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PORTARIA MINISTERIAL Nº 5
de 17 de janeiro de 1995
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n.º 598, de 8 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º - É delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, ou ao seu substituto legal, para, observado o disposto no Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), praticar os seguintes atos:

I - COM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE LAVRA MINERAL OU MANIFESTO DE MINA;

a) autorização de suspensão temporária dos trabalhos de lavra mineral;

b) autorização de aditamento de substância mineral não incluída originalmente no título de lavra;

c) autorização de averbação de atos de cessão ou oneração de direitos de lavra;

d) homologação de renúncia;

e) instituição do perímetro de proteção de fontes de água mineral, termal ou gasosa.

II - COM RELAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL OU SUA RENOVAÇÃO:

a) outorga;

b) anulação;

c) declaração de caducidade;

d) revogação;

e) invalidação por motivo de renúncia;

f) autorização de incorporação de alvará de pesquisa à empresa de mineração;

g) autorização de averbação de contrato de financiamento de pesquisa, com oneração dos direitos minerários;

h) autorização de averbação de atos de cessão de direitos minerários;

i) autorização de averbação de atos de cessão do direito inerente a requerimento de autorização de pesquisa.

III - COM RELAÇÃO À AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE MINERAÇÃO:

a) autorização de funcionamento;

b) cancelamento de autorização;

c) aprovação das alterações contratuais ou estatutárias de empresa de mineração;

d) autorização de constituição de consórcio de mineração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo Brito
Ministro de Minas e Energia

 Publicada no DOU de 18 de janeiro de 1995