|
|
| Página Inicial | Índice Cronológico da Legislação Mineral |
Índice Remissivo da Legislação Mineral |
Fale Conosco |
| PORTARIA Nº 231 de 11 de outubro de 1977 |
| O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA
PRODUÇÃO MINERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, item
XXXIV, do Regimento aprovado pela Portaria nº 189, de 14 de fevereiro de 1974,
do Exmº Senhor Ministro das Minas e Energia. resolve:
I - As petições apresentadas ao Protocolo deste Departamento, para fins de Juntada, deverão conter os números dos processos que lhe digam respeito, sob pena de não serem protocolizados; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
|
Acyr Ávila da Luz |
| Publicada no DOU de 17 de outubro de 1977 |