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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12
de 18 de dezembro de 2000
(Revogada pela Portaria nº 268/08, de 10/07/2008, publicada no DOU de 11 de julho de 2008)

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995 e considerando o disposto nos arts. 5º e 11, da Portaria DNPM nº 419, de 19 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1° - O sorteio que irá definir a proposta vencedora pertinente à habilitação a área colocada em disponibilidade, será realizado em ato público, na sede do Distrito do DNPM, em cuja circunscrição esteja localizada a área objeto da disponibilidade.

Art. 2° - Os interessados empatados serão obrigatoriamente convidados para participarem do sorteio, por meio de ofício encaminhado com aviso de recebimento, o qual estabelecerá o dia e o horário do sorteio e o extrato deste oficio será publicado na forma de Aviso, na Seção 3 do Diário Oficial da União.

§ 1 - O interessado que deixar de comparecer ao ato público não participará do sorteio.
§ 2 - O interessado que por qualquer motivo comparecer ao sorteio após o início da sessão (ato público), também não poderá participar do sorteio.

Art. 3° - O interessado poderá ser representado por procurador com poderes específicos, habilitado por mandato público ou particular, com firma reconhecida.

Art. 4° - Necessariamente deverão participar do sorteio, além dos interessados, o Chefe do Distrito ou seu substituto e a comissão julgadora.

Art. 5° - O sorteio será realizado utilizando-se bolas numeradas de 01 (um) a 90 (noventa), às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num globo, que será girado por um dos membros da comissão julgadora cabendo a cada interessado o direito de sortear uma bola.

Parágrafo Único - Será declarado vencedor aquele que sortear a bola de maior número entre os participantes.

Art. 6° - A comissão julgadora elaborará uma ata, que será entregue ao final do sorteio a cada interessado e deverá constar entre outras as seguintes informações e documentos:

I - os nomes de todos os participantes presentes e dos interessados que estiverem ausentes;
II - cópia dos instrumentos de procuração, se houver;
III - o número de cada bola e o nome de quem a sorteou;
IV - o número da bola e o nome do vencedor;

Art. 7° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

João R. Pimentel
Diretor-Geral do DNPM