Aprova a Agenda Regulatória da
Agência Nacional de
Mineração - ANM para o biênio 2020/2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM, no uso de suas atribuições e fundamentada no VOTO Nº 87/2019/DP/DIRC,
de 02 de dezembro de 2019, que consta do Processo nº 48051.002592/2019-43;
Considerando o processo participativo e transparente de construção da agenda,
que envolveu consulta às Unidades Organizacionais e Reuniões Participativas com
agentes públicos e privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, composta pelos
seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III - Eixo Temático 3: Pesquisa;
IV - Eixo Temático 4: Produção; e
V - Eixo Temático 5: Água Mineral.
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade
da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o
portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conflitos no ordenamento territorial geo-mineiro;
II - Disponibilidade de áreas;
III - Processos em faixa de fronteira; e
IV - Requisitos para outorga de títulos.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade
da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o
portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Fechamento de Mina;
II - Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da
atividade de mineração; e
III - Reaproveitamento de Rejeitos.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade
da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é
composto pelos seguintes temas:
I - Desistência do Requerimento / renúncia de títulos minerários;
II - Relatório Final de Pesquisa; e
III - Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade
da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos
seguintes temas:
I - Certificação de Barragens;
II - Certificação do Processo Kimberley;
III - Exportação de fósseis;
IV - Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;
V - Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais - PLG;
VI - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017; e
VII - Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de
Extração/Desburocratização da Outorga.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade
da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos
seguintes temas:
I - Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico - Água Mineral;
II - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água
mineral;
III - Plano de Aproveitamento Econômico; e
IV - Relatório Final de Pesquisa.
Art. 7º A Agenda Regulatória para o biênio 2021/2021 será disponibilizada para
conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 8º A SRDM será a responsável por coordenar a revisão ordinária anual e as
revisões extraordinárias, bem como o acompanhamento da implementação da Agenda
Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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