O Diretor Geral do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso
XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de
fevereiro de 1995 e considerando o disposto nos arts. 5º e 11, da Portaria DNPM
nº 419, de 19 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1° - O sorteio que irá definir a proposta vencedora pertinente à
habilitação a área colocada em disponibilidade, será realizado em ato público,
na sede do Distrito do DNPM, em cuja circunscrição esteja localizada a área
objeto da disponibilidade.
Art. 2° - Os interessados empatados serão obrigatoriamente convidados para
participarem do sorteio, por meio de ofício encaminhado com aviso de
recebimento, o qual estabelecerá o dia e o horário do sorteio e o extrato deste
oficio será publicado na forma de Aviso, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
§ 1 - O interessado que deixar de comparecer ao ato público não participará do
sorteio.
§ 2 - O interessado que por qualquer motivo comparecer ao sorteio após o início
da sessão (ato público), também não poderá participar do sorteio.
Art. 3° - O interessado poderá ser representado por procurador com poderes
específicos, habilitado por mandato público ou particular, com firma
reconhecida.
Art. 4° - Necessariamente deverão participar do sorteio, além dos interessados,
o Chefe do Distrito ou seu substituto e a comissão julgadora.
Art. 5° - O sorteio será realizado utilizando-se bolas numeradas de 01 (um) a 90
(noventa), às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num
globo, que será girado por um dos membros da comissão julgadora cabendo a cada
interessado o direito de sortear uma bola.
Parágrafo Único - Será declarado vencedor aquele que sortear a bola de maior
número entre os participantes.
Art. 6° - A comissão julgadora elaborará uma ata, que será entregue ao final do
sorteio a cada interessado e deverá constar entre outras as seguintes
informações e documentos:
I - os nomes de todos os participantes presentes e dos interessados que
estiverem ausentes;
II - cópia dos instrumentos de procuração, se houver;
III - o número de cada bola e o nome de quem a sorteou;
IV - o número da bola e o nome do vencedor;
Art. 7° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
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