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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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| PORTARIA Nº 22 de 16 de janeiro de 1997 |
| O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 22, inciso V, do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), com a
redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, resolve:
I - Poderá ser dispensada a apresentação do relatório, quando a renúncia à autorização de pesquisa conforme previsto no inciso II, do artigo 22 do Código de Mineração, ocorrer:
II - Em ambos os casos, a homologação da renúncia não exime o titular do pagamento da taxa anual por hectare, de que trata o inciso II, do artigo 20, do Código de Mineração (Redação dada pela Portaria nº 362, de 14 de outubro de 1999, publicada no D.O.U de 15/10/99). III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
| Miguel Navarrete Fernandez Júnior Diretor-Geral do DNPM |
| Publicada no DOU de 17 de janeiro de 1997 |