Aprova as alterações de quantitativos e a
distribuição dos
cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de
assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo
Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro
no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art.
9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do
Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos dos Cargos
Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos
Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I,
do Decreto nº 9.587, de 2018:
I - extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assessoria III (CA
III);
II - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);
III - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS
II);
IV - extinção de 39 (trinta e nove) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT
II);
V - extinção de 35 (trinta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT
V);
VI - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados de Gerência Executiva II
(CGE II);
VII - extinção de 11 (onze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva
IV (CGE IV);
VIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria II (CA II);
IX - criação de 17 (dezessete) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);
X - criação de 55 (cinquenta e cinco) Cargos Comissionados Técnicos III
(CCT III);
XI - criação de 47 (quarenta e sete) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT
IV); e
XII - criação de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva
III (CGE III).
Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos
cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e
Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração -
ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução.
Art. 3º Revogar a Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e suas
subsequentes alterações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir da
data de sua publicação.
Parágrafo único. Durante o período entre a data de publicação desta
Resolução e o início da sua vigência, a Diretoria Colegiada da ANM poderá
designar, nomear, dispensar ou exonerar ocupantes de cargo em comissão,
iniciando-se o processo de transição entre as disposições originais do Regimento
Interno da ANM e o nesta disposto.
ANEXO I
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