Atualiza os valores dos Emolumentos,
da Taxa Anual por
Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços
prestados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da
Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro
de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços estabelecidos pelo Anexo II da Consolidação
Normativa do DNPM estabelecida pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 e
publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2016, substituindo-os por aqueles expressos
no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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