Trata da suspensão do atendimento presencial nas
instalações da ANM em todo o território nacional
enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19)..
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO-ANM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 10º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020,
alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 16 de março de 2020 e pela Instrução
Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO as orientações da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP
desta ANM, conforme Ofício-Circular nº 03, de 13 de março de 2020, atualizadas
pelo Ofício-Circular nº 04, de 17 de março de 2020; resolve:
Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o atendimento
presencial nas instalações da Agência Nacional de Mineração-ANM em todo o
território nacional.
Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos por
telefones, e-mails e videoconferências.
Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos pelos canais digitais disponíveis. (Nova
redação dada pela Portaria nº 262, de 20 de abril de 2020, publicada no DOU de
23/04/20)
Art. 3º Fica mantido o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb
(Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de
Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM;
Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria Colegiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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