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PORTARIA Nº 304
de 08 de setembro de 2004
(Revogada pela Portaria nº 400, de 30 de setembro de 2008, publicada no DOU de 1º de outubro de 2008)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 385, de 13 de agosto de 2003, e tendo em vista a extinção da Unidade Fiscal de Referência -UFIR e o custo operacional dos diversos serviços prestados pelo DNPM, RESOLVE:

Art. 1° - Esta Portaria dispõe sobre a conversão para o Real e atualização de valores referentes a emolumentos, taxas e multas fixados na legislação minerária em unidades de referência e define os preços dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM.

Art. 2° - Os emolumentos referentes aos requerimentos de Autorização de Pesquisa, Registro de Licença e de Imissão de Posse na Jazida, a Taxa Anual por Hectare e as multas previstas no art. 20, § 3°, "a", II, e art. 22, § 1°, do Código de Mineração, e art. 100, I a V, do Regulamento do Código de Mineração, convertidos para Real pela Circular nº 9, de 17 de novembro de 2000, ficam atualizados nos valores fixados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° - Ficam definidos os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4° - O recolhimento dos valores fixados no Anexo I desta Portaria será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser fornecida pelo DNPM.

Art. 5° - A Sede e os Distritos do DNPM deverão afixar nos respectivos setores de audiência e de protocolo, cópia do Anexo I desta Portaria.

Art. 6° - Os valores de multas fixados no art. 27, II a V, da Portaria nº 178, de 12 de abril de 2004, ficam atualizados nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de setembro de 2004.

Art. 8° - Fica revogada a Circular n° 9, de 17 de novembro de 2000.

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

ANEXO I

TABELA DE VALORES DOS EMOLUMENTOS, TAXAS, MULTAS E PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

Descrição

Valores em Reais

1.1. Emolumentos

Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico 

100,00

Anuência prévia para Importação de Amianto 

50,00

Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos 

50,00

Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento 

51,33

Certificado do Processo de Kimberley 

158,47

Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários 

500,00/por cessão

Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários 

250,00

Demais atos de averbação 

250,00

Requerimento de Autorização de Pesquisa 

420,28

Requerimento de Imissão de Posse na Jazida 

778,29

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira 

420,28

Requerimento de Registro de Licença 

84,71

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular 

250,00 o requerimento +50,00 por direito transferido

  
1.2. Taxa anual por Hectare

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original 

1,55/ha

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação 

2,34/ha
  
1.3. Multas

Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração 

1.556,57

Art. 22, § 1º, do Código de Mineração 

1,55/ha

Art. 100, I, do RCM 

155,66

Art. 100, II, III e V, do RCM 

1.556,57

Art. 100, IV, do RCM 

251,09

Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004 

622,63

Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004 

933,94

Art. 27, IV, da Portaria DNPM nº 178/2004 

1.245,26

Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/2004 

1.556,57
  
1.4. Demais serviços

Cópia reprográfica sem autenticação 

0,20/unidade

Cópia reprográfica autenticada 

1,90/unidade

Cópia de mapa 

5,00/unidade

Cópia de overlay 

25,00/unidade

Cópia de tela de terminal 

0,60/tela

Certidões Diversas 

15,00/unidade

Autenticação 

1,70/unidade

Overlay em disquete ou CD ROM (O DNPM não fornece o disquete ou CD

26,00/unidade

 

 Publicada no DOU de 09 de setembro de 2004