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PORTARIA Nº 127
de 25 de março de 2011
(Revogada pela Resolução ANM nº 193/24, de 27 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 30/12/24)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único desta Portaria, o Roteiro Técnico para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas minerais com propriedades terapêuticas utilizadas em complexos hidrominerais ou hidrotermais de que trata o
item 5.4.4 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


A N E X O

ROTEIRO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE CARACTERIZAÇÃO CRENOTERÁPICA

I - Procedência do recurso mineral (surgência / poço tubular).

II - Procedência (local).

III - Responsável pela surgência/poço tubular (empresa ou proprietário).

IV - Classificação e características do recurso mineral.

V - Justificativas e relevância.

VI - Objetivos:

1- Caracterizar os principais elementos minerais contidos na água em estudo e relacionar suas ações benéficas no organismo humano.

2- Fornecer informações científicas relativas à composição química, físico-química e microbiológica do recurso mineral para fins

de racionalização de uso frente ao público consumidor.

3- Possibilitar a Classificação do Recurso Mineral com base no Código de Águas Minerais e legislação correlata.

VII - Aspectos das propriedades terapêuticas do recurso mineral.

Ações no organismo humano.

VIII - Técnicas de aproveitamento do recurso mineral estudado.

Procedimentos balneoterápicos utilizados (banhos, duchas, jatos, inalação, etc.).

IX - Indicações e contra-indicações balneoterápicas do(s) recurso(s) em estudo. Reações anormais (reação e crise termal). Mecanismos de produção.

X - Manual orientativo para os usuários (banhos, duchas, saunas, inalação, hidropismo, piscinas, etc.). Referências bibliográficas.

XI - Bibliografia geral.

XII - Índice geral.

XIII - Equipe técnica responsável pelo projeto: (nomes endereços, contatos, formação e qualificação profissional, registro no Conselho Profissional de Classe), incluindo a obrigatoriedade de pelo menos um profissional médico.
 

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU de 29 de março de 2011