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Atualiza os valores dos emolumentos,
da Taxa Anual por Hectare (TAH),
das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização
e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração,
fixados através da
Resolução ANM nº 93, de 03 de fevereiro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum
da Diretoria Colegiada, com fulcro no
art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art.
2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do
Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art. 13 do
Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da
Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar, tendo em vista o previsto no
art. 80 do Decreto nº
9.406, de 12 de junho de 2018, os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por
Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de
fiscalização e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão
legal abaixo mencionada, cujos preços integram o
Anexo I
desta Resolução:
I -
art. 20,
do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração);
II -
art. 31, incisos I
a IV e § 2º, do Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código
de Águas Minerais);
III -
art.
9º, incisos I a IX e § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989;
IV -
art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990; e
V -
art.
15, § 1º e art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008.
Art. 2º Os serviços cópia reprográfica sem autenticação, cópia reprográfica
autenticada, cópia de mapa, cópia de overlay, cópia de tela de terminal,
autenticação, overlay em pendrive ou CD ROM e cópia do RAL em pendrive ou CD ROM
não serão mais prestados pela ANM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023 e terá vigência
final em 29 de fevereiro de 2024
ANEXO I
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EMOLUMENTOS |
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Anuência prévia para
Aerolevantamento Geofísico |
R$ 281,44
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Anuência prévia para
Importação de Amianto |
R$ 140,72
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Anuência prévia para
Importação de Diamantes Brutos |
R$ 140,72
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Certificado do Processo de
Kimberley |
R$ 985,41
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|
Cessão ou Transferência
Parcial de Direitos Minerários |
R$ 1.407,11
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Cessão ou Transferência
Total de Direitos Minerários |
R$ 703,55
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Demais atos de averbação |
R$ 1.358,58
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Demais atos de averbação
(renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG) |
R$ 679,29
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|
Requerimento de Autorização
de Pesquisa |
R$ 1.182,78
|
|
Requerimento de Mudança de
Regime para Pesquisa |
R$ 1.182,78
|
|
Requerimento de Guia de
Utilização |
R$ 8.046,35
|
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Requerimento de Imissão de
Posse na Jazida |
R$ 2.190,30
|
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Requerimento de Permissão de
Lavra Garimpeira |
R$ 238,42
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Requerimento de Registro de
Licença |
R$ 238,42
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Transferência de direitos
minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão,
sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) |
R$ 703,55
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Transferência de direitos
minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão,
sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) |
R$ 140,72
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|
TAXA ANUAL POR HECTARE
(TAH) |
|
Alvará de Pesquisa – na
vigência do prazo original |
R$ 4,33
|
|
Alvará de Pesquisa – na
vigência do prazo de prorrogação |
R$ 6,48
|
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MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA C/ VALOR SINGULAR |
|
Art.
54, do RCM |
R$ 4.327,34
|
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Art. 55, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 56, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 57, do RCM |
R$ 4,33
|
|
Art. 58, do RCM (hipótese
de pesquisa) |
R$ 1.063,90
|
|
Art. 58, do RCM (hipótese
de lavra) |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 59, do RCM |
R$ 1.063,90
|
|
Art. 60, do RCM |
R$ 2.127,79
|
|
Art. 61, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 62, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 63, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 64, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 65, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 66, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 67, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 68, do RCM |
R$ 4.327,34
|
|
Art. 69, do RCM |
R$ 1.063,90
|
|
Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 |
R$ 2.306,75
|
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LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO) |
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Área localizada num raio de
100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM |
R$ 553,95
|
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Área localizada num raio de
mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do
DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do
Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima |
R$ 830,92
|
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Área localizada num raio de
mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do
DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima |
R$ 1.107,89
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DEMAIS SERVIÇOS |
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Certidões diversas |
R$ 42,20
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Notas:
(1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e
constatada a tipificação de infrações, a multa será de 20%
(vinte por cento) do valor apurado ou de R$ 5.624,33 (cinco mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), o
que for maior;
(2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do
valor apurado à título de CFEM;
(3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor
apurado à título de CFEM.
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