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Resolução nº 102
de 13 de abril de 2022
(Revogada pela Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, publicada no DOU de 07/10/24)

Aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos
cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de
assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo
Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 2018:

I - extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assessoria III (CA III);

II - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);

III - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS II);

IV - extinção de 39 (trinta e nove) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);

V - extinção de 35 (trinta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);

VI - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados de Gerência Executiva II (CGE II);

VII - extinção de 11 (onze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE IV);

VIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria II (CA II);

IX - criação de 17 (dezessete) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);

X - criação de 55 (cinquenta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);

XI - criação de 47 (quarenta e sete) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV); e

XII - criação de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE III).

Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução.

Art. 3º Revogar a Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e suas subsequentes alterações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. Durante o período entre a data de publicação desta Resolução e o início da sua vigência, a Diretoria Colegiada da ANM poderá designar, nomear, dispensar ou exonerar ocupantes de cargo em comissão, iniciando-se o processo de transição entre as disposições originais do Regimento Interno da ANM e o nesta disposto.

ANEXO I

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Victor Hugo Froner Bicca
Diretor-Geral da ANM

 Publicada no DOU de 19 de abril de 2022