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PORTARIA Nº 140
de 17 de maio de 2006
(Revogada pela Portaria nº 152, de 1º de junho de 2006, publicada no DOU de 02 de junho de 2006)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o sorteio como critério para estabelecer a ordem seqüencial de acesso dos interessados em apresentar requerimentos de títulos de direitos minerários nos protocolos dos Distritos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no início dos trabalhos do período matutino.

Art. 2º No ato de início dos trabalhos, diariamente, o servidor do DNPM responsável pelo protocolo do Distrito verificará a existência de interessados em protocolar requerimentos de títulos de direitos minerários, abrindo lista para a realização do sorteio.

Parágrafo Único - Os interessados entregarão ao servidor do Protocolo os requerimentos com toda a documentação necessária, incluindo a comprovação do pagamento dos emolumentos de cada pedido e preencherão a lista que conterá o CPF ou CNPJ do interessado, o nome do representante e sua rubrica e será encerrada com a assinatura do servidor do DNPM, devendo ser arquivada em pasta própria no protocolo do Distrito.

Art. 3º O servidor do DNPM responsável pelo protocolo do Distrito realizará o sorteio para definição da ordem seqüencial de protocolização, na presença dos interessados relacionados.

Parágrafo Único - Uma mesma pessoa física ou jurídica interessada em ingressar com requerimentos de títulos de direitos minerários só poderá participar de cada sorteio com um único representante.

Art. 4º. O sorteio será realizado utilizando-se bolas numeradas de 01 (um) a 90 (noventa), às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num globo, que será girado pelo responsável pelo Protocolo, cabendo a cada interessado o direito de sortear uma bola.

Parágrafo Único - Aquele que sortear a bola de maior número entre os interessados será o primeiro na ordem seqüencial de protocolização e os demais protocolizarão seus requerimentos obedecendo a ordem decrescente do número sorteado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU de 22 de maio de 2006