Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações
de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de
gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº
13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura
Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de
novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as
alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo
Regimento Interno da ANM.
Art. 2º O artigo 1º da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º
.............................................................................
....................................................
II - criação de 13 (treze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE
III);
III - extinção de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE
IV)
....................................................
V - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Assessoria III (CA III);
....................................................
X - criação de 44 (quarenta e quatro) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT
III);
...................................................." (NR)
Art. 3º No Anexo I - Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e
Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração - ANM - da Resolução ANM
nº 102, de 2022:
I - exclua-se a Assessoria da Secretaria Geral, cargo CA III;
II - exclua-se a Unidade Avançada de Rio Branco - Acre da Gerência da ANM no
Estado de Rondônia, sigla UARB-RO, cargo CCT III; e
II - onde se lê: "Assessoria Parlamentar, sigla ASPAR, cargo CGE IV"; leia-se:
"Assessoria Parlamentar, sigla ASPAR, cargo CGE III".
Art. 4º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................
............................................
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete do Diretor-Geral.
b) Secretaria Geral:
1. Assessoria Técnica;
2. Assistência;
3. Setor de Publicação Oficial.
...................................................." (NR)
"Art. 3º ........................................
............................................
II - Unidades Avançadas:
a) Unidade Avançada de Patos de Minas, subordinada à Gerência da ANM no estado
de Minas Gerais;
b) Unidade Avançada de Poços de Caldas, subordinada à Gerência da ANM no estado
de Minas Gerais;
c) Unidade Avançada de Governador Valadares, subordinada à Gerência da ANM no
estado de Minas Gerais;
d) Unidade Avançada de Itaituba, subordinada à Gerência da ANM no estado do
Pará; e
e) Unidade Avançada de Criciúma, subordinada à Gerência da ANM no estado de
Santa Catarina.
........................................" (NR)
"§ 7º ........................................
a) Gerente Regional;
b) Divisão de Fiscalização;
c) Divisão de Outorga
........................................" (NR)
"Art. 110 Às Unidades Avançadas de Criciúma/SC, Itaituba/PA, Governador
Valadares/MG, Patos de Minas/MG e Poços de Caldas/MG compete:
...................................................." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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