Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Página Inicial Índice Cronológico da
Legislação Mineral
Índice Remissivo da
Legislação Mineral
Fale Conosco
Guia do Minerador
Regime de
Extração

  Objetivos

 

Declaração de Registro de Extração, expedida pelo Diretor-Geral do DNPM (Artigo 7º do Decreto no 3.358/00).

Campo de Aplicação

 

Restrito a substâncias de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente (Artigo 3º do Decreto no 3.358/00).

Áreas Máximas 

 

5 ha.

Requerimento de Registro de Extração

 

O Registro de Extração para cada área individualmente será pleiteado em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue, mediante recibo, no protocolo da unidade regional da autarquia em cuja circunscrição se localize a área pretendida, onde será cronologicamente numerado e registrado, devendo conter os seguintes elementos (Artigo 4º do Decreto no 3.358/00):

  • Qualificação do requerente, órgão da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Indicação da substância mineral a ser extraída;
  • Memorial contendo: informações sobre a necessidade da utilização da substância mineral indicada em obra pública devidamente especificada a ser executada diretamente pelo requerente; dados sobre a localização e a extensão, em hectares, da área objetivada; indicação dos prazos previstos para o início e para a conclusão da obra;
  • Planta de situação, e memorial descritivo da área;
  • Licença de operação, expedida pelo órgão ambiental competente.

A partir de 28 de setembro de 2005, foi instituído o pré-requerimento eletrônico de direitos minerários para fins de obtenção de registro de extração (Portaria DG DNPM n° 268/05).

Declaração de Registro

 

Atendidos os requisitos previstos, o Diretor-Geral do DNPM expedirá declaração de Registro de Extração pretendida com base nos dados informados no requerimento, dela formalizando-se extrato a ser publicado no Diário Oficial.

O Registro de Extração terá prazo determinado; a juízo do DNPM, considerando as necessidades da obra devidamente especificada a ser executada e a extensão da área objetivada no requerimento, admitida uma única prorrogação.

<<< Regime de Licenciamento Regime de Permissão de Lavra Garimpeira >>>