O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 19,
inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de
22 de fevereiro de 1995 e considerando o disposto nos arts. 5º e 11, da Portaria DNPM nº 419, de 19
de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º O sorteio que irá definir a proposta vencedora pertinente à
habilitação a área colocada em disponibilidade, será realizado em ato
público, na sede do Distrito do DNPM, em cuja circunscrição esteja localizada
a área objeto da disponibilidade.
Art. 2º Os interessados empatados serão obrigatoriamente convidados para
participarem do sorteio, por meio de ofício encaminhado com aviso de
recebimento, o qual estabelecerá o dia e o horário do sorteio e o extrato
deste ofício será publicado na forma de Aviso, na Seção 3 do Diário Oficial
da União.
§ 1º O interessado que deixar de comparecer ao ato público não
participará do sorteio.
§ 2º O interessado que por qualquer motivo comparecer ao sorteio após o
início da sessão (ato público), também não poderá participar do sorteio.
Art. 3º O interessado poderá ser representado por procurador com poderes
específicos, habilitado por mandato público ou particular, com firma
reconhecida.
Art. 4º Necessariamente deverão participar do sorteio, além dos
interessados, o Chefe do Distrito ou seu substituto e a comissão julgadora.
Art. 5º O sorteio será realizado utilizando-se bolas numeradas de 01 (um) a
90 (noventa), às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas
num globo, que será girado por um dos membros da comissão julgadora cabendo a
cada interessado o direito de sortear uma bola.
Parágrafo Único. Será declarado vencedor aquele que sortear a bola de
maior número entre os participantes.
Art. 6º A comissão julgadora elaborará uma ata, que será entregue ao
final do sorteio a cada interessado e deverá constar entre outras as seguintes
informações e documentos:
I – os nomes de todos os participantes presentes e dos interessados que
estiverem ausentes;
II – cópia dos instrumentos de procuração, se houver;
III – o número de cada bola e o nome de quem a sorteou;
IV – o número da bola e o nome do vencedor;
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário. |