 16.875,00

Art. 31, III e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 36.367,30

R$ 38.465,69

R$ 40.243,24

R$ 42.187,51

Art. 31, IV e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 58.187,65

R$ 61.545,08

R$ 64.389,15

R$ 67.499,98

Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 1.656,66

R$ 1.752,25

R$ 1.833,22

R$ 1.921,79

Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 1.656,66

R$ 1.752,25

R$ 1.833,22

R$ 1.921,79

Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.484,97

R$ 2.628,35

R$ 2.749,81

R$ 2.882,66

Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.484,97

R$ 2.628,35

R$ 2.749,81

R$ 2.882,66

Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.484,97

R$ 2.628,35

R$ 2.749,81

R$ 2.882,66

Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.484,97

R$ 2.628,35

R$ 2.749,81

R$ 2.882,66

Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 3.313,31

R$ 3.504,49

R$ 3.666,43

R$ 3.843,57

Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 3.313,31

R$ 3.504,49

R$ 3.666,43

R$ 3.843,57

Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 4.091,30

R$ 4.327,37

R$ 4.527,34

R$ 4.746,07

 

ANEXO II

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS À CFEM

2025

Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990

20% do apurado ou mín. de R$ 7.205,31

Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990

0,33% a.d. até o máx. de 20% do apurado

Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990

30% do apurado

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS NAS DEMAIS HIPÓTESES

Piso 2025

Teto 2025

Inciso I, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Inciso II, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Inciso III, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Inciso IV, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 20 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 22, inciso V, do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 17-C da Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 34 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 54 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 70 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 76 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 9º da Lei 7.805/1989 (PLG)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 15º da Lei 11.865/2008 (Estatuto do Garimpeiro)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

Art. 11 da Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978 (Licenciamento)

R$ 2.229,24

R$ 1.114.618.846,45

 

Mauro Henrique Moreira Souza
Diretor-Geral

 Publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2025