O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso
da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental
do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único desta Portaria, o Roteiro Técnico
para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas
minerais com propriedades terapêuticas utilizadas em complexos hidrominerais ou
hidrotermais de que trata o
item 5.4.4 da Norma
Técnica nº 001/2009, aprovada pela
Portaria nº
374, de 1º de outubro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A N E X O
ROTEIRO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE
CARACTERIZAÇÃO CRENOTERÁPICA
I - Procedência do recurso mineral (surgência / poço tubular).
II - Procedência (local).
III - Responsável pela surgência/poço tubular (empresa ou proprietário).
IV - Classificação e características do recurso mineral.
V - Justificativas e relevância.
VI - Objetivos:
1- Caracterizar os principais elementos minerais contidos na água em
estudo e relacionar suas ações benéficas no organismo humano.
2- Fornecer informações científicas relativas à composição química,
físico-química e microbiológica do recurso mineral para fins
de racionalização de uso frente ao público consumidor.
3- Possibilitar a Classificação do Recurso Mineral com base no Código de
Águas Minerais e legislação correlata.
VII - Aspectos das propriedades terapêuticas do recurso mineral.
Ações no organismo humano.
VIII - Técnicas de aproveitamento do recurso mineral estudado.
Procedimentos balneoterápicos utilizados (banhos, duchas, jatos,
inalação, etc.).
IX - Indicações e contra-indicações balneoterápicas do(s) recurso(s) em
estudo. Reações anormais (reação e crise termal). Mecanismos de produção.
X - Manual orientativo para os usuários (banhos, duchas, saunas, inalação,
hidropismo, piscinas, etc.). Referências bibliográficas.
XI - Bibliografia geral.
XII - Índice geral.
XIII - Equipe técnica responsável pelo projeto: (nomes endereços, contatos,
formação e qualificação profissional, registro no Conselho Profissional de
Classe), incluindo a obrigatoriedade de pelo menos um profissional médico.
|