Publica a listagem dos atos normativos
inferiores a decreto
vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas para
publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria
regulada pela Agência Nacional de Mineração.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº
2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
dezembro de 2018;
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;
Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada, em sua 137ª
Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1º Publicar a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e
dispor sobre as competências e as etapas para publicação da revisão e
consolidação das normas sobre matéria regulada pela Agência Nacional de
Mineração, em cumprimento ao disposto nos artigos 10, 12 e 14 do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019.
§ 1º Esta Portaria aplica-se a atos normativos de caráter geral, abstrato de
alcance externo sobre matéria de competência da Agência, que tenham sido
editados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral ou pela Agência Nacional
de Mineração.
§ 2º Esta Portaria não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente
identificado;
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos
destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais; e
III - atos com efeitos exclusivamente internos à ANM.
Art. 2º A listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em
31 de janeiro de 2021 enquadrados § 1º do art. 1º encontra-se disponível no
Anexo desta Portaria.
§ 1º Estão incluídos todos os atos sem revogação expressa.
§ 2º Não estão listados atos enquadrados no § 2º do art. 1º desta Portaria.
§ 3º Estão incluídos os Pareceres Jurídicos editados pelo órgão jurídico de
apoio ao Departamento Nacional de Produção Mineral que tem proposta de adoção em
caráter geral, abstrato e de uniformização de entendimentos no âmbito do órgão,
sem identificação de revogação expressa.
Art. 3º Cabe à Superintendência de Regulação e Governança Regulatória coordenar
a execução das atividades necessárias para o cumprimento das etapas e dos prazos
da revisão e consolidação dos atos normativos.
Parágrafo único. A Superintendência de Regulação e Governança Regulatória poderá
demandar servidores que não compõe as suas equipes para realização de trabalhos
específicos.
Art. 4º A revisão e consolidação dos atos resultará:
I - na revogação expressa do ato;
II - na revisão e na edição de novo ato consolidado sobre a matéria, com
revogação expressa dos atos anteriores; ou
III - na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de
consolidação e do disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 10.139,
de 2019.
Art. 5º Os resultados da revisão e consolidação de atos normativos da ANM serão
publicados em etapas, observados os prazos previstos no art. 14 do Decreto nº
10.139, de 2019:
I - primeira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, contemplando, no
mínimo, 20% (vinte por cento) dos atos normativos relacionados no Anexo 1;
II - segunda etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, contemplando, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) dos atos normativos relacionados no Anexo
1;
III - terceira etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, contemplando
os demais 45% (quarenta e cinco por cento) dos atos normativos relacionados no
Anexo 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
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