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PORTARIA Nº 231
de 11 de outubro de 1977
(Revogada pela Portaria 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17 de maio de 2016)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, item XXXIV, do Regimento aprovado pela Portaria nº 189, de 14 de fevereiro de 1974, do Exmº Senhor Ministro das Minas e Energia. resolve:

I - As petições apresentadas ao Protocolo deste Departamento, para fins de Juntada, deverão conter os números dos processos que lhe digam respeito, sob pena de não serem protocolizados;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Acyr Ávila da Luz
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU de 17 de outubro de 1977