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Resolução nº 32
de 11 de maio de 2020
(Revogada pela Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 18/02/22)

Altera a Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 e dá outras
providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XI e XXIII do art. 2º, do parágrafo único do art. 11 e art. 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e os arts. 2º e 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o processo participativo e transparente de regulamentação e revisão de normas e a adequação dos dispositivos legais norteadores da segurança de barragens,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 7ª Reunião Extraordinária Pública, realizada em 30 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001283/2019-56, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

VII - (revogado);

VIII - barragem de mineração descaracterizada: estrutura que não recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, a qual deixa de possuir características ou de exercer função de barragem, de acordo com projeto técnico, compreendendo, mas não se limitando, às seguintes etapas concluídas:

i. Descomissionamento: encerramento das operações com a remoção das infraestruturas associadas, tais como, mas não se limitando, a espigotes, tubulações, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura;

ii. Controle hidrológico e hidrogeológico: adoção de medidas efetivas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e subterrâneas para o reservatório;

iii. Estabilização: execução de medidas tomadas para garantir a estabilidade física e química de longo prazo das estruturas que permanecerem no local; e

iv. Monitoramento: acompanhamento pelo período necessário para verificar a eficácia das medidas de estabilização.

(...)

Art. 5º

 

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Art. 2º Revoga-se o art. 15 da Resolução nº 13, de 08 de agosto de 2019, publicada em 12 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Victor Hugo Froner Bicca
Diretor-Geral da ANM

 Publicada no DOU de 18 de maio de 2020