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Resolução nº 158
de 06 de maio de 2024
(Revogada pela Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, publicada no DOU de 07/10/24)

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações
de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de
gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

Art. 2º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. À Ouvidoria, dirigida por um Ouvidor, compete:

(...)

§ 1º O Ouvidor encaminhará anualmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.

§ 2º Ao Ouvidor incumbe:

(...)

V - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANM, e, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria Colegiada para apreciação e, logo após, à Corregedoria e à Auditoria Interna Governamental" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Henrique Moreira Souza
Diretor-Geral da ANM

 Publicada no DOU de 07 de maio de 2024