Altera dispositivos da Resolução nº
51, de 24 de dezembro de
2020, publicada em 29 de dezembro de 2020.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad referendum da
Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de dezembro de 2018, no uso das competências outorgadas pelo inciso II do
§ 1º, do Art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo inciso II
do Art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do
Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro material ocorrido na publicação da
Resolução nº 51, de 29 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo da entrada em vigor da
Resolução nº 51/2020 em função de não se trazer prejuízo à organização e
realização dos treinamentos internos semestrais referidos no art. 6º e
seminários orientativos anuais referidos no art. 7º, em função da situação
imposta pela pandemia COVID-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de se trazer maior clareza quanto à responsabilidade
técnica pela elaboração do RCO, DCO, PAEBM e estudo de ruptura hipotética
vigente da barragem, resolve:
Art. 1º Os artigos 3º, 10 e 12 da Resolução nº 51, de 24 de dezembro de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............
§ 1º O responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos
responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética
vigentes da barragem." (NR)
"Art. 10. ...........
Parágrafo único. Os períodos semestrais a que se refere o inciso II devem ser
entendidos como aqueles compreendidos entre o primeiro e o sexto mês de um ano e
entre o sétimo e décimo segundo mês do ano." (NR)
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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