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Portaria ANM nº 986
de 13 de abril de 2022
(Revogada pela Portaria ANM nº 1.125, publicada no DOU de 08/09/22)

Altera a Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, que
tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a
decreto vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas
para publicação da revisão e consolidação das normas sobre
matéria regulada pela Agência Nacional de Mineração.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021;

Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;

Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada em sua 220ª Reunião Administrativa, resolve:

Art. 1º A Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ........................................................

I - primeira etapa - até 31 de maio de 2021;

II - segunda etapa - até 31 de agosto de 2021;

III - terceira etapa - até 31 de março de 2022; e

IV - quarta etapa - até 1º de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Portaria ANM nº 751, de 2021, o Parecer/PROGE nº 426/2009-FMM-LBTL-MP-SDM, constante na linha nº 12 da relação de pareceres.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Victor Hugo Froner Bicca
Diretor-Geral da ANM

 Publicada no DOU de 18 de abril de 2022