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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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| PORTARIA Nº 15 de 13 de janeiro de 1997 (Revogada pela Portaria nº 263, de 10 de julho de 2008, publicada no DOU de 11 de julho de 2008) |
| O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 16, incisos V e VI, do Decreto-lei nº 227, de
28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, resolve:
I - O memorial descritivo de que trata o inciso V, do artigo 16 do Código de Mineração, deverá ser apresentado em modelo de formulário aprovado pelo DNPM e conter a descrição da área pretendida delimitada por uma única poligonal, formada obrigatoriamente por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros com um dos seus vértices amarrado a um ponto definido por coordenadas geográficas e os seus lados por comprimentos e rumos verdadeiros, e servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento. I.1 - As áreas deverão ser, preferencialmente, amarradas a pontos reconhecidos cartograficamente pelo DNPM, os quais estarão disponíveis nas Unidades Regionais, em suas áreas de competência, ou na Sede desta Autarquia. II - A planta de situação de que trata o inciso VI, do artigo 16 do Código de Mineração deverá ser apresentada em escala adequada e conter, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos. III - Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de janeiro de 1997. |
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Miguel Navarrete Fernandez Júnior |
| Publicada no DOU de 15 de janeiro de 1997 |