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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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| PORTARIA Nº 408 de 27 de setembro de 2002 |
| O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IV do art. 12 do Regimento do DNPM, aprovado pelo Decreto n° 3.576/00,
considerando a necessidade de orientar a aplicação do Decreto nº 4.334, de 12
de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício no Departamento Nacional de Produção Mineral. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
Art. 2º O pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, indicando:
Parágrafo único. Sempre que necessário, os agentes públicos exigirão previamente à audiência ou reunião procuração concedida pelos representados ao representante. Art. 3º As audiências de que trata esta Portaria terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:
Parágrafo único. Na audiência a se realizar fora do local de trabalho, o agente público pode dispensar o acompanhamento de servidor público, sempre que reputar desnecessário, em função do tema a ser tratado. Art. 4º A observância pelo interessado ou seu representante do estabelecido nesta Portaria não gera direito a audiência, estando o agente público facultado a não receber o particular. Art. 5º Esta Portaria não se aplica:
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Marcelo Ribeiro Tunes |
| Publicada no DOU de 4 de outubro de 2002 |