Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações
de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de
gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de
dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as
alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo
Regimento Interno da ANM.
Art. 2º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 59. .........................
.........................
IV - elaborar e expedir instrumentos convocatórios e respectivos anexos,
inclusive minuta contratual, exceto aqueles de responsabilidade da área
requisitante do procedimento;
.........................." (NR)
"Art. 107. .........................
.........................
X - indicar perito técnico assistente, formular quesitos e apresentar
manifestação nas perícias determinadas em processos judiciais em que a ANM
figure como parte ou interessada, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada, excetuando-se o previsto no art. 80, inciso VIII.
........................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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