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Índice Cronológico da Legislação Mineral |
Índice Remissivo da Legislação Mineral |
Portaria nº 367, de 19 de junho de 2020 |
Delega competências do Superintendente de Produção
Mineral aos Gerentes das O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competências aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais. I - Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de Lavra, decidir sobre:
II - Nos processos de Concessão de Lavra, decidir sobre:
III - nos processos de Registro de Licença, decidir sobre:
IV - nos processos de Permissão de Lavra Garimpeira, decidir sobre:
V - decidir sobre requerimento e título de registro de extração, em todas as suas fases, e o aditamento para fins de inclusão de nova substância mineral; VI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente laudo de servidão para fins de instituição de servidão mineral; VII- decidir sobre a dispensa de título minerário; VIII - decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de 1999; IX- decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência; X - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e XI - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos de sua competência. XII - instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de auto de infração, em todos os processos minerários; Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Parágrafo único. Os Gerentes Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Produção Mineral, relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima. Art. 3º O Superintendente de Produção Mineral sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. |
José Jaime Sznelwar |
Publicada no DOU de 22 de junho de 2020 |