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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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| PORTARIA Nº 01 de 02 de janeiro de 1998 (Revogada pela Portaria nº 378, de 16 de novembro de 2004) |
| O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995 e
considerando o § 4º, do artigo 26, do Decreto-lei
nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração), conforme redação do artigo 1º, da Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, resolve:
I - Aplica-se o disposto no § 4º do art. 26, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, conforme redação do artigo 1º, da Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 nos seguintes casos e limites:
II - O DNPM encaminhará ao titular da área a ser vistoriada, através de ofício, guia de recolhimento que será preenchida pelo interessado, relativa ao custeio das despesas, devendo o titular comprovar, no Protocolo do correspondente Distrito, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da guia de recolhimento, o pagamento junto ao Banco do Brasil S.A. à conta nº 555.76001-4. III - O não pagamento no prazo acima estipulado importará na atualização do débito e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, cuja cobrança será objeto de execução judicial, e enquanto persistir a inadimplência seja do cedente ou cessionário não será concedida a anuência prévia para a cessão ou transferência de direito minerário. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 03, de 04 de janeiro de 1990. |
| Miguel Navarrete Fernandez Júnior |
| Publicada no DOU de 05 de janeiro de 1998 |