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Portaria ANM nº 751
de 10 de março de 2021
(Revogada pela Portaria ANM nº 1.125, publicada no DOU de 08/09/22)

Publica a listagem dos atos normativos inferiores a decreto
vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas para
publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria
regulada pela Agência Nacional de Mineração.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;

Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada, em sua 137ª Reunião Administrativa, resolve:

Art. 1º Publicar a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e dispor sobre as competências e as etapas para publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria regulada pela Agência Nacional de Mineração, em cumprimento ao disposto nos artigos 10, 12 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

§ 1º Esta Portaria aplica-se a atos normativos de caráter geral, abstrato de alcance externo sobre matéria de competência da Agência, que tenham sido editados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral ou pela Agência Nacional de Mineração.

§ 2º Esta Portaria não se aplica a:

I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado;

II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais; e

III - atos com efeitos exclusivamente internos à ANM.

Art. 2º A listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 31 de janeiro de 2021 enquadrados § 1º do art. 1º encontra-se disponível no Anexo desta Portaria.

§ 1º Estão incluídos todos os atos sem revogação expressa.

§ 2º Não estão listados atos enquadrados no § 2º do art. 1º desta Portaria.

§ 3º Estão incluídos os Pareceres Jurídicos editados pelo órgão jurídico de apoio ao Departamento Nacional de Produção Mineral que tem proposta de adoção em caráter geral, abstrato e de uniformização de entendimentos no âmbito do órgão, sem identificação de revogação expressa.

Art. 3º Cabe à Superintendência de Regulação e Governança Regulatória coordenar a execução das atividades necessárias para o cumprimento das etapas e dos prazos da revisão e consolidação dos atos normativos.

Parágrafo único. A Superintendência de Regulação e Governança Regulatória poderá demandar servidores que não compõe as suas equipes para realização de trabalhos específicos.

Art. 4º A revisão e consolidação dos atos resultará:

I - na revogação expressa do ato;

II - na revisão e na edição de novo ato consolidado sobre a matéria, com revogação expressa dos atos anteriores; ou

III - na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação e do disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 10.139, de 2019.

Art. 5º Os resultados da revisão e consolidação de atos normativos da ANM serão publicados em etapas, observados os prazos previstos no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019:

I - primeira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, contemplando, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos atos normativos relacionados no Anexo 1;

II - segunda etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, contemplando, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) dos atos normativos relacionados no Anexo 1;

III - terceira etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, contemplando os demais 45% (quarenta e cinco por cento) dos atos normativos relacionados no Anexo 1.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

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Victor Hugo Froner Bicca
Diretor-Geral da ANM

 Publicada no DOU de 29 de março de 2021