Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova
as alterações
de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de
gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de
dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as
alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo
Regimento Interno da ANM.
Art. 2º A Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Aprovar, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I do
Decreto nº 9.587, de 2018, as seguintes alterações de quantitativos dos Cargos
Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos
Comissionados Técnicos constantes no Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018:
I - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados de Gerência Executiva II (CGE II);
II - criação de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE
III);
III - extinção de 11 (onze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE
IV);
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: "Art. 82-B. Compete ao Setor
Administrativo de Análise de Impugnações:
I - analisar as defesas e recursos administrativos apresentados dos atos
praticados na Coordenação; e
II - gerenciar demandas da PFE para baixa de crédito, instrução processual e
subsídios." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
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