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ANM Pernambuco
Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral
Normas Reguladoras de Mineração – NRM
Lavra a Céu Aberto
2.1 Generalidades

2.1.1 No planejamento e desenvolvimento de mina a céu aberto devem ser consideradas as condições locais de geologia, topografia e condições ambientais.

2.1.2 As minas a céu aberto devem possuir mapas contendo representação completa com amarração topográfica da localização de todas as áreas em lavra e mineradas e dos sistemas de disposição de estocagem de solo vegetal, estéril, produtos, rejeitos sólidos e líquidos.

2.1.3 Para a área da mina devem ser adotadas medidas preventivas contra inundações e surgências de água.

2.1.4 A mina deve ser projetada não só visando a economicidade do empreendimento, mas também para facilitar o desenvolvimento das operações unitárias, atender os aspectos relativos à segurança operacional, do trabalho, controle ambiental e a reabilitação da área.

2.2 Bancadas e Taludes

2.2.1 Na definição de uma bancada devem ser consideradas as características técnicas dos equipamentos utilizados no desmonte e carregamento, a estabilidade dos maciços, as condições de segurança e posterior reabilitação da área.

2.2.1.1 A largura mínima, a altura e ângulo máximos das bancadas devem ser projetados em função das condições geomecânicas, dos serviços a serem executados, máquinas e equipamentos a serem utilizados, de forma a conduzir os trabalhos com segurança.

2.2.2 Nos serviços em taludes, nos limites exteriores e faces das bancadas, em plataformas e em outros pontos com riscos de queda, devem ser atendidas as seguintes exigências:

a) uso obrigatório de cinto de segurança, tipo pára-quedista, preso a cabo de segurança, além de outros equipamentos de proteção individual, quando o serviço exigido for em altura superior a 2 m (dois metros);
b) todos os serviços, realizados nas bancadas acima e abaixo de um talude, em cuja face houver trabalhadores sob risco de queda de material que possa atingi-los, devem ser paralisados;
c) nas laterais das bancadas, vias de acessos ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu de veículo que por elas trafegue e
d) instalação de sinalizadores.

2.2.3 A disposição de qualquer material e o estacionamento de máquinas próximo às cristas das bancadas, devem obedecer a uma distância mínima de segurança, definida em função da estabilidade, da altura da bancada e do porte do(s) equipamento(s).

2.2.4 Em caso de deslizamentos, as áreas devem ser isoladas, sinalizadas e realizados estudos geotécnicos para o levantamento das causas básicas do acidente.

2.2.5 Bancadas com atividades de lavra, trânsito, transporte ou serviços de reabilitação devem ter, pelo menos, um acesso seguro para pessoas e equipamentos.

2.2.6 As bancadas utilizadas como acessos devem ser projetadas para atender aos critérios de segurança de tráfego.

2.3 Controles Topográficos e Geológico-Geotécnico

2.3.1 A geometria da cava, pilhas e de outras estruturas devem ser atualizadas semestralmente ou em maior periodicidade, a critério do DNPM, em conformidade com o ritmo de avanço previsto no Plano de Lavra, o qual deve ser mantido na mina, bem como a documentação topográfica pertinente, para exame por parte da fiscalização.

2.3.2 As plantas de controle geológico da mina devem ser atualizadas semestralmente, revendo-se com freqüência todos os aspectos ligados à estabilidade das estruturas.

2.3.3 O empreendimento deve possuir obrigatoriamente um acervo de plantas que, em conjunto, contemplem, no que couber, os seguintes itens:

a) os limites das concessões;
b) os perímetros das cavas e sistemas de disposição;
c) limites das faixas de segurança;
d) ângulos laterais das faixas de segurança;
e) limites da área de mineração;
f) dados referentes à espessura do minério ou das camadas mineradas;
g) os contatos geológicos dos diferentes cortes na cobertura e no minério;
h) cotas nos pontos significativos como no limite superior e inferior dos cortes na cobertura e no minério, em distâncias inferiores a 200,00 m (duzentos metros);
i) áreas revegetadas;
j) falhas e diques interceptados e
l) delimitação das áreas de risco e de influência da lavra.

2.4 Estabilidade dos Taludes

2.4.1 Devem ser adotados procedimentos técnicos de forma a controlar a estabilidade dos taludes, observando-se critérios de engenharia, incluindo ações para:

a) controlar o movimento dos estratos;
b) monitorar as bancadas e taludes das minas a céu aberto;
c) verificar o impacto sobre a estabilidade de áreas lavradas e
d) verificar a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos taludes, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas.

2.4.2 Quando se verificarem situações potenciais de instabilidade nos taludes através de avaliações que levem em consideração as condições geotécnicas e geomecânicas do local, as atividades devem ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da área de risco, adotadas as medidas corretivas necessárias, executadas sob supervisão e por pessoal qualificado.

2.4.2.1 São consideradas indicativas de situações de potencial instabilidade nos taludes as seguintes ocorrências:

a) fraturas ou blocos desgarrados do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do banco;
b) abertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de água;
c) feições de subsidências superficiais;
d) estruturas em taludes negativos;
e) percolação de água através de planos de fratura ou quebras mecânicas e
f) ruídos anormais.

2.4.2.2 Na ocorrência das situações descritas no subitem 2.4.2.1 sem o devido monitoramento, conforme previsto no subitem 2.4.1, as atividades no local de ocorrência dessas anomalias devem ser imediatamente paralisadas, sem prejuízo da adoção das medidas corretivas necessárias.

2.4.2.2.1 A retomada das atividades operacionais somente pode ocorrer após a adoção de medidas corretivas e liberação formal da área pela supervisão técnica responsável.

2.4.3 Todo material de escoramento deve ser protegido contra umidade, apodrecimento, corrosão, além de outros tipos de deterioração, em função de sua vida útil.

2.4.4 Antes do início dos serviços, após detonações e depois de fortes ou prolongadas chuvas, o pessoal da supervisão deve obrigatoriamente inspecionar as frentes de trabalho, de forma a prevenir riscos de deslizamento ou queda de blocos.

2.4.5 Os parâmetros geométricos observados no projeto das minas a céu aberto, tais como altura de bancada, ângulo de face, largura de bermas e ângulo geral de taludes devem ser projetados de acordo com os melhores recursos de geologia, de engenharia, mecânica das rochas e mecânica dos solos.

2.4.6 É obrigatória a estabilização ou remoção de material com risco de queda das cristas das bancadas.

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