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PORTARIA Nº 315
de 3 de outubro de 1986
(Revogada pela Portaria 266/08, de 10 de julho de 2008, publicada no DOU de 11 de julho de 2008)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL do Ministério das Minas e Energia, no uso da competência de que trata o artigo 56 item XXI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 1.451, de 20 de outubro de 1.977, do Exmº Senhor Ministro das Minas e Energia, e considerando a necessidade de caracterizar, segundo a utilização específica, a conceituarão das argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, para a exata aplicação da lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1.978 além de procurar atender ao Fomento da Produção Mineral, resolve:

I - Entende-se por argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, as argilas plásticas que, isoladamente, se prestem ao fabrico de tijolos, telhas, manilhas rústicas e outros produtos cuja comercialização não comporte o uso de embalagens.

II - O DNPM procederá ao cancelamento do registro de licença sempre que for constatado o aproveitamento, pelo titular, da argila, para fim diferente daquele definido pelo item anterior.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. e revoga a Portaria nº 10 de 29 de janeiro de 1979, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 1979

José Belfort dos Santos Bastos
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU de 8 de outubro de 1986