O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso
de atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o sorteio como critério para estabelecer a ordem
seqüencial de acesso dos interessados em apresentar requerimentos de títulos de
direitos minerários nos protocolos dos Distritos do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, no início dos trabalhos do período matutino.
Art. 2º No ato de início dos trabalhos, diariamente, o servidor do DNPM
responsável pelo protocolo do Distrito verificará a existência de interessados
em protocolar requerimentos de títulos de direitos minerários, abrindo lista
para a realização do sorteio.
Parágrafo Único - Os interessados entregarão ao servidor do Protocolo os
requerimentos com toda a documentação necessária, incluindo a comprovação do
pagamento dos emolumentos de cada pedido e preencherão a lista que conterá o CPF
ou CNPJ do interessado, o nome do representante e sua rubrica e será encerrada
com a assinatura do servidor do DNPM, devendo ser arquivada em pasta própria no
protocolo do Distrito.
Art. 3º O servidor do DNPM responsável pelo protocolo do Distrito realizará o
sorteio para definição da ordem seqüencial de protocolização, na presença dos
interessados relacionados.
Parágrafo Único - Uma mesma pessoa física ou jurídica interessada em ingressar
com requerimentos de títulos de direitos minerários só poderá participar de cada
sorteio com um único representante.
Art. 4º. O sorteio será realizado utilizando-se bolas numeradas de 01 (um) a 90
(noventa), às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num
globo, que será girado pelo responsável pelo Protocolo, cabendo a cada
interessado o direito de sortear uma bola.
Parágrafo Único - Aquele que sortear a bola de maior número entre os
interessados será o primeiro na ordem seqüencial de protocolização e os demais
protocolizarão seus requerimentos obedecendo a ordem decrescente do número
sorteado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no
Diário Oficial da União.
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